Cauna M. Investimentos, Limitada
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Cauna M. Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Cauna M. Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 47: de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108931756F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, representada neste acto pela sua mãe Emelinda Alves Mário, solteira, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820242M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dezanove e residente na Cidade de Chimoio. Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Cauna M. Investimentos, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Mudzingadzi, na Cidade de Chimoio, Província de Manica,
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 47: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 47: c) comércio de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 47: d) material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 47: e) material de Informática; f)serigrafia e gráfica, cópia, encadernação e impressão.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MtT(cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlitos Patrício Gergelim Checua e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Patrício Gergelim Checua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Texto do artigo, página 47: .....................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
- Número ou marcador, página 47: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 47: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
- Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Chimoio, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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