Associação 9 de Janeiro
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Associação 9 de Janeiro
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação 9 de Janeiro
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 9 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 9 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 11: a) Edgar Domingos António, nascido a 20 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteiro, filho
- Texto do artigo, página 11: de Domingos António e de Alina Rodolfo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: b) Joaquina Alexandre Mairosse, nascida a 6 de Janeiro 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filho de Alexandre Mairosse e de Rosa João, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: c) Leonino António Lucas, nascido a 10 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302158581Q, solteiro, filho de Lucas António e de Maria da Conceição Ramos, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: d) Celestino Mário Nicunapa, nascido a 27 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Mário Nicunapa e de Auema Atipo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: e) Teque Adriano Sualehe, nascido a 239/10/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607195050A, solteiro, filho de Adriano Sualehe e de Julieta Jerónimo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: f) Jaquissone Mário Muacinco, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Mário Muacinco e de Carménia Justino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: g) Rosa Carlos Macala, nascida a 13 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606331541M, solteira, filho de Carlos Macala e de Maria Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: h) Benilda Lucílio Adriano, nascida a 10 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteira, filho de Lucilio Adriano e de Benedita Manuel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: i) Amós Augusto, nascido a 5 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666927S, solteiro, filho de Augusto Moisés e de Teresinha manuel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: j) José André Papusseco, nascido a 15 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108870629N, solteiro, filha de Andre Papusseco e de Rosa Felismino, natural de Malema.
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