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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Terra Boutique Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005352, uma entidade denominada Terra Boutique Hotel — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Raquel José Matavele Chissumba, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301172765M, emitido a 23 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Friedrich Engels, n.º 171, cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Terra Boutique Hotel — Sociedade, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro Triunfo, Rua da Mafureira, n.º 25. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 43: a) gestão e administração de unidade de hotelaria e resorts;
- Número ou marcador, página 43: b) gestão de infra-estruturas para turismo; c)exploração e administração de agências de viagens;
- Número ou marcador, página 43: d) organização de cruzeiros turísticos, turismo aquático e sub-aquático;
- Número ou marcador, página 43: e) organização de conferências e outros eventos;
- Número ou marcador, página 43: f) Serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 43: g) importação e exportação de serviços, equipamentos, materiais para fins turísticos;
- Número ou marcador, página 43: h) Outros serviços relacionados com a área de turismo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia Raquel José Matavele Chissumba, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em uma única quota, que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como eem que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão a cargo da sócia Raquel José Matavele Chissumba.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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