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Texto do artigo · p. 10 Júlia & Filhos Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101736652, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Júlia & Filhos Enterprise, Limitada, constituída entre os sócios: Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono, casada, natural de Nampula, distrito de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900039C, emitido pela DIC de Nampula, a 27 de Outubro de 2019, residente em Nampula, bairro Central n.º 158; Filipe Giuseppe Buono, solteiro, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900038M, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro Central n.º 158, representado por Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono; Graciela da Júlia Buono, solteira-menor, natural de Nmapula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100931939M, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro Central
Texto do artigo · p. 10 n.º 158, representando por Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono e Bruna da Júlia Buono, solteira-menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104815490A, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro Central n.º 158, representado por Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Júlia & Filhos Enterprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de decoração de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços e fornecimento de material de decoração interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de limpeza interna;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de máquinas de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 e) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de material de decoração;
Número ou marcador · p. 10 h) Outras actividades não interditas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo a primeira de 40%, correspondente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono, e os remanescentes de 60%, correspondentes ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em três quotas de 20% cada no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social, pertencentes aos sócios Filipe Giuseppe Buono, Graciela da Júlia Buono e Bruna da Júlia Buono, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda, apenas a assinatura do presidente do conselho de administração, se for o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado presidente do conselho de administração a sócia Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos, até a maioridade dos sócios menores.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 11 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Júlia & Filhos Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101736652, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Júlia & Filhos Enterprise, Limitada, constituída entre os sócios: Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono, casada, natural de Nampula, distrito de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900039C, emitido pela DIC de Nampula, a 27 de Outubro de 2019, residente em Nampula, bairro Central n.º 158; Filipe Giuseppe Buono, solteiro, menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900038M, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro Central n.º 158, representado por Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono; Graciela da Júlia Buono, solteira-menor, natural de Nmapula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100931939M, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro Central
  3. Texto do artigo, página 10: n.º 158, representando por Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono e Bruna da Júlia Buono, solteira-menor, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104815490A, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Agosto de 2021, residente em Nampula, bairro Central n.º 158, representado por Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Júlia & Filhos Enterprise, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividade:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de decoração de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços e fornecimento de material de decoração interno e externo;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de limpeza interna;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de máquinas de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Arrendamento de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Venda de móveis e imóveis;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Venda de material de decoração;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Outras actividades não interditas por lei.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, sendo a primeira de 40%, correspondente ao valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono, e os remanescentes de 60%, correspondentes ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em três quotas de 20% cada no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), do capital social, pertencentes aos sócios Filipe Giuseppe Buono, Graciela da Júlia Buono e Bruna da Júlia Buono, respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda, apenas a assinatura do presidente do conselho de administração, se for o sócio maioritário.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 11: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado presidente do conselho de administração a sócia Júlia da Conceição Alfredo Martinho Liberato Buono, com plenos poderes de representar a sociedade em todos os seus actos, até a maioridade dos sócios menores.
  36. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios com cargos de administração na sociedade, devem dedicar no mínimo 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocuparem.
  37. Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Abril de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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