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Texto do artigo · p. 12 Munguas Parquet, Aros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949648, uma entidade denominada Munguas Parquet, Aros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Jeremias Maria Rosa Munguambe, estado civil solteiro, de 39 anos de idade, filho de Incógnita e de Maria Rosa Abílio
Texto do artigo · p. 12 Munguambe, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 17, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110104877770N, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Munguas Parquet, Aros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e formas, e locais de representação
Texto do artigo · p. 12 Mediante simples deliberação do sócio único, e quando julgarem conveniente pode criarem ou encerrar filiais, a gerências, delegações, sucursais mudar a sede da sociedade, ou outras. A sociedade tem sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, rua 6, no bairro de Magoanine C, n.º 56, rés-do-chão no distrito municipal KaMubukwana, e podendo formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objetivos social
Texto do artigo · p. 12 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento de actividade de carpintaria, fabrico de equipamentos e mobiliário de madeira e prestação de serviços na área de madeiras;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de construção com base em madeiras em regime de contratods com outras empresas, ou pessoas singular.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto (carpitaria e marcenária).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde uma única quota de igual valor nominal, representado cem por centos do capital social (100% do capital social), pertencente ao sócio único, o senhor Jeremias Maria Rosa Munguambe, solteiro, maior, estado civil solteiro, de 39 anos
Texto do artigo · p. 12 de idade, filho de Incógnita e de Maria Rosa Abílio Munguambe, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 17, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110104877770N, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 12 ou diminuído quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedades será administrada, e representada pelo seu único sócio em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Jeremias Maria Rosa Munguambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar nos exercícios das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando no todo ou em parete os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinaturas da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabiltação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Munguas Parquet, Aros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101949648, uma entidade denominada Munguas Parquet, Aros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Jeremias Maria Rosa Munguambe, estado civil solteiro, de 39 anos de idade, filho de Incógnita e de Maria Rosa Abílio
  4. Texto do artigo, página 12: Munguambe, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 17, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110104877770N, emitido em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Munguas Parquet, Aros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede e formas, e locais de representação
  11. Texto do artigo, página 12: Mediante simples deliberação do sócio único, e quando julgarem conveniente pode criarem ou encerrar filiais, a gerências, delegações, sucursais mudar a sede da sociedade, ou outras. A sociedade tem sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, rua 6, no bairro de Magoanine C, n.º 56, rés-do-chão no distrito municipal KaMubukwana, e podendo formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objetivos social
  15. Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento de actividade de carpintaria, fabrico de equipamentos e mobiliário de madeira e prestação de serviços na área de madeiras;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de construção com base em madeiras em regime de contratods com outras empresas, ou pessoas singular.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto (carpitaria e marcenária).
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde uma única quota de igual valor nominal, representado cem por centos do capital social (100% do capital social), pertencente ao sócio único, o senhor Jeremias Maria Rosa Munguambe, solteiro, maior, estado civil solteiro, de 39 anos
  22. Texto do artigo, página 12: de idade, filho de Incógnita e de Maria Rosa Abílio Munguambe, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 28, casa n.º 17, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110104877770N, emitido em Maputo.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado
  26. Texto do artigo, página 12: ou diminuído quantas vezes forem necessários.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competência e vinculação
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedades será administrada, e representada pelo seu único sócio em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Jeremias Maria Rosa Munguambe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar nos exercícios das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando no todo ou em parete os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinaturas da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Lucros
  34. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para construir a reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabiltação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Cassos omissos
  41. Texto do artigo, página 12: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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