Associação 9 de Janeiro

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Associação 9 de Janeiro

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Texto do artigo · p. 10 Associação 9 de Janeiro
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 9 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 10 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 11 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 9 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 11 a) Edgar Domingos António, nascido a 20 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 11 de Domingos António e de Alina Rodolfo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 b) Joaquina Alexandre Mairosse, nascida a 6 de Janeiro 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filho de Alexandre Mairosse e de Rosa João, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 c) Leonino António Lucas, nascido a 10 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302158581Q, solteiro, filho de Lucas António e de Maria da Conceição Ramos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 d) Celestino Mário Nicunapa, nascido a 27 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Mário Nicunapa e de Auema Atipo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 e) Teque Adriano Sualehe, nascido a 239/10/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607195050A, solteiro, filho de Adriano Sualehe e de Julieta Jerónimo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 f) Jaquissone Mário Muacinco, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Mário Muacinco e de Carménia Justino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 g) Rosa Carlos Macala, nascida a 13 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606331541M, solteira, filho de Carlos Macala e de Maria Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 h) Benilda Lucílio Adriano, nascida a 10 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteira, filho de Lucilio Adriano e de Benedita Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 i) Amós Augusto, nascido a 5 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666927S, solteiro, filho de Augusto Moisés e de Teresinha manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 j) José André Papusseco, nascido a 15 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108870629N, solteiro, filha de Andre Papusseco e de Rosa Felismino, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação 9 de Janeiro
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 9 de Janeiro.
  5. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  6. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  13. Texto do artigo, página 11: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  15. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  17. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  20. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  21. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  24. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  28. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  33. Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  35. Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  36. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  37. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  38. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  41. Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
  42. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  44. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
  46. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  48. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  50. Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  54. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  55. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  56. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  57. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  59. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 11: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 9 de Janeiro:
  62. Texto do artigo, página 11: a) Edgar Domingos António, nascido a 20 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteiro, filho
  63. Texto do artigo, página 11: de Domingos António e de Alina Rodolfo, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 11: b) Joaquina Alexandre Mairosse, nascida a 6 de Janeiro 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filho de Alexandre Mairosse e de Rosa João, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 11: c) Leonino António Lucas, nascido a 10 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302158581Q, solteiro, filho de Lucas António e de Maria da Conceição Ramos, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 11: d) Celestino Mário Nicunapa, nascido a 27 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Mário Nicunapa e de Auema Atipo, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 11: e) Teque Adriano Sualehe, nascido a 239/10/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607195050A, solteiro, filho de Adriano Sualehe e de Julieta Jerónimo, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 11: f) Jaquissone Mário Muacinco, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Mário Muacinco e de Carménia Justino, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 11: g) Rosa Carlos Macala, nascida a 13 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606331541M, solteira, filho de Carlos Macala e de Maria Alberto, natural de Malema;
  70. Texto do artigo, página 11: h) Benilda Lucílio Adriano, nascida a 10 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteira, filho de Lucilio Adriano e de Benedita Manuel, natural de Malema;
  71. Texto do artigo, página 11: i) Amós Augusto, nascido a 5 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666927S, solteiro, filho de Augusto Moisés e de Teresinha manuel, natural de Malema;
  72. Texto do artigo, página 11: j) José André Papusseco, nascido a 15 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108870629N, solteiro, filha de Andre Papusseco e de Rosa Felismino, natural de Malema.
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