Associação Nholo

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Texto do artigo · p. 18 Associação Nholo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nholo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Mucóne.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 19 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 19 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nholo:
Texto do artigo · p. 19 a) Dias Adelino, nascido a 22 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Adelino e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 b) Adolfo Jone Catunta, nascido a 7 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597078B, solteiro, filho de Jone Catunta e de Jacinta Francisco Pilali, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 c) Caludina Benjamim, nascida a 7 de Dezembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Benjamim e de Rosalina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 d) Esperança Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Alberto e de Zita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 e) Ana Bela Hilário Waite, nascida a 5 de Novembro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727321M, solteira, filha de Hilário Waite e de Teresa Marresa, natural de Malema; f)Eva João Saimone, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727411C, solteira, filha de João Saimone e de Filomena Adelino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 g) Cosme Arnança Lucas Manhoa, nascido a 9 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607727224B, solteiro, filho de Arnança Lucas Manhoa e de Isabel Andre Malua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 h) Ofélia Manuel Jone, nascida a 10 de Junho de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683697B, solteira, filha de Manuel Jone e de Isabel Armando, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 i) Constantino Adriano Adelino, nascido a 2 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607687489D, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Carolina Joaquim, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 j) Paulo João Paulo, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteiro, filho de João e de Laura, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Nholo
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nholo.
  4. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Mucóne.
  5. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 19: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
  23. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  24. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  25. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  27. Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  28. Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  29. Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  30. Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  36. Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
  37. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  38. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  39. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  40. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
  41. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  42. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
  43. Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  44. Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  50. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nholo:
  55. Texto do artigo, página 19: a) Dias Adelino, nascido a 22 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Adelino e de Rosa, natural de Malema;
  56. Texto do artigo, página 19: b) Adolfo Jone Catunta, nascido a 7 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597078B, solteiro, filho de Jone Catunta e de Jacinta Francisco Pilali, natural de Malema;
  57. Texto do artigo, página 19: c) Caludina Benjamim, nascida a 7 de Dezembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Benjamim e de Rosalina, natural de Malema;
  58. Texto do artigo, página 19: d) Esperança Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Alberto e de Zita, natural de Malema;
  59. Texto do artigo, página 19: e) Ana Bela Hilário Waite, nascida a 5 de Novembro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727321M, solteira, filha de Hilário Waite e de Teresa Marresa, natural de Malema; f)Eva João Saimone, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727411C, solteira, filha de João Saimone e de Filomena Adelino, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 19: g) Cosme Arnança Lucas Manhoa, nascido a 9 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607727224B, solteiro, filho de Arnança Lucas Manhoa e de Isabel Andre Malua, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 20: h) Ofélia Manuel Jone, nascida a 10 de Junho de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683697B, solteira, filha de Manuel Jone e de Isabel Armando, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 20: i) Constantino Adriano Adelino, nascido a 2 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607687489D, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Carolina Joaquim, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 20: j) Paulo João Paulo, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteiro, filho de João e de Laura, natural de Malema.
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