Associação Niwaro
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Associação Niwaro
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- Texto do artigo, página 22: Associação Niwaro
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwaro.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Louci.
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 22: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
- Texto do artigo, página 22: depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 22: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 22: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
- Texto do artigo, página 23: renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 23: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 23: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 23: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwaro:
- Texto do artigo, página 23: a) Vasco Lopis Muterua, nascido a 4 de Maio de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteiro, filho de Lopis e de Rosita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: b) Leonardo Patrício João, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 030607688862F, solteiro, filho de Patrício João e de Florinda Celso, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: c) Manuel Vasco Lopes, nascido a 24 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Vasco Lopes e de Angelina Rede, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: d) Holinda Matapata, nascida a 2 de Abril de 1959, portadora do Bilhete de Identidade 030605907002B, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: e) Avelino Santos Pedro, nascido a 3 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Santos Pedro e de Maria, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: f) Azaina Matapata, nascida a 10 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Matapatae de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: g) Angelina Rede bolacha, nascida a 19 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteira, filha de Rede e de Amina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: h) Velasco Alcino Malieque, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Alcino e de Elisa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: i) Amélia Matapata, nascida a 15 de Junho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: j) Isaura Lucas Jaquissone, nascida a 4 de Fevereiro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Lucas e de Laura, natural de Malema.
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