Associação 22 de Julho

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Associação 22 de Julho

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Texto do artigo · p. 14 Associação 22 de Julho
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Julho.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 14 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 14 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Julho:
Texto do artigo · p. 15 a) Francisco Morgado, nascido a 5 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606161878C, solteiro, filho de Morgado São-São e de Maria Muleseia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 b) Cardinia José Zacarias, nascida a 28 de Março de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607688862F, solteira, filha de José e de Florinda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 c) Eusébio Raisse Ntuweia, nascido a 21 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Raisse e de Angelina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 d) Argina Mário, nascida a 26 de Maio de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Mário e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 e) Diamantino Gaspar Mualiua, nascido a 2 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Gaspar e de Maria, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 f) Filomena Carlitos Waite, nascida a 6 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Carlitos e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 g) Neves Francisco Morgado, nascido a 13 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867613P, solteiro,
Texto do artigo · p. 15 filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 h) Olga Francisco Morgado, nascida a 24 de Outubro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Francisco Morgado e de Elisa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 i) Modesta Francisco Morgado, nascida a 7 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 j) Amina Carlitos, nascida a 24 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Carlitos e de Laura, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 14: Associação 22 de Julho
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Julho.
  4. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  37. Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  40. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  42. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  45. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  47. Texto do artigo, página 15: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  56. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Julho:
  59. Texto do artigo, página 15: a) Francisco Morgado, nascido a 5 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606161878C, solteiro, filho de Morgado São-São e de Maria Muleseia, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 15: b) Cardinia José Zacarias, nascida a 28 de Março de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607688862F, solteira, filha de José e de Florinda, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 15: c) Eusébio Raisse Ntuweia, nascido a 21 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Raisse e de Angelina, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 15: d) Argina Mário, nascida a 26 de Maio de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Mário e de Rosa, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 15: e) Diamantino Gaspar Mualiua, nascido a 2 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Gaspar e de Maria, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 15: f) Filomena Carlitos Waite, nascida a 6 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Carlitos e de Rosa, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 15: g) Neves Francisco Morgado, nascido a 13 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867613P, solteiro,
  66. Texto do artigo, página 15: filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 15: h) Olga Francisco Morgado, nascida a 24 de Outubro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Francisco Morgado e de Elisa, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 15: i) Modesta Francisco Morgado, nascida a 7 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 15: j) Amina Carlitos, nascida a 24 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Carlitos e de Laura, natural de Malema.
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