Cauna M. Investimentos, Limitada

Texto extraído + documento associado

Cauna M. Investimentos, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Cauna M. Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108931756F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, representada neste acto pela sua mãe Emelinda Alves Mário, solteira, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820242M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dezanove e residente na Cidade de Chimoio. Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Cauna M. Investimentos, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Mudzingadzi, na Cidade de Chimoio, Província de Manica,
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 47 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 c) comércio de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 47 d) material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 47 e) material de Informática; f)serigrafia e gráfica, cópia, encadernação e impressão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MtT(cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlitos Patrício Gergelim Checua e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Patrício Gergelim Checua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 47 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Texto do artigo · p. 47 .....................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Chimoio, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Cauna M. Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Cidade de Chimoio e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108931756F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, representada neste acto pela sua mãe Emelinda Alves Mário, solteira, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820242M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dezanove e residente na Cidade de Chimoio. Constituem uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Cauna M. Investimentos, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Mudzingadzi, na Cidade de Chimoio, Província de Manica,
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 47: a) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 47: b) aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 47: c) comércio de géneros alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 47: d) material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 47: e) material de Informática; f)serigrafia e gráfica, cópia, encadernação e impressão.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 47: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MtT(cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Carlitos Patrício Gergelim Checua e Márcia Carlitos Patrício Gergelim, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlitos Patrício Gergelim Checua, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  25. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
  28. Texto do artigo, página 47: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearam de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  29. Texto do artigo, página 47: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 47: a) Com o conhecimento dos titulares da conta;
  34. Número ou marcador, página 47: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providencia jurídica ou legal dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 47: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com correcção resultante da desvalorização da moeda.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução. -
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 47: Chimoio, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.