Associação Mupassi B

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Associação Mupassi B

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Texto do artigo · p. 7 Associação Mupassi B
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mupassi B.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 7 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
Texto do artigo · p. 7 com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 7 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 7 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 7 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 7 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 8 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mupassi B:
Texto do artigo · p. 8 a) Isaquiel António Lourenço, nascido a 25 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895372I, solteiro, filho de António Lourenço e de Mariana Júlio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 b) Rita Manuel, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108867603D, solteira, filha de Manuel Meque e de Maria Assaner, natural de Malema; c)Victorina Albano, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora ado Bilhete de Identidade n.º 030104819913M, solteiro, filha de Albano Janeque
Texto do artigo · p. 8 e de Justina Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 d) Amós Mário, nascido a 23 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606832746C, solteiro, filho de Mário Cucheque e de Luicia Sumaila, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 e) António Luís, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257724I, solteira, filho de Luis Muapalone e de Lúcia Nvelo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 f) Faruque José Tereque, nascido a 31 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597255D, solteiro, filho de Jose Tereque e de Lúcia Cucheque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 g) Delvina André, nascida a 4 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208872666Q, solteira, filho de Andre Ercílio e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 h) Hortência Patrício, nascida a 20 de Outubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608870348C, solteira, filho de Patricio Uacheque e de Rosa Namuachina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 i) Cecília António, nascida a 13 de Novembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de António Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 8 j) Anabela Víctor, nascida a 20 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteira, filha de Victor Maquichone e de Teresa Malaia, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Mupassi B
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mupassi B.
  4. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
  13. Texto do artigo, página 7: com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  38. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  39. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  41. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  43. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  44. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
  46. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  48. Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mupassi B:
  59. Texto do artigo, página 8: a) Isaquiel António Lourenço, nascido a 25 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895372I, solteiro, filho de António Lourenço e de Mariana Júlio, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 8: b) Rita Manuel, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108867603D, solteira, filha de Manuel Meque e de Maria Assaner, natural de Malema; c)Victorina Albano, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora ado Bilhete de Identidade n.º 030104819913M, solteiro, filha de Albano Janeque
  61. Texto do artigo, página 8: e de Justina Alberto, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 8: d) Amós Mário, nascido a 23 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606832746C, solteiro, filho de Mário Cucheque e de Luicia Sumaila, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 8: e) António Luís, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257724I, solteira, filho de Luis Muapalone e de Lúcia Nvelo, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 8: f) Faruque José Tereque, nascido a 31 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597255D, solteiro, filho de Jose Tereque e de Lúcia Cucheque, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 8: g) Delvina André, nascida a 4 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208872666Q, solteira, filho de Andre Ercílio e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 8: h) Hortência Patrício, nascida a 20 de Outubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608870348C, solteira, filho de Patricio Uacheque e de Rosa Namuachina, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 8: i) Cecília António, nascida a 13 de Novembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de António Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 8: j) Anabela Víctor, nascida a 20 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteira, filha de Victor Maquichone e de Teresa Malaia, natural de Malema.
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