Associação Nivenhe 2

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Associação Nivenhe 2

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Texto do artigo · p. 5 Associação Nivenhe 2
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nivenhe 2.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 5 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 5 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 5 c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 5 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 5 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 5 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 5 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 5 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 5 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 5 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 5 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 5 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 5 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 5 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 5 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 5 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 5 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 5 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 5 valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 5 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 5 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 5 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 5 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 5 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 5 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe 2:
Texto do artigo · p. 5 a) Eustáquia Paulino, nascida a 23 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605666616S, solteiro, filha de Paulino Uirisson e de Teresa Marinque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 5 b) Amina Francisco Rochieque, nascido a 12 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510559I, solteira, filha de Francisco Rochieque e de Amélia Januário, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 5 c) Hermenegilda Tresinha Justino Martinho, nascida a 25 de Maio
Texto do artigo · p. 6 de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101998842A, solteiro, filha de Justino Maulana e de Teresinha Martinho, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 6 d) Ancha Assima, nascida a 6 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102625963I, solteiro, filho de Assima Domingos e de Luisa Afonso, natural de Malema; e)Angelina Pedro, nascida a 20 de Agosto de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608081828M, solteira, filha de Pedro Sousa e de Alia Nicuala, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 6 f) Natércia Albino, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607430175Q, solteiro, filha de Albino Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 6 g) Teresa Maringa Mário, nascida a 6 de Agosto de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208872666Q, solteira, filho de Maringa Mário e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 6 h) Carménia Daniel Saide, nascida a 3 de Outubro de 1975, portador ado Bilhete de Identidade n.º 030607449555C, solteira, filho de Daniel Saide e de Helena Albano Minuto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 6 i) Isabel Francisco, nascida a 7 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de Luís Francisco e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 6 j) Olinda Victor, nascida a 1 de Janeiro de 1958, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003540F, solteira, filha de Victor Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Nivenhe 2
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nivenhe 2.
  4. Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 5: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 5: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  11. Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  38. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  39. Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  41. Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
  42. Texto do artigo, página 5: valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Membros)
  44. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
  46. Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  48. Texto do artigo, página 5: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 5: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 5: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe 2:
  60. Texto do artigo, página 5: a) Eustáquia Paulino, nascida a 23 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605666616S, solteiro, filha de Paulino Uirisson e de Teresa Marinque, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 5: b) Amina Francisco Rochieque, nascido a 12 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510559I, solteira, filha de Francisco Rochieque e de Amélia Januário, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 5: c) Hermenegilda Tresinha Justino Martinho, nascida a 25 de Maio
  63. Texto do artigo, página 6: de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101998842A, solteiro, filha de Justino Maulana e de Teresinha Martinho, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 6: d) Ancha Assima, nascida a 6 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102625963I, solteiro, filho de Assima Domingos e de Luisa Afonso, natural de Malema; e)Angelina Pedro, nascida a 20 de Agosto de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608081828M, solteira, filha de Pedro Sousa e de Alia Nicuala, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 6: f) Natércia Albino, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607430175Q, solteiro, filha de Albino Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 6: g) Teresa Maringa Mário, nascida a 6 de Agosto de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208872666Q, solteira, filho de Maringa Mário e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 6: h) Carménia Daniel Saide, nascida a 3 de Outubro de 1975, portador ado Bilhete de Identidade n.º 030607449555C, solteira, filho de Daniel Saide e de Helena Albano Minuto, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 6: i) Isabel Francisco, nascida a 7 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de Luís Francisco e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 6: j) Olinda Victor, nascida a 1 de Janeiro de 1958, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003540F, solteira, filha de Victor Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
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