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Texto do artigo · p. 43 Terra Boutique Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005352, uma entidade denominada Terra Boutique Hotel — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Raquel José Matavele Chissumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301172765M, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, n.º 171, cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Terra Boutique Hotel — Sociedade, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua da Mafureira, n.º 25. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) gestão e administração de unidade de hotelaria e resorts;
Número ou marcador · p. 43 b) gestão de infra-estruturas para turismo; c)exploração e administração de agências de viagens;
Número ou marcador · p. 43 d) organização de cruzeiros turísticos, turismo aquático e sub-aquático;
Número ou marcador · p. 43 e) organização de conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 43 f) Serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 43 g) importação e exportação de serviços, equipamentos, materiais para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 43 h) Outros serviços relacionados com a área de turismo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Raquel José Matavele Chissumba, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo da sócia Raquel José Matavele Chissumba.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Terra Boutique Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005352, uma entidade denominada Terra Boutique Hotel — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Raquel José Matavele Chissumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301172765M, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, n.º 171, cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Terra Boutique Hotel — Sociedade, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua da Mafureira, n.º 25. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 43: a) gestão e administração de unidade de hotelaria e resorts;
  11. Número ou marcador, página 43: b) gestão de infra-estruturas para turismo; c)exploração e administração de agências de viagens;
  12. Número ou marcador, página 43: d) organização de cruzeiros turísticos, turismo aquático e sub-aquático;
  13. Número ou marcador, página 43: e) organização de conferências e outros eventos;
  14. Número ou marcador, página 43: f) Serviços de restauração e catering;
  15. Número ou marcador, página 43: g) importação e exportação de serviços, equipamentos, materiais para fins turísticos;
  16. Número ou marcador, página 43: h) Outros serviços relacionados com a área de turismo.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Raquel José Matavele Chissumba, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo da sócia Raquel José Matavele Chissumba.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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