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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Above’l TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024107, a entidade legal supra, constituída, por Milton Miguel Nhataba, solteiro, de 30 anos de idade, nascido a 15 de Abril de 1994, natural do Distrito de Jangamo, residente na Vila-Sede de Jangamo, Bairro 2, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084441F, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 121169258.
- Texto do artigo, página 24: É costituída e que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Above’l TV – SU, Lda., e tem a sua sede social no Distrito de Jangamo, Localidade de Cumbana, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: a comunicação através de canal televisivo com
- Texto do artigo, página 25: finalidade de resgatar valores familiares, ética, educação, civismo na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Milton Miguel Nhataba.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Milton Miguel Nhataba, podendo, este, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta,
- Texto do artigo, página 25: os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, 25 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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