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- Texto do artigo, página 33: Kids Kruppa, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de 21 de Dezembro de dois mil e vinte três, da sociedade Kids Kruppa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, quatro, seis, nove, nove, um, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João IV n.º 42, com o capital social de 3.095.225,00MT (três milhões, noventa e cinco mil e duzentos e vinte e cinco meticais), procedeu-se a divisão da quota detida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 928.567,50 MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social em três quotas, nomeadamente, uma quota pelo valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 12,9% do capital social, outra quota pelo valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 12,9% do capital social, e a última quota pelo valor nominal de 132.652,50 MT (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a 4,2 % do capital social, deliberou-se ainda autorizar a cessão parcial da primeira quota já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos) correspondente a 12,9% do capital social à
- Texto do artigo, página 33: favor da sócia Aurora Mucavele Malene Psico, e autorizar a cessão parcial da segunda quota já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos) correspondente a 12,9% do capital social à favor da sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho, tendo por último sido deliberado a cessão parcial da terceira e última quota, já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 132.652,50 MT (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais e cinquenta centavos) correspondente a 4,2% do capital social à favor da sócia Irene de Fátima Paiva, foi ainda autorizada a renúncia do cargo de administradora, Cláudia Cristina Jeromito Pereira e a nomeação de Fernanda Isabel Coelho como nova administradora, em substituição.
- Texto do artigo, página 33: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, são alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente à soma de três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 33: a) Aurora Mucavele Malene Psico, com 1.326.525,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, e quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 42,9 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Fernanda Isabel de Sousa Coelho, com 1.326.525,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, e quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 42,9 por cento do capital social. c)Irene de Fátima Paiva Ferreira, com 442.175,00MT (quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e cinco meticais) correspondente a 14,2 por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: .............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente ficam a cargo dos administradores conforme indicados em sede de assembleia geral, sendo necessárias duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos definindo a extensão dos respectivos mandatos, ou delegar a gestão corrente da sociedade a terceiros a quem, for decidida tal delegação, serão conferidos poderes para decidir e representar a sociedade nas matérias expressamente indicadas, e somente a essas na delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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