Associação Chama da Unidade
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Associação Chama da Unidade
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- Texto do artigo, página 21: Associação Chama da Unidade
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Riane 1.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 21: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 21: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 22: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chama da Unidade:
- Texto do artigo, página 22: a) Adelino Joaquim Martins, nascido a 10 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607640176P, solteiro, filho de Luciano Joaquim e de Rita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: b) Rogério Lopes, nascido a 1 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Lopes e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: c) Silêncio Manuel Roueleque, nascido a 17 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Manuel e de Rosalina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: d) Saulino Caetano Caricha, nascida a 16 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteiro, filho de Caetano e de Ilda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: e) Gustavo Ruvilha, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930669M, solteiro, filho de Ruvilha Alaienho e de Vachaquimane, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: f) Teresa Tiquineque, nascida a 20 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Tiquineque e de Mariamo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: g) Elísío Rafael, nascido a 3 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N,
- Texto do artigo, página 22: solteiro, filho de Rafael e de Amina, natural de Malema; h)Evaristo F. Vinhereque, nascido a 25 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de F. Vinhereque e de Elisete, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: i) Angelina Mangrasse, nascida a 18 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Mangrasse e de Amélia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: j) Gabriel Domingos Nihomaneque, nascido a 10 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteiro, filho de Domingos Nihomaneque e de Couvala Vanhiua, natural de Malema.
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