III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,7deMaiode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 88
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Malema:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Nivenhe 2. Associação Muretchele. Associação Mupassi B. Associação Mahala. Associação Mahala 2. Associação 09 de Janeiro. Associação 01 de Janeiro. Associação 22 de Janeiro. Associação 22 de Julho. Associação Chama da Unidade. Associação Mipeto. Associação Muavala. Associação Nariki Niphiyewo. Associação Nholo. Associação Niwanane. Associação Niwaro. Associação None. Above’l TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Batool – Sociedade Unipessoal, Limitada. Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cauna M. Investimentos, Limitada. Clínica Óptica Moçambique, Limitada. Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada. Concessão Mineira 6826C. Danielle Mozambique, Limitada. Engenov – Engenharia e Inovação, Limitada. Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. ExtinFire Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GSJ – Moz Gems, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (as) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: HRS – Consultoria, Limitada. Itransport Services, Limitada. Iypslon Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada. KIDS Kruppa, Limitada. KM Trading, Limitada. Mandemaliy Serviços Mozambique, Limitada. Microbanco Solução de Investimentos, S.A. Mojitos Snack Bar, Limitada. Ondas X, Limitada. ONE Point Services, Limitada. Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada. Prestus, Limitada. Reboot, S.A. Recarga Aki, Limitada. Right Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada. TAAT, Limitada. Terra Boutique Hotel, Limitada. Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vinte 1 Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Win Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xinavi Multi Service, Limitada. Xindzavane Fleet, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Malema
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nivenhe 2, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nivenhe 2.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no número um, do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Nivenhe 2.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Malema, 17 de Junho de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Muretchele, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muretchele.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um, do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Muretchele.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Mupassi B, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mupassi B.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Mupassi B.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Mahala, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mahala.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um, do artigo cinco e três, do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil
- Texto do artigo, página 2: e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Mahala.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Mahala 2, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mahala 2.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Mahala 2.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação 09 de Janeiro, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 09 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no número um, do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação 09 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação 01 de Janeiro, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nioce, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 01 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação 01 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação 22 de Janeiro, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 22 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação 22 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação 22 de Julho, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação 22 de Julho.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação 22 de Julho.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Mipeto, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nioce, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Mipeto.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Mipeto.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Muavala, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nioce, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Muavala.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Muavala.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nariki Niphiyewo, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nariki Niphiyewo.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil
- Texto do artigo, página 4: e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Nariki Niphiyewo.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Nholo, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nataleia, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Nholo.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Nholo.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Niwanane, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Marralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação Niwanane.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Niwanane.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Chama da Unidade, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Nioce, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 4: financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Chama da Unidade.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Chama da Unidade.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Niwaro, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Murralelo, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na Associação Niwaro.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-Lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação Niwaro.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação None, sedeada na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema sede, Localidade de Canhunha, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, juntando ao seu pedido, os estatutos da sua constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação None.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, e em observância do disposto no número um do artigo cinco e três do artigo nove do Decreto-lei número dois barra dois mil e seis de três de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa jurídica a Associação None.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: Associação Nivenhe 2
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nivenhe 2.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 5: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 5: valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 5: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe 2:
- Texto do artigo, página 5: a) Eustáquia Paulino, nascida a 23 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605666616S, solteiro, filha de Paulino Uirisson e de Teresa Marinque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 5: b) Amina Francisco Rochieque, nascido a 12 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510559I, solteira, filha de Francisco Rochieque e de Amélia Januário, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 5: c) Hermenegilda Tresinha Justino Martinho, nascida a 25 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101998842A, solteiro, filha de Justino Maulana e de Teresinha Martinho, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: d) Ancha Assima, nascida a 6 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102625963I, solteiro, filho de Assima Domingos e de Luisa Afonso, natural de Malema; e)Angelina Pedro, nascida a 20 de Agosto de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608081828M, solteira, filha de Pedro Sousa e de Alia Nicuala, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: f) Natércia Albino, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607430175Q, solteiro, filha de Albino Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: g) Teresa Maringa Mário, nascida a 6 de Agosto de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208872666Q, solteira, filho de Maringa Mário e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: h) Carménia Daniel Saide, nascida a 3 de Outubro de 1975, portador ado Bilhete de Identidade n.º 030607449555C, solteira, filho de Daniel Saide e de Helena Albano Minuto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: i) Isabel Francisco, nascida a 7 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de Luís Francisco e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: j) Olinda Victor, nascida a 1 de Janeiro de 1958, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003540F, solteira, filha de Victor Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 6: Associação Muretchele
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muretchele.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 6: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cduzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 6: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muretchele:
- Texto do artigo, página 7: a) Carlitos Eugénio Naeco, nascido a 3 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895372I, solteiro, filho de Eugénio Naeco e de Mariana Júlio, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 7: b) Julião Valente, nascido a 6 de Abril de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085617M, solteiro, filho de Valente Iaquitela e de Maria Carlota Muchereva, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 7: c) Esmeralda César Armando, nascida a 16 de Maio de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608870556Q, solteiro, filho de Cesar Armando e de Aida Rufino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 7: d) Mário Toninho Joaquim, nascido aos 2 de Fevereiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868045N, solteiro, filho de Toninho Joaquim e de Alcira Paulino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 7: e) Gélsia Ali Helário, nascida a 5 de Novembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100049065S, solteira, filha de Ali Helario e de Deolinda Felismino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 7: f) Maurício Ambrósio da Fonseca Nteta, nascido a 11 de Fevereiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605117291C, solteiro, filho de Ambrosio Nteta e de Maria Rope, natural de Malema; g)Joaquina Carlos André, nascido a 28 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868340D, solteira, filho de Carlos Andre e de Zoalina Rocheque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 7: h) Elsa José Afido, nascida a 2 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606382815I, solteira, filho de José Afido e de Berlinda Freitas, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 7: i) Lúcia Eusébio, nascida a 17 de Junho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de Eusébio Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 7: j) Sónia Verdino Alfredo, nascida a 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteira, filha de Verdino Alfredo e de Teresa malaia, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 7: Associação Mupassi B
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mupassi B.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
- Texto do artigo, página 7: com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mupassi B:
- Texto do artigo, página 8: a) Isaquiel António Lourenço, nascido a 25 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895372I, solteiro, filho de António Lourenço e de Mariana Júlio, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: b) Rita Manuel, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108867603D, solteira, filha de Manuel Meque e de Maria Assaner, natural de Malema; c)Victorina Albano, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora ado Bilhete de Identidade n.º 030104819913M, solteiro, filha de Albano Janeque
- Texto do artigo, página 8: e de Justina Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: d) Amós Mário, nascido a 23 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606832746C, solteiro, filho de Mário Cucheque e de Luicia Sumaila, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: e) António Luís, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257724I, solteira, filho de Luis Muapalone e de Lúcia Nvelo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: f) Faruque José Tereque, nascido a 31 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597255D, solteiro, filho de Jose Tereque e de Lúcia Cucheque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: g) Delvina André, nascida a 4 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208872666Q, solteira, filho de Andre Ercílio e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: h) Hortência Patrício, nascida a 20 de Outubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608870348C, solteira, filho de Patricio Uacheque e de Rosa Namuachina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: i) Cecília António, nascida a 13 de Novembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de António Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: j) Anabela Víctor, nascida a 20 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteira, filha de Victor Maquichone e de Teresa Malaia, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 8: Associação Mahala 2
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mahala 2.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 8: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala 2:
- Texto do artigo, página 9: a) Elisa Jovida Mwitchtala, nascida a 12 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteira, filha de Jovida Mwitchtala e de Alima, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: b) Lúcia Jaquissone, nascida 1 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filha de Jaquissone e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: c) Helena Hilário Nohavuliua, nascida a 11 de Novembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607687225S, solteira, filha de Hilário Nohavuliua e de Julieta Nacaphi, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: d) Bernardo Januario, nascido a 3 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Jauário e de Atija, natural de Malema; e)Abílio Afonso Murepeia, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607511357I, solteiro, filho de Afonso Murepeia e de Rosa Saimone, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: f) Agostinho Artur, nascido a 2 de Julho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Artur e de Justina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: g) Valeriano Hilário Jaquissone, nascido a 4 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607699891S, solteiro, filho de Hilario Jaquisone e de Lúcia Jaquissone, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: h) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteiro, filho de Jaquissone e de Benedita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: i) Delvina Hilário Jaquissone, nascida a 7 de Setembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509419F, solteira, filha de Hilário Jaquissone e de Lúcia Jaquissone, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 9: Associação Mahala
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mahala.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 9: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo
- Texto do artigo, página 10: dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Malema
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- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
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- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
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- Diploma Associação Nivenhe 2
- Diploma Associação Muretchele
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- Diploma Associação Mupassi B
- Diploma Associação Mahala 2
- Diploma Associação 9 de Janeiro
- Diploma Associação 01 de Janeiro
- Diploma Associação 22 de Janeiro
- Diploma Associação 22 de Julho
- Diploma Associação Mipeto
- Diploma Associação Muavala
- Diploma Associação Nariki Niphiyewo
- Diploma Associação Nholo
- Despacho
- Diploma Associação Niwanane
- Diploma Associação Chama da Unidade
- Diploma Associação Niwaro
- Diploma Associação None
- Certidão de registo Above’l TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Batool – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Óptica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Concessão Mineira 6826C, Sociedade Anónima
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Certidão de registo Engenov – Engenharia e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ExtinFire Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HRS – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Itransport Services, Limitada
- Certidão de registo Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kids Kruppa, Limitada
- Certidão de registo KM Trading, Limitada
- Certidão de registo Mandemaliy Serviços Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Microbanco Solução de Investimentos, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Mojito Snack Bar, Limitada
- Certidão de registo Ondas X, Limitada
- Certidão de registo Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Prestus, Limitada
- Certidão de registo Reboot, S.A.
- Certidão de registo Recarga Aki, Limitada
- Certidão de registo Right Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TAAT, Limitada
- Certidão de registo Terra Boutique Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vinte 1 Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xinavi Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Xindzavane Fleet, Limitada
- Diploma Cauna M. Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
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- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.