Associação 22 de Janeiro
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Associação 22 de Janeiro
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- Texto do artigo, página 13: Associação 22 de Janeiro
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 13: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
- Texto do artigo, página 13: depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 13: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 13: a) Acácio Luís Uirissone, nascido a 14 de Outubro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666388F, solteiro, filho
- Texto do artigo, página 14: de Luís Uirissone Tipelua e de Juliana João Roueleque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: b) Baiaque Carlitos Inácio, nascido a 23 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608871348B, solteiro, filho de Carlitos Inácio e de Teresa Pedro, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: c) Cristina Arlindo, nascida a 1 de Agosto de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Arlindo e de Rosalina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: d) Berta Francisco Azevedo Penete, nascida a 26 de Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108026663Q, solteira, filha de Francisco Azevedo Penete e de Rita Vasco Penete, natural de Malema; e)Fernando Joaquim Uaite, nascido a 5 de Março de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 03060886629C, solteiro, filho de Joauim Uaite e de Helena Simão, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: f) Creison Elias Pachir Mucarua, nascido a 11 de Março de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868553S, solteiro, filho de Elias Pachir Mucarua e de Adelina Dorno, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: g) Ilda Aurélio Saranque, nascida a 9 de Fevereiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Aurelio e de Amina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: h) Rocinda Rodrigues, nascida a 15 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Rodrigues e de Elisete, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: i) Nelo Albino, nascido a 14 de Agosto de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteiro, filho de Albino e de Amélia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: j) Elsa Joaquim Uaite, nascida a 8 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteira, filha de Joaquim e de Rosa, natural de Malema.
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