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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Consultoria Actuarial Financeira e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250741, uma entidade denominada Consultoria Actuarial Financeira e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Anatércia Gil Massinga Madime, casada,
- Texto do artigo, página 4: natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100017813B, de um de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
- Texto do artigo, página 4: Fernando Flávio Acácio Munguambe, solteiro, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274981B, de seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: Consultoria Actuarial Financeira e Logística, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo província, Matola cidade, Infulene sede, Patrice Lumumba, Avenida 19 de Outubro, quarteirão n.º 1, casa n.º 57, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir na sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das Autoridades Competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social, o exercíco da actividade de consultoria de elaboração de relatórios actuariais, análise actuarial, contabilidade, audiotira, consultoria para os negócios e gestão, venda e fornecimento de material de construção, venda e fornecimento de material de escritório, informáticos e consumíveis; comércio geral a retalho e a grosso.
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social e integralmente subscrito em dinheiro é trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Anatércia Gil Massinga Madime; b)Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil (50.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fernando Flávio Acácio Munguambe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A decisão do sócio atinente ao aumento do capital social deve mencionar expressamente se são criadas novas quotas ou se é somente aumentado o valor nominal do capital existente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos
- Texto do artigo, página 4: Não se pode exigir do sócio prestações suplementares, entretanto, pode emprestar à sociedade dinheiro de que a caixa carecer, mediante juros por ele a estabelecer.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Mário Salomão Madime que, por este meio, ficam nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio-gerente ou mandatário não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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