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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Cypher Studios, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Outubro de ano dois mil e vinte e dois,foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100720582, denominada Cypher Studios, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cypher Studios, Limitada, adiante designada por "sociedade", é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1604, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de toda e qualquer actividade de natureza comercial permitida por lei em Moçambique, incluindo, sem limitar:
- Número ou marcador, página 5: a) Captação, mistura e masterização de vozes e instrumentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Captação e edição de vídeos musicais, publicitários e corporativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Marketing, publicidade e agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 5: d) Organização e promoção de eventos, festivais e concertos musicais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode pode adquirir participações em outras sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais) pertencente à Brito Júlio Lemos da Silva, correspondente a oitenta por cento;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Nicolas Isandro Namburete, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Yussuf Paul Guesela, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência, administração e representação da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Brito Júlio Lemos da Silva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 5: Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição final e casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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