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Texto do artigo · p. 31 Itransport Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023908, uma entidade denominada Itransport Services, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Shenaz Ismael Abdul, natural de Maputo, nascida a 22 de Dezembro de 1998, solteira, residente em Matola, Bairro de Tchumene 2, Q.17, Casa n.° 3380, portadora do BI n.º 110102252897B, emitido a 5 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Victor José Faria, natural de Maputo, nascido a 25 de Novembro de 1993, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro do Jardim, Rua de Agricultura, quarteirão 3, Casa n.º 600, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505355A, emitido a de 24 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 31 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Itransport Services, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Av. Marien Ngouabi, n.° 497, flat-2, rés-do-chão, no Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Shenaz Ismael Abdul;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor José Faria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Victor José Faria, na qualidade de DirectorGeral, e Shenaz Ismael Abdul, na qualidade de gerente, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Itransport Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023908, uma entidade denominada Itransport Services, Lda.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Shenaz Ismael Abdul, natural de Maputo, nascida a 22 de Dezembro de 1998, solteira, residente em Matola, Bairro de Tchumene 2, Q.17, Casa n.° 3380, portadora do BI n.º 110102252897B, emitido a 5 de Abril de 2023.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Victor José Faria, natural de Maputo, nascido a 25 de Novembro de 1993, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro do Jardim, Rua de Agricultura, quarteirão 3, Casa n.º 600, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505355A, emitido a de 24 de Maio de 2019.
  6. Texto do artigo, página 31: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Itransport Services, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Av. Marien Ngouabi, n.° 497, flat-2, rés-do-chão, no Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Shenaz Ismael Abdul;
  24. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor José Faria.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Victor José Faria, na qualidade de DirectorGeral, e Shenaz Ismael Abdul, na qualidade de gerente, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  39. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NÓNO
  47. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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