Associação Niwaro

Texto extraído + documento associado

Associação Niwaro

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Associação Niwaro
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwaro.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Louci.
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 22 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 22 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
Texto do artigo · p. 22 depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 22 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 22 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 22 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 22 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 22 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
Texto do artigo · p. 23 renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 23 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 23 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwaro:
Texto do artigo · p. 23 a) Vasco Lopis Muterua, nascido a 4 de Maio de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteiro, filho de Lopis e de Rosita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 b) Leonardo Patrício João, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 030607688862F, solteiro, filho de Patrício João e de Florinda Celso, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 c) Manuel Vasco Lopes, nascido a 24 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Vasco Lopes e de Angelina Rede, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 d) Holinda Matapata, nascida a 2 de Abril de 1959, portadora do Bilhete de Identidade 030605907002B, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 e) Avelino Santos Pedro, nascido a 3 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Santos Pedro e de Maria, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 f) Azaina Matapata, nascida a 10 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Matapatae de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 g) Angelina Rede bolacha, nascida a 19 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteira, filha de Rede e de Amina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 h) Velasco Alcino Malieque, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Alcino e de Elisa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 i) Amélia Matapata, nascida a 15 de Junho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 j) Isaura Lucas Jaquissone, nascida a 4 de Fevereiro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Lucas e de Laura, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Associação Niwaro
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwaro.
  5. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Louci.
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 22: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  10. Texto do artigo, página 22: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
  12. Texto do artigo, página 22: depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
  18. Texto do artigo, página 22: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  24. Texto do artigo, página 22: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  25. Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
  26. Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  27. Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  28. Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  29. Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  30. Texto do artigo, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  32. Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  33. Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
  35. Texto do artigo, página 23: renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  37. Texto do artigo, página 23: (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  40. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  42. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  45. Texto do artigo, página 23: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  47. Texto do artigo, página 23: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  53. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII
  56. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 23: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwaro:
  59. Texto do artigo, página 23: a) Vasco Lopis Muterua, nascido a 4 de Maio de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteiro, filho de Lopis e de Rosita, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 23: b) Leonardo Patrício João, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete
  61. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 030607688862F, solteiro, filho de Patrício João e de Florinda Celso, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 23: c) Manuel Vasco Lopes, nascido a 24 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Vasco Lopes e de Angelina Rede, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 23: d) Holinda Matapata, nascida a 2 de Abril de 1959, portadora do Bilhete de Identidade 030605907002B, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 23: e) Avelino Santos Pedro, nascido a 3 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Santos Pedro e de Maria, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 23: f) Azaina Matapata, nascida a 10 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Matapatae de Rosa, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 23: g) Angelina Rede bolacha, nascida a 19 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteira, filha de Rede e de Amina, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 23: h) Velasco Alcino Malieque, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Alcino e de Elisa, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 23: i) Amélia Matapata, nascida a 15 de Junho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 23: j) Isaura Lucas Jaquissone, nascida a 4 de Fevereiro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Lucas e de Laura, natural de Malema.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.