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Texto do artigo · p. 8 Firex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100985195, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Gildo Eugénio Sando Nhanala, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00175065, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração, a nove de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 8 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Firex – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na provincia de Inhambane, distrito de Inhambane, no bairro Muele 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda e manutenção de equipamento de segurança de incêndio;
Número ou marcador · p. 8 b) Placas de sinalização e equipamentos de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda e reparação de eletrodomésticos e sistema de frio;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a Gildo Eugénio Sando Nhanala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, 26 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Firex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100985195, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 8: Gildo Eugénio Sando Nhanala, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00175065, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração, a nove de Março de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 8: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominaçao e duração
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Firex – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  8. Texto do artigo, página 8: é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Sede social
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na provincia de Inhambane, distrito de Inhambane, no bairro Muele 1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, a saber:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Venda e manutenção de equipamento de segurança de incêndio;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Placas de sinalização e equipamentos de segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Venda e reparação de eletrodomésticos e sistema de frio;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Venda e aluguer de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente a Gildo Eugénio Sando Nhanala.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo do sócio.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Divisão ou cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Amortização das quotas
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Administração e represenção da sociedade
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: Omissões
  39. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 9: Inhambane, 26 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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