Associação 01 de Janeiro

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Associação 01 de Janeiro

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Texto do artigo · p. 11 Associação 01 de Janeiro
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação 01 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Ripone.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 12 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 12 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 12 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 01 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 12 a) António Mário Muola, nascido a 4 de Maio de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606901033P, solteiro, filho de Mário Muola e de Namacoma Munaita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 b) Artur Ernesto Voroco, nascido a 13 de Fevereiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601509106B, solteiro, filho de Voroco e de Telia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 c) Xavier Chieque Antariuan, nascido a 3 de Fevereiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Rochieque e de Suria, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 d) Rosa Rosário Almeida, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606907859Q, solteira, filha de Rosário Almeida e de Luísa Mário, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 e) Laurinda Avela Inveca, nascida a 6 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104270960S, solteira, filha de Avela Inveca e de Florinda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 f) Crismo de Mussagi Artur Ernesto Voroco, nascido a 6 de Outubro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606908185A, solteiro, filho de Artur Ernesto Voroso e de Rosa Rosário Almeida, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 g) Faurido Arlindo Manuel, nascido a 20 de Fevereiro de 2006,
Texto do artigo · p. 13 portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967445C, solteiro, filho de Arlindo Manuel e de Amélia Carvalho, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 h) Amilia Carvalho Alberto, nascida a 30 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908178J, solteira, filha de Carvalho Alberto e de Rosa Rosário, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 i) Isabel António Mário, nascida a 4 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510493Q, solteira, filha de António Mário e de Rosa Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 j) Alberto Iocule Tomas, nascido a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166682J, solteiro, filho de Iocule Tómas e de Mohaauelane Virgílio, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação 01 de Janeiro
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação 01 de Janeiro.
  4. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Ripone.
  5. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  37. Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  40. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  42. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  43. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  45. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  47. Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  53. Texto do artigo, página 12: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  56. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 01 de Janeiro:
  59. Texto do artigo, página 12: a) António Mário Muola, nascido a 4 de Maio de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606901033P, solteiro, filho de Mário Muola e de Namacoma Munaita, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 12: b) Artur Ernesto Voroco, nascido a 13 de Fevereiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601509106B, solteiro, filho de Voroco e de Telia, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 12: c) Xavier Chieque Antariuan, nascido a 3 de Fevereiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Rochieque e de Suria, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 12: d) Rosa Rosário Almeida, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606907859Q, solteira, filha de Rosário Almeida e de Luísa Mário, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 12: e) Laurinda Avela Inveca, nascida a 6 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104270960S, solteira, filha de Avela Inveca e de Florinda, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 12: f) Crismo de Mussagi Artur Ernesto Voroco, nascido a 6 de Outubro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606908185A, solteiro, filho de Artur Ernesto Voroso e de Rosa Rosário Almeida, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 12: g) Faurido Arlindo Manuel, nascido a 20 de Fevereiro de 2006,
  66. Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967445C, solteiro, filho de Arlindo Manuel e de Amélia Carvalho, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 13: h) Amilia Carvalho Alberto, nascida a 30 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908178J, solteira, filha de Carvalho Alberto e de Rosa Rosário, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 13: i) Isabel António Mário, nascida a 4 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510493Q, solteira, filha de António Mário e de Rosa Alberto, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 13: j) Alberto Iocule Tomas, nascido a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166682J, solteiro, filho de Iocule Tómas e de Mohaauelane Virgílio, natural de Malema.
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