Associação Muavala

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Texto do artigo · p. 16 Associação Muavala
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muavala.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Muavala.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 16 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 16 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 17 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação de Muavala:
Texto do artigo · p. 17 a) Calisto António Luís, nascido a 19 de Outubro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306040866935Q, solteiro, filho de António Luís e de Elisa Alberto Cubula, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 b) Adriano Henriques António, nascido a 4 de Abril de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166771J, solteiro, filho de Henriques António e de Maria das Dores Melo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 c) Francisco Clemente Macucha, nascido a 18 de Julho de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607506748C, solteiro, filho de Clemente Macucha e de Beatriz Mulampua, natural de Malema; d)Arlindo Moreha, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967697F, solteiro, filho de Mareha Inluco e de Camuquilha Mareca, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 e) Casimiro António Nihalane, nascido a 15 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606382796C, solteiro, filho de António Nihalane e de Maria Pastor Melo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 f) Júlia Alberto Cupula, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607103597C, solteira, filha de Alberto Cupula e de Uateia Mutchicalouo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 g) Alves Saúde, nascido a 12 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602032370I, solteiro, filho de Saúde Tuanha e Maria de Bruto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 h) Adérito Júlio Manuel, nascido a 4 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964442S, solteiro, filho de Júlio Manuel e de Angelina Henriques, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 i) Frederico F. Limiha, nascido a 3 de Março de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607541843D, solteiro, filho de Francisco e de Cacílda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 j) Jonito Albino Hussieque, nascido a 16 de Fevereiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607515470N, solteiro, filho de Albino e de Ernesta, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Muavala
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muavala.
  4. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Muavala.
  5. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
  23. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  24. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  25. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  27. Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  28. Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  29. Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  30. Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  36. Texto do artigo, página 17: (Cotas e jóias)
  37. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  38. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  39. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  40. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V (Membros)
  41. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
  43. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de Muavala:
  55. Texto do artigo, página 17: a) Calisto António Luís, nascido a 19 de Outubro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306040866935Q, solteiro, filho de António Luís e de Elisa Alberto Cubula, natural de Malema;
  56. Texto do artigo, página 17: b) Adriano Henriques António, nascido a 4 de Abril de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166771J, solteiro, filho de Henriques António e de Maria das Dores Melo, natural de Malema;
  57. Texto do artigo, página 17: c) Francisco Clemente Macucha, nascido a 18 de Julho de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607506748C, solteiro, filho de Clemente Macucha e de Beatriz Mulampua, natural de Malema; d)Arlindo Moreha, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967697F, solteiro, filho de Mareha Inluco e de Camuquilha Mareca, natural de Malema;
  58. Texto do artigo, página 17: e) Casimiro António Nihalane, nascido a 15 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606382796C, solteiro, filho de António Nihalane e de Maria Pastor Melo, natural de Malema;
  59. Texto do artigo, página 17: f) Júlia Alberto Cupula, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607103597C, solteira, filha de Alberto Cupula e de Uateia Mutchicalouo, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 17: g) Alves Saúde, nascido a 12 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602032370I, solteiro, filho de Saúde Tuanha e Maria de Bruto, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 17: h) Adérito Júlio Manuel, nascido a 4 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964442S, solteiro, filho de Júlio Manuel e de Angelina Henriques, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 17: i) Frederico F. Limiha, nascido a 3 de Março de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607541843D, solteiro, filho de Francisco e de Cacílda, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 17: j) Jonito Albino Hussieque, nascido a 16 de Fevereiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607515470N, solteiro, filho de Albino e de Ernesta, natural de Malema.
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