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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Malema
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nivenhe 2, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhe 2.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância do disposto no número um, do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Nivenhe 2.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Malema, 17 de Junho de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Malema
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nivenhe 2, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhe 2.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no número um, do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Nivenhe 2.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Malema, 17 de Junho de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
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