Rohtang Impex, Limitada

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Rohtang Impex, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Rohtang Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 15 nalidade Paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00026861B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, aos onze de Novembro de dois mil e vinte e um. Todos residentes acidentalmente no Distrito de Gondola e Rashi Jaiswal, casada, natural de Lucknow-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.° ED0310024, emitido pela República da China India, aos vinte e três de Maio de dois mil e oito todos residentes acidentalmente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que são os únicos sócios da sociedade Rohtang Impex, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Pan Ting, a outra quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio Rashi Jaiswal e a última quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) do capital equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Shahid Muhammad, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três que o sócio Rashi Jaiswal não estando mais interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade aos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais, sendo uma no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento), do capital pertencente ao sócio Pan Ting, e a outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Shahid Muhammad, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 8 de Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Rohtang Impex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: nalidade Paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00026861B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, aos onze de Novembro de dois mil e vinte e um. Todos residentes acidentalmente no Distrito de Gondola e Rashi Jaiswal, casada, natural de Lucknow-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.° ED0310024, emitido pela República da China India, aos vinte e três de Maio de dois mil e oito todos residentes acidentalmente no distrito de Gondola;
  3. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  4. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 15: Que são os únicos sócios da sociedade Rohtang Impex, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais de valores nominais, sendo uma no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Pan Ting, a outra quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital pertencente ao sócio Rashi Jaiswal e a última quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) do capital equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Shahid Muhammad, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 15: Que pela presente escritura pública, e por acta da deliberação extraordinária do dia oito de Maio de dois mil e vinte e três que o sócio Rashi Jaiswal não estando mais interessado em fazer parte da sociedade, cede a sua quota na totalidade aos sócios.
  7. Texto do artigo, página 15: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais, sendo uma no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento), do capital pertencente ao sócio Pan Ting, e a outra quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente ao sócio Shahid Muhammad, respectivamente.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado.
  13. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 8 de Maio de 2023. — O Notário, Ilegível.
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