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Texto do artigo · p. 7 FARS Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da FARS Auto, Limitada, matriculada sob o NUEL 105001308, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social de 500.000,00MT, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de FARS Auto, Limitada, e terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, n.º 657, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de lavangem de carros (car wash);
Número ou marcador · p. 7 b) Reparação mecânica geral de motores auto de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 c) Eletricidade auto;
Número ou marcador · p. 8 d) Alinhamento de direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Balanceamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 8 g) Lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente a realizar e subscrito em dinheiro e em especie, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), e corresponde à soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Hassan Fares, casado, maior, natural da Costa do Marfim, residente no bairro Ferroviário, n.º 291, rua Acordo de Incomate, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010169506B, emitido a 27 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225. 000,00MT), o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente ao sócio Ahmed Hassan Fares, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, n.º 291, rua Acordo de Incomate, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101297805P, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT), o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente à sócia Sarah Hassan Fares, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, n.º 291, rua Acordo de Incomate, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101297810M, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hassan Fares, que fica designado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Hassan Fares.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na gestão da sociedade deverá vigorar o princípio de máxima boa fé, devendo o primeiro outorgante, sempre ser auscultado para tomada de decisão que importe encargo financeiro no valor superior a 5% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Tudo quanto fica omisso se regulará em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: FARS Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da FARS Auto, Limitada, matriculada sob o NUEL 105001308, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o capital social de 500.000,00MT, estando presentes os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de FARS Auto, Limitada, e terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, n.º 657, rés-do-chão, bairro de Zimpeto, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de lavangem de carros (car wash);
  10. Número ou marcador, página 7: b) Reparação mecânica geral de motores auto de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Eletricidade auto;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Alinhamento de direcção;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Balanceamento;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Bate-chapa e pintura;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Lubrificação de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 8: h) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente a realizar e subscrito em dinheiro e em especie, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), e corresponde à soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), o equivalente a dez por cento (10%) do capital social e pertencente ao sócio Hassan Fares, casado, maior, natural da Costa do Marfim, residente no bairro Ferroviário, n.º 291, rua Acordo de Incomate, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010169506B, emitido a 27 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225. 000,00MT), o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente ao sócio Ahmed Hassan Fares, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, n.º 291, rua Acordo de Incomate, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101297805P, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  23. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de duzentos e vinte e cinco mil meticais (225.000,00MT), o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente à sócia Sarah Hassan Fares, solteira, menor, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário, n.º 291, rua Acordo de Incomate, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101297810M, emitido a 1 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa
  27. Texto do artigo, página 8: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hassan Fares, que fica designado administrador, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Hassan Fares.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) Na gestão da sociedade deverá vigorar o princípio de máxima boa fé, devendo o primeiro outorgante, sempre ser auscultado para tomada de decisão que importe encargo financeiro no valor superior a 5% do capital social da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 8: Tudo quanto fica omisso se regulará em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Alteração ao contrato de sociedade)
  35. Texto do artigo, página 8: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 8: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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