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Texto do artigo · p. 16 Solid Arts, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, que foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105001467, uma sociedade denominada Solid Arts, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Solid Arts, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede em Boane, Zilinga-Mulotane, quarteirão
Texto do artigo · p. 16 75, casa 5687, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 b) Manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 c) Equipamentos de materiais de uso e consumo industrial;
Número ou marcador · p. 16 d) Comercial e doméstico, incluindo comércio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Evaristo Carlos Mahumane, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Evaristo Carlos Mahumane, na qualidade de director-geral e Célio Rosa de Barros Rafael Rangel na qualidade de administrador executivo, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Solid Arts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2023, que foi constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105001467, uma sociedade denominada Solid Arts, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Solid Arts, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede em Boane, Zilinga-Mulotane, quarteirão
  6. Texto do artigo, página 16: 75, casa 5687, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Manutenção industrial e fornecimento de máquinas e acessórios;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Equipamentos de materiais de uso e consumo industrial;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Comercial e doméstico, incluindo comércio, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Evaristo Carlos Mahumane, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Célio Rosa de Barros Rafael Rangel, titular de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Administração
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Evaristo Carlos Mahumane, na qualidade de director-geral e Célio Rosa de Barros Rafael Rangel na qualidade de administrador executivo, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
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