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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Soluções Rápidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101961206, uma entidade Soluções Rapidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Jorge Oliveira Carlos Muila, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Napula, residente, na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100720934Q, emitido a 29 de Junho de 2018, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade de gestão de negócios com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Soluções Rapidas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado. E tem a sua sede em Boane, bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 2317.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de gestão e negócios; consultoria de gestão e sistema de informação; comércio geral com importação e venda a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Jorge Oliveira Carlos Muila.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Designação de administradores)
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia Jorge Oliveira Carlos Muila, que desde já fica nomeado administrador executivo, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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