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- Texto do artigo, página 40: Ondas X, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105024415, a entidade legal supra, constituída, entre Ahmed Shammoon, solteiro, de nacionalidade maldivana, natural de V.Felidhoo e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º LA27E682, emitido aos vinte de Abril de dois mil vinte e dois pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 180357858 e Jule Buschmann, solteira, de nacionalidade maldivana, natural de Frankfurt Am Main e residente na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º C5HTLH292, emitido aos oito de Janeiro de dois mil vinte e um pelas Autoridades Maldivanas; titular do NUIT 179332914, que se regerá pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Ondas X, Limitada e tem a sua sede na Praia do Tofo no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode por decisão dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) desporto aquático;
- Número ou marcador, página 40: b) aluguer de motos de praia;
- Número ou marcador, página 40: c) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 40: d) acomodação;
- Número ou marcador, página 40: e) transporte marítimo turístico.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados com o objecto.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representativa de cem por cento (100%) do capital social, equivalente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmed Shammoon;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Jule Buschmann.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por qualquer um
- Texto do artigo, página 40: dos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, trinta de Abril de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 40: e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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