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Texto do artigo · p. 40 Ondas X, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105024415, a entidade legal supra, constituída, entre Ahmed Shammoon, solteiro, de nacionalidade maldivana, natural de V.Felidhoo e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º LA27E682, emitido aos vinte de Abril de dois mil vinte e dois pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 180357858 e Jule Buschmann, solteira, de nacionalidade maldivana, natural de Frankfurt Am Main e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º C5HTLH292, emitido aos oito de Janeiro de dois mil vinte e um pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 179332914, que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Ondas X, Limitada e tem a sua sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) desporto aquático;
Número ou marcador · p. 40 b) aluguer de motos de praia;
Número ou marcador · p. 40 c) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 40 d) acomodação;
Número ou marcador · p. 40 e) transporte marítimo turístico.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Shammoon;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Jule Buschmann.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer um
Texto do artigo · p. 40 dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, trinta de Abril de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 40 e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Ondas X, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105024415, a entidade legal supra, constituída, entre Ahmed Shammoon, solteiro, de nacionalidade maldivana, natural de V.Felidhoo e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º LA27E682, emitido aos vinte de Abril de dois mil vinte e dois pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 180357858 e Jule Buschmann, solteira, de nacionalidade maldivana, natural de Frankfurt Am Main e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º C5HTLH292, emitido aos oito de Janeiro de dois mil vinte e um pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 179332914, que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Ondas X, Limitada e tem a sua sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 40: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 40: a) desporto aquático;
  12. Número ou marcador, página 40: b) aluguer de motos de praia;
  13. Número ou marcador, página 40: c) restauração e bar;
  14. Número ou marcador, página 40: d) acomodação;
  15. Número ou marcador, página 40: e) transporte marítimo turístico.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Shammoon;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Jule Buschmann.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer um
  33. Texto do artigo, página 40: dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, trinta de Abril de dois mil vinte
  41. Texto do artigo, página 40: e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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