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- Texto do artigo, página 13: NHAL & MSZ Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade em epígrafe, com sede sita na N242-Inhambane/ /Praia do Tofo, bairro Chalambe 2, na cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registos das Entidades Legais sob NUEL 101688402, onde estiveram presentes os sócios, Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, solteiro, maior, residente no bairro Balane-três, cidade de Inhambane, detentor de uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, Meizel Manuel Nildo Nhaliginga, Sula Cristina Nhaliginga e Zuri da Conceição Nhaliginga, solteiros, menores, residentes na cidade de Maputo, detentores de três quotas no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, cada uma, respectivamente, representados pelo senhor Nildo Joaquim Manuel Joaquim Nhaliginga, acima melhor identificado, no exercício do seu poder parental, para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: alteração da denominação social.
- Texto do artigo, página 13: Em relação ao único ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social, de NHAL & MSZ Serviços, Limitada para NN & MSZ Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação tomada, os sócios deliberam alterar o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma NN & MSZ – Serviços, Limitada, sita na N242 - Inhambane/Praia do Tofo, bairro Chalambe 2, cidade de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Que, em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 13: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatório dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 13: de Maxixe, 10 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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