Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Centro Educacional Caminhos da Vida - Cecavi, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101953629, uma sociedade, denominada Centro Educacional Caminhos da Vida - Cecavi, Limitada, constituída pela Associação Jovens com uma Missão - Jocum, uma organização constituída e regida pelo direito privado moçambicano, sita na cidade de Pemba, legalmente representada pelo senhor Dinis Eugénio, na qualidade de presidente, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100888614Q, emitido a 24 de Agosto de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, deseja constituir uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação
- Texto do artigo, página 3: Centro Educacional Caminho da Vida – Cecavi e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades do governo que tutelam os assuntos da educação e desenvolvimento humano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar no desenvolvimento da educação e na instrução científica dos moçambicanos regendo-se pelos princípios e normas do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e da Jovens com uma Missão (Jocum);
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a articulação entre os seguimentos da comunidade escolar e diferentes sectores do Cecavi a fim de garantir o cumprimento da função de ensinar;
- Número ou marcador, página 3: c) Transmitir conhecimentos de técnicas básicas e desenvolver habilidades e aptidões de trabalho manual, atitudes e convicções que proporcionam o ingresso na vida produtiva, sem perder de vista o currículo local;
- Número ou marcador, página 3: d) Proporcionar uma formação básica da personalidade, aumentar as oportunidades educativas e garantir a participação de todos os alunos, incluindo os que têm necessidades educativas especiais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social (100%), pertencente ao sócio único Jovens com uma Missão (Jocum).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: Dependem especialmente de deliberação do sócio os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 3: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 3: b) A designação e destituição dos gestores;
- Número ou marcador, página 3: c) A exoneração de responsabilidade dos gestores;
- Número ou marcador, página 3: d) A proposição de acção pela sociedade, contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
- Número ou marcador, página 3: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida ou por um administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A designação do administrador poderá ser feita por indicação da Jocum e reduzido por escrito em uma acta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, conti-nuando com os sucessores, ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da Jocum.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio decidirá sobre a dissolução da sociedade, designará um mandatário liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Lichinga, 28 de Abril de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.