Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi constituida pela sócia única Mervina Kufaci Nhapulo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050212731, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2019, válido até 20 de Fevereiro de 2024, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, a sociedade Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001411, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Travel Bella, Lda, e que tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5, 2.º andar, bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Consultoria e gestão de negócios, agência de viagens, serviço de restaurante e bar, operador turístico, prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares e outras actividades de consultoria não especificadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mervina Kufaci Nhapulo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas e quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, Mervina Kufaci Nhapulo, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi constituida pela sócia única Mervina Kufaci Nhapulo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11050212731, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Fevereiro de 2019, válido até 20 de Fevereiro de 2024, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Agostinho Neto, a sociedade Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001411, que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Travel Bella – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Travel Bella, Lda, e que tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung n.º 1604, flat n.º 5, 2.º andar, bairro da Coop, Distrito Municipal KaMpfumo, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Consultoria e gestão de negócios, agência de viagens, serviço de restaurante e bar, operador turístico, prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares e outras actividades de consultoria não especificadas.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente, a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mervina Kufaci Nhapulo.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e quotas próprias)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através do sócio único, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  21. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, Mervina Kufaci Nhapulo, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 18: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  28. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.