Associação Chama da Unidade

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Associação Chama da Unidade

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Texto do artigo · p. 21 Associação Chama da Unidade
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Riane 1.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 21 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 21 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 21 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 22 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chama da Unidade:
Texto do artigo · p. 22 a) Adelino Joaquim Martins, nascido a 10 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607640176P, solteiro, filho de Luciano Joaquim e de Rita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 b) Rogério Lopes, nascido a 1 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Lopes e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 c) Silêncio Manuel Roueleque, nascido a 17 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Manuel e de Rosalina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 d) Saulino Caetano Caricha, nascida a 16 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteiro, filho de Caetano e de Ilda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 e) Gustavo Ruvilha, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930669M, solteiro, filho de Ruvilha Alaienho e de Vachaquimane, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 f) Teresa Tiquineque, nascida a 20 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Tiquineque e de Mariamo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 g) Elísío Rafael, nascido a 3 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N,
Texto do artigo · p. 22 solteiro, filho de Rafael e de Amina, natural de Malema; h)Evaristo F. Vinhereque, nascido a 25 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de F. Vinhereque e de Elisete, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 i) Angelina Mangrasse, nascida a 18 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Mangrasse e de Amélia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 j) Gabriel Domingos Nihomaneque, nascido a 10 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteiro, filho de Domingos Nihomaneque e de Couvala Vanhiua, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Chama da Unidade
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade.
  5. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Riane 1.
  6. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 21: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 21: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 21: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  42. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  49. Texto do artigo, página 22: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  55. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 22: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chama da Unidade:
  60. Texto do artigo, página 22: a) Adelino Joaquim Martins, nascido a 10 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607640176P, solteiro, filho de Luciano Joaquim e de Rita, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 22: b) Rogério Lopes, nascido a 1 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Lopes e de Rosa, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 22: c) Silêncio Manuel Roueleque, nascido a 17 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Manuel e de Rosalina, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 22: d) Saulino Caetano Caricha, nascida a 16 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteiro, filho de Caetano e de Ilda, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 22: e) Gustavo Ruvilha, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930669M, solteiro, filho de Ruvilha Alaienho e de Vachaquimane, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 22: f) Teresa Tiquineque, nascida a 20 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Tiquineque e de Mariamo, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 22: g) Elísío Rafael, nascido a 3 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N,
  67. Texto do artigo, página 22: solteiro, filho de Rafael e de Amina, natural de Malema; h)Evaristo F. Vinhereque, nascido a 25 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de F. Vinhereque e de Elisete, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 22: i) Angelina Mangrasse, nascida a 18 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Mangrasse e de Amélia, natural de Malema;
  69. Texto do artigo, página 22: j) Gabriel Domingos Nihomaneque, nascido a 10 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteiro, filho de Domingos Nihomaneque e de Couvala Vanhiua, natural de Malema.
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