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- Texto do artigo, página 35: Microbanco Solução de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Maio do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Microbanco Solução de Investimentos, S.A., registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101784304, sita no Bairro Josina Machel, Sussundenga, deliberou-se a alteração integral dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova radacção:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Microbanco Solução de Investimentos, S.A. (doravante sociedade), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Regulamento das Microfinanças, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante autorização do Banco de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante autorização do Banco de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Sociedade tem por objecto exclusivo realizar a actividade de microfinanças, direcionada para as micro e pequenas empresas em operações de reduzida e média dimensão, incluindo, mas sem limitar, conceder crédito, aceitar depósitos e efectuar todas e quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações, ónus e encargos, amortizações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) representado por 50.000 (cinquenta mil) acções nominativas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A Sociedade poderá emitir acções
- Texto do artigo, página 35: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos
- Texto do artigo, página 35: externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As acções detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela Sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da Sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, por conversão tanto de suprimentos como de prestações suplementares, ou por incorporação de reservas livres e lucros da Sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante Transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (Notificação de Venda), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (acções propostas para venda), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
- Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que o exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda; Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na Sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro acionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das
- Texto do artigo, página 36: suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
- Número ou marcador, página 36: Nove) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 36: a) em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 36: b) que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles, ou
- Número ou marcador, página 36: c) em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a Sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da Sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 36: Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
- Número ou marcador, página 36: Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 36: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 36: a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no Artigo Oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
- Número ou marcador, página 36: b) as acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 36: c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 36: d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal/ Fiscal Único
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 36: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao de Presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 37: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à Sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Qualquer administrador, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo Presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Caso o Presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o Administrador, Accionista ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 37: Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a: Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da Sociedade; Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a Sociedade ou as suas dívidas; e, Qualquer proposta de fusão ou cisão.
- Número ou marcador, página 37: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito: O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 37: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 37: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: d) aprovar a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 37: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 37: h) deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os Administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedada aos Administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida
- Texto do artigo, página 37: na lei e nos Estatutos da Sociedade, sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
- Texto do artigo, página 37: a)definir as políticas gerais e de estratégia da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos;
- Número ou marcador, página 37: c) elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e Deliberações de Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, sempre que for necessário e, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
- Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas através de meios eletrónicos, e as actas das respectivas reuniões terão a mesma validade e eficácia que as actas lavradas em reuniões presenciais, salvo havendo algum impedimento legal.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Cada convocatória para uma reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 37: Sete) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos o Presidente e 1 (um) administrador estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 37: Oito) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 37: Dez) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 38: Onze) A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 38: Um) A comissão executiva será chefiada pelo Administrador-delegado, esta efectuará um escrutínio regular de cumprimento dos objectivos definidos pelo Conselho de Administração através de um conjunto de mecanismos apropriados que se decompõe como segue:
- Número ou marcador, página 38: a) elaboração de Informação de gestão com periodicidade mensal;
- Número ou marcador, página 38: b) manter comunicação regular com o Comité de gestão de activos e passivos;
- Número ou marcador, página 38: c) comunicação regular com os Departamentos;
- Número ou marcador, página 38: d) acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
- Número ou marcador, página 38: e) aprovação e acompanhamento do plano de actividades dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 38: f) definição e revisão do perfil de risco da Sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) decisão sobre o plano de gestão, acompanhamento e controlo dos riscos e capital.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ao Administrador-Delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Administrador-Delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As competências do AdministradorDelegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do AdministradorDelegado.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Ao Administrador-Delegado é vedada a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração, seja por qualquer outro instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 38: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções
- Texto do artigo, página 38: até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competência do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 38: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos, designadamente, um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 38: Três) Um dos membros dos efectivos do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas, sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Texto do artigo, página 38: As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: A Comissão de Auditoria deverá ser nomeada pela Assembleia Geral, e composta por um mínimo de três membros.
- Texto do artigo, página 38: Esta comissão, para além das restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei, tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 38: a) fiscalizar a administração do Microbanco;
- Número ou marcador, página 38: b) vigiar pela observância da lei e dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 38: c) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e
- Texto do artigo, página 38: documentos que lhes servem de suporte;
- Número ou marcador, página 38: d) verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 38: e) fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 38: f) propor à Assembleia Geral a nomeação do auditor independente;
- Número ou marcador, página 38: g) contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica do Microbanco.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Representação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será vinculada por: Assinatura do Presidente do Conselho de Administração; Assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração; Assinatura conjunta de dois Administradores; e Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 38: O exercício anual da Sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da Sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação da sociedade deverá seguir a forma ordinária nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela Comissão Liquidatária constituída nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Caso a Sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior
- Texto do artigo, página 39: número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da Sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Sociedade deverá abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar periodicamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da Sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) Administradores ou do Administrador Delgado dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 39: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite global máximo correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em cada exercício fiscal, a Sociedade irá deduzir um montante não inferior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido do exercício quando as reservas constituídas forem inferiores ao capital realizado e 15%, quando as reservas constituídas forem iguais ou superiores ao capital realizado.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A Sociedade constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Pagamentos de dividendos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 39: Chimoio, 2 de Maio de 2024. — O Notário, Ilegível.
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