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Texto do artigo · p. 39 Mojito Snack Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017964 , uma entidade denominada Mojito Snack Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Adérito Carlitos Joaque Subiso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100385871N, e residente no Bairro Central B, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Letícia Chica Carrel Samuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105473620J, e residente no Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento constitui entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a designação Mojitos Snack Bar, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central C Avenida Filipe Samuel Magaia número 1100, condomínio 369.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, sucursais, agências outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de bebidas alcoólicas e restauração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Carlitos Joaque Subiso;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Letícia Chica carrel Samuel.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Adérito Carlitos Joaque Subiso e Letícia Chica Carrel Samuel na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Pela assinatura de um dos sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 39 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 40 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 40 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 40 b) Documentos de identificação dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mojito Snack Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017964 , uma entidade denominada Mojito Snack Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Adérito Carlitos Joaque Subiso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100385871N, e residente no Bairro Central B, Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo: Letícia Chica Carrel Samuel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105473620J, e residente no Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento constitui entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que rege-se-à pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a designação Mojitos Snack Bar, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central C Avenida Filipe Samuel Magaia número 1100, condomínio 369.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, sucursais, agências outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da escritura pública da constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de bebidas alcoólicas e restauração.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida pela lei.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Carlitos Joaque Subiso;
  21. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Letícia Chica carrel Samuel.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes mediante deliberação expressa da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Adérito Carlitos Joaque Subiso e Letícia Chica Carrel Samuel na qualidade de administradores.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos os sócios na qualidade de administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) Pela assinatura de um dos sócios agindo na qualidade de administrador, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias nos termos e nos limites dos poderes a este conferido.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Lucros e perdas)
  33. Texto do artigo, página 39: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  34. Texto do artigo, página 40: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 40: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos em anexo:
  39. Número ou marcador, página 40: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  40. Número ou marcador, página 40: b) Documentos de identificação dos sócios.
  41. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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