Associação Niwanane

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Associação Niwanane

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Texto do artigo · p. 20 Associação Niwanane
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwanane.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Namirawane.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 20 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 20 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 20 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 20 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
Texto do artigo · p. 20 a) Alves Epila Impacue, nascido a 29 de Novembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914829A, solteiro, filho de Epila e de Fátima, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 b) Cecília Mátias Merca, nascida a 3 de Agosto de 1976, portadora
Texto do artigo · p. 21 do Bilhete de Identidade n.º 030607499354F, solteira, filha de Mátias Merca e de Olinda Caliveda, natural de Malema; c) Adelaide da Lizete Rogério, nascida a 3 de Dezembro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499347B, solteira, filha de Rogério Gonçalves e de Carolina Costantino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 d) Rosalina Lancheque, nascida a 1 de Janeiro de 1946, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499470A, solteira, filha de Lancheque Chipeua e de Quirinverelela Mariha, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 e) Victorina Ernesto Muchaua, nascida a 16 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607654588Q, solteira, filha de Ernesto Muchaua e de Amélia Lamueque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 f) Diamantino Constantino Malata, nascido a 15 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607499320Q, solteiro, filho de Constantino Malata e de Rosalina Lancheque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 g) Suzana Julião Sariose, nascida a 29 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509617J, solteira, filha de Julião Sariose e de Julieta Rosimo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 h) Helena Vasco Napuanha, nascida a 2 de Março de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607599333P, solteira, filha de Vasco Napuanha e de Rita Lancheque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 i) Elísa Arlindo Murrueie, nascida a 6 de Setembro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598465B, solteira, filha de Arlindo Murrueie e de Mariana Paulino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 j) Olga Adriano Mutopa, nascida a 26 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Adriano e de Fátima, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Niwanane
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwanane.
  4. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Namirawane.
  5. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  10. Texto do artigo, página 20: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  38. Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
  39. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  41. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  42. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  43. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
  46. Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  48. Texto do artigo, página 20: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
  60. Texto do artigo, página 20: a) Alves Epila Impacue, nascido a 29 de Novembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914829A, solteiro, filho de Epila e de Fátima, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 20: b) Cecília Mátias Merca, nascida a 3 de Agosto de 1976, portadora
  62. Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 030607499354F, solteira, filha de Mátias Merca e de Olinda Caliveda, natural de Malema; c) Adelaide da Lizete Rogério, nascida a 3 de Dezembro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499347B, solteira, filha de Rogério Gonçalves e de Carolina Costantino, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 21: d) Rosalina Lancheque, nascida a 1 de Janeiro de 1946, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499470A, solteira, filha de Lancheque Chipeua e de Quirinverelela Mariha, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 21: e) Victorina Ernesto Muchaua, nascida a 16 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607654588Q, solteira, filha de Ernesto Muchaua e de Amélia Lamueque, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 21: f) Diamantino Constantino Malata, nascido a 15 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607499320Q, solteiro, filho de Constantino Malata e de Rosalina Lancheque, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 21: g) Suzana Julião Sariose, nascida a 29 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509617J, solteira, filha de Julião Sariose e de Julieta Rosimo, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 21: h) Helena Vasco Napuanha, nascida a 2 de Março de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607599333P, solteira, filha de Vasco Napuanha e de Rita Lancheque, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 21: i) Elísa Arlindo Murrueie, nascida a 6 de Setembro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598465B, solteira, filha de Arlindo Murrueie e de Mariana Paulino, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 21: j) Olga Adriano Mutopa, nascida a 26 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Adriano e de Fátima, natural de Malema.
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