Associação Mupassi B
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Associação Mupassi B
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- Texto do artigo, página 7: Associação Mupassi B
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mupassi B.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 7: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal
- Texto do artigo, página 7: com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 7: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 7: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 7: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 7: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 8: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mupassi B:
- Texto do artigo, página 8: a) Isaquiel António Lourenço, nascido a 25 de Novembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895372I, solteiro, filho de António Lourenço e de Mariana Júlio, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: b) Rita Manuel, nascida a 6 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031108867603D, solteira, filha de Manuel Meque e de Maria Assaner, natural de Malema; c)Victorina Albano, nascida a 1 de Janeiro de 1971, portadora ado Bilhete de Identidade n.º 030104819913M, solteiro, filha de Albano Janeque
- Texto do artigo, página 8: e de Justina Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: d) Amós Mário, nascido a 23 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606832746C, solteiro, filho de Mário Cucheque e de Luicia Sumaila, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: e) António Luís, nascido a 1 de Janeiro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257724I, solteira, filho de Luis Muapalone e de Lúcia Nvelo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: f) Faruque José Tereque, nascido a 31 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597255D, solteiro, filho de Jose Tereque e de Lúcia Cucheque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: g) Delvina André, nascida a 4 de Abril de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208872666Q, solteira, filho de Andre Ercílio e de Laurinda Jaime, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: h) Hortência Patrício, nascida a 20 de Outubro de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608870348C, solteira, filho de Patricio Uacheque e de Rosa Namuachina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: i) Cecília António, nascida a 13 de Novembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608871080B, solteira, filha de António Adriano e de Joaquina Fernando, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 8: j) Anabela Víctor, nascida a 20 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteira, filha de Victor Maquichone e de Teresa Malaia, natural de Malema.
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