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- Texto do artigo, página 46: Xindzavane Fleet, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação,por acta do vigésimo sexto dia do mês de setembro de dois mil vinte e três, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social da empresa Xindzavane Fleet, Limitada, sita na província de Maputo, Mozal, quarteirão C3, n.º 1124, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, dirigida por Armando Zandamela na qualidade de técnico de contas, em que estiveram presentes todos os sócios, Marcelino Alberto Chemane e Xindzavane, Limitada, estando representando cem por cento do capital social, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, cuja agenda da reunião foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 46: Um. Cessão e cedência de quotas e entrada
- Texto do artigo, página 46: de nova sócia. Dois. Mudança de denominação social. Três. Mudança de endereço físico. Quatro. Ampliação de objecto social. Cinco. Administração e representação da
- Texto do artigo, página 46: sociedade.
- Texto do artigo, página 46: Marcelino Alberto Chemane cessa e cede totalmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a sessenta e seis e sessenta e sete por cento do capital social realizado de forma desigual; cinquenta por cento, correspondente e setenta e cinco mil meticais para a senhora Sandra da Conceição Alfredo Tembe, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221982C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Frederik Englels, n.º 297, segundo andar, cuja entrada na sociedade como nova sócia, detendo setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital realizado.
- Texto do artigo, página 46: Cessa e cede por igual dezasseis e sessenta e sete por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais para a empresa Xindzavane, Limitada, sita na província de Maputo, Mozal, Q.C 3, n.º 1124, posto administrativo da MatolaRio, distrito municipal de Boane.
- Texto do artigo, página 46: De acordo com ordem da agenda de trabalho, a empresa muda sua denominação social
- Texto do artigo, página 46: Xandzavane Fleet, Limitada para Massalu Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: A empresa muda por igual o endereço físico sito na província de Maputo, Mozal Q.C 3, n.º 1124, posto administrativo da Matola-Rio, distrito municipal de Boane para a cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1601, R/C, bairro Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 46: A sociedade de acordo com agenda de trabalho desta reunião decidiu ampliar o objecto social a alterar a administração vide abaixo os artigos em alusão.
- Texto do artigo, página 46: Posta à discussão a agenda de trabalho, por unanimidade foi aprovada.
- Texto do artigo, página 46: Em consequência, fica parcialmente alterada a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adota o nome de Massalu, Investimentos, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1601, R/C, bairro Alto-Maé e durará por tempo indeterminado a partir de consagração e assinatura notarial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social principal.
- Número ou marcador, página 46: a) agricultura e processamento;
- Número ou marcador, página 46: b) criação de animais – bovinicultura, suinicultura, avicultura, entre outras;
- Número ou marcador, página 46: c) atividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
- Número ou marcador, página 46: d) indústrias alimentares – abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 46: e) comércio por grosso (inclui agentes) de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos, comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; f)comércio a retalho em estabelecimentos não especializados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, incluindo supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 47: g) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 47: h) importação e exportação de equipamentos, veículos, máquinas, peças insumos, sobressalentes e ferramentas necessárias à prossecução das suas atividades;
- Número ou marcador, página 47: i) serviços de assessoria e consultoria nas áreas de suas actividades.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias das principais, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 47: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente à sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe; e
- Número ou marcador, página 47: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Xindzavane, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertencem conjuntamente aos sócios Sandra da Conceição Alfredo Tembe e Xindzavane, Limitada, representados por Marcelino Alberto Chemane.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada pela
- Texto do artigo, página 47: assinatura dos dois sócios. Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 47: O Notário, Ilegível.
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