Associação 01 de Janeiro
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Associação 01 de Janeiro
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- Texto do artigo, página 11: Associação 01 de Janeiro
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação 01 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Ripone.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 12: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 01 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 12: a) António Mário Muola, nascido a 4 de Maio de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606901033P, solteiro, filho de Mário Muola e de Namacoma Munaita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: b) Artur Ernesto Voroco, nascido a 13 de Fevereiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601509106B, solteiro, filho de Voroco e de Telia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: c) Xavier Chieque Antariuan, nascido a 3 de Fevereiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Rochieque e de Suria, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: d) Rosa Rosário Almeida, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606907859Q, solteira, filha de Rosário Almeida e de Luísa Mário, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: e) Laurinda Avela Inveca, nascida a 6 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104270960S, solteira, filha de Avela Inveca e de Florinda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: f) Crismo de Mussagi Artur Ernesto Voroco, nascido a 6 de Outubro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606908185A, solteiro, filho de Artur Ernesto Voroso e de Rosa Rosário Almeida, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: g) Faurido Arlindo Manuel, nascido a 20 de Fevereiro de 2006,
- Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967445C, solteiro, filho de Arlindo Manuel e de Amélia Carvalho, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: h) Amilia Carvalho Alberto, nascida a 30 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908178J, solteira, filha de Carvalho Alberto e de Rosa Rosário, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: i) Isabel António Mário, nascida a 4 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510493Q, solteira, filha de António Mário e de Rosa Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: j) Alberto Iocule Tomas, nascido a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166682J, solteiro, filho de Iocule Tómas e de Mohaauelane Virgílio, natural de Malema.
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