Associação Muretchele

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Texto do artigo · p. 6 Associação Muretchele
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muretchele.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 6 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 6 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 6 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 6 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 6 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 6 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 6 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 6 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cduzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 6 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muretchele:
Texto do artigo · p. 7 a) Carlitos Eugénio Naeco, nascido a 3 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895372I, solteiro, filho de Eugénio Naeco e de Mariana Júlio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 b) Julião Valente, nascido a 6 de Abril de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085617M, solteiro, filho de Valente Iaquitela e de Maria Carlota Muchereva, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 c) Esmeralda César Armando, nascida a 16 de Maio de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608870556Q, solteiro, filho de Cesar Armando e de Aida Rufino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 d) Mário Toninho Joaquim, nascido aos 2 de Fevereiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868045N, solteiro, filho de Toninho Joaquim e de Alcira Paulino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 e) Gélsia Ali Helário, nascida a 5 de Novembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100049065S, solteira, filha de Ali Helario e de Deolinda Felismino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 f) Maurício Ambrósio da Fonseca Nteta, nascido a 11 de Fevereiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605117291C, solteiro, filho de Ambrosio Nteta e de Maria Rope, natural de Malema; g)Joaquina Carlos André, nascido a 28 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868340D, solteira, filho de Carlos Andre e de Zoalina Rocheque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 h) Elsa José Afido, nascida a 2 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606382815I, solteira, filho de José Afido e de Berlinda Freitas, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 i) Lúcia Eusébio, nascida a 17 de Junho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de Eusébio Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 7 j) Sónia Verdino Alfredo, nascida a 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteira, filha de Verdino Alfredo e de Teresa malaia, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Muretchele
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muretchele.
  4. Texto do artigo, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 6: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 6: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 6: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 6: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 6: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 6: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 6: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 6: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 6: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 6: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 6: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 6: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 6: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 6: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 6: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 6: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 6: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  37. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  40. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cduzentos meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
  42. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 6: (Saídas dos membros)
  44. Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  46. Texto do artigo, página 6: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  51. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Muretchele:
  56. Texto do artigo, página 7: a) Carlitos Eugénio Naeco, nascido a 3 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895372I, solteiro, filho de Eugénio Naeco e de Mariana Júlio, natural de Malema;
  57. Texto do artigo, página 7: b) Julião Valente, nascido a 6 de Abril de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085617M, solteiro, filho de Valente Iaquitela e de Maria Carlota Muchereva, natural de Malema;
  58. Texto do artigo, página 7: c) Esmeralda César Armando, nascida a 16 de Maio de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608870556Q, solteiro, filho de Cesar Armando e de Aida Rufino, natural de Malema;
  59. Texto do artigo, página 7: d) Mário Toninho Joaquim, nascido aos 2 de Fevereiro de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868045N, solteiro, filho de Toninho Joaquim e de Alcira Paulino, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 7: e) Gélsia Ali Helário, nascida a 5 de Novembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100049065S, solteira, filha de Ali Helario e de Deolinda Felismino, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 7: f) Maurício Ambrósio da Fonseca Nteta, nascido a 11 de Fevereiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605117291C, solteiro, filho de Ambrosio Nteta e de Maria Rope, natural de Malema; g)Joaquina Carlos André, nascido a 28 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868340D, solteira, filho de Carlos Andre e de Zoalina Rocheque, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 7: h) Elsa José Afido, nascida a 2 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606382815I, solteira, filho de José Afido e de Berlinda Freitas, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 7: i) Lúcia Eusébio, nascida a 17 de Junho de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de Eusébio Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 7: j) Sónia Verdino Alfredo, nascida a 10 de Outubro de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteira, filha de Verdino Alfredo e de Teresa malaia, natural de Malema.
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