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Texto do artigo · p. 32 Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022658, uma entidade denominada: Iypslon Restaurante – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por Yasser Nurdine Mahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636485J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 257, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 32 território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) restaurante e similares;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 32 c) estabelecimento de bebidas ou bar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 32 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Yasser Nurdine Mahomed.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, Yasser Nurdine Mahomed, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao término de cada exercício social, a trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do relatório anual.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe ao sócio, a proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 33 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais videntes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022658, uma entidade denominada: Iypslon Restaurante – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por Yasser Nurdine Mahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636485J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 257, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  7. Texto do artigo, página 32: território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 32: a) restaurante e similares;
  15. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de refeições para eventos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) estabelecimento de bebidas ou bar.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) corresponde a uma única quota com
  20. Texto do artigo, página 32: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Yasser Nurdine Mahomed.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, Yasser Nurdine Mahomed, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Ao término de cada exercício social, a trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do relatório anual.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe ao sócio, a proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os
  34. Texto do artigo, página 33: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais videntes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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