Associação Nivenhe 2
Texto extraído + documento associado
Associação Nivenhe 2
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Nivenhe 2
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nivenhe 2.
- Texto do artigo, página 5: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 5: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 5: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 5: c) abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 5: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 5: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 5: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 5: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 5: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 5: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 5: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 5: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 5: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 5: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 5: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 5: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 5: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o
- Texto do artigo, página 5: valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 5: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nivenhe 2:
- Texto do artigo, página 5: a) Eustáquia Paulino, nascida a 23 de Abril de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605666616S, solteiro, filha de Paulino Uirisson e de Teresa Marinque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 5: b) Amina Francisco Rochieque, nascido a 12 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510559I, solteira, filha de Francisco Rochieque e de Amélia Januário, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 5: c) Hermenegilda Tresinha Justino Martinho, nascida a 25 de Maio
- Texto do artigo, página 6: de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101998842A, solteiro, filha de Justino Maulana e de Teresinha Martinho, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: d) Ancha Assima, nascida a 6 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102625963I, solteiro, filho de Assima Domingos e de Luisa Afonso, natural de Malema; e)Angelina Pedro, nascida a 20 de Agosto de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608081828M, solteira, filha de Pedro Sousa e de Alia Nicuala, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: f) Natércia Albino, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607430175Q, solteiro, filha de Albino Nripo e de Recardina Sueleque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: g) Teresa Maringa Mário, nascida a 6 de Agosto de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040208872666Q, solteira, filho de Maringa Mário e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: h) Carménia Daniel Saide, nascida a 3 de Outubro de 1975, portador ado Bilhete de Identidade n.º 030607449555C, solteira, filho de Daniel Saide e de Helena Albano Minuto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: i) Isabel Francisco, nascida a 7 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de Luís Francisco e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 6: j) Olinda Victor, nascida a 1 de Janeiro de 1958, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030601003540F, solteira, filha de Victor Passipassi e de Teresa Jaquissone, natural de Malema.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.