Associação Nariki Niphiyewo

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Associação Nariki Niphiyewo

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Texto do artigo · p. 17 Associação Nariki Niphiyewo
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nariki Niphiyewo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 17 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 17 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 18 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 18 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nariki Niphiyewo:
Texto do artigo · p. 18 a) Loice Mário, nascido a 5 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602903987C, solteiro, filho de Mário Maulana e de Teresa Morgado, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 b) Estefânia Fertnando, nascida a 13 de Dezembro de 1990, portadora
Texto do artigo · p. 18 do Bilhete de Identidade n.º 010208875369D, solteira, filha de Fernando Bulaimo e de Helena Muimela, natural de Malema; c) Sofia Elias, nascida a 19 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Elías e de Rosalina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 d) Teresa Morgado Sanção, nascida a 3 de Dezembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639868I, solteira, filha de Morgado Sanção e de Maria Muleleceia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 e) Albertina Leonardo Muticana, nascida a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608867397D, solteira, filha de Leonardo Muticana e de Luisa Lino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 f) Anifa Paulo, nascida a 14 de Maio de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608873443D, solteira, filha de Paulo Joaquim e de Paula António, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 g) Marta Almeida, nascida a 25 de Julho de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Almeida e de Amina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 h) Esperança Felismino, nascida a 13 de Novembro de1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0312064340550I, solteira, filha de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 i) Tauacali Mário Alia, nascido a 3 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895380A, solteiro, filho de Mário Maulana Alia e de Teresa Morgado, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 j) Delfina Aissa, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Nariki Niphiyewo
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nariki Niphiyewo.
  4. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Canhunha.
  5. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 17: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 17: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 18: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  37. Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  40. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V (Membros)
  42. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
  44. Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  46. Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  52. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  53. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
  55. Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nariki Niphiyewo:
  57. Texto do artigo, página 18: a) Loice Mário, nascido a 5 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602903987C, solteiro, filho de Mário Maulana e de Teresa Morgado, natural de Malema;
  58. Texto do artigo, página 18: b) Estefânia Fertnando, nascida a 13 de Dezembro de 1990, portadora
  59. Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 010208875369D, solteira, filha de Fernando Bulaimo e de Helena Muimela, natural de Malema; c) Sofia Elias, nascida a 19 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Elías e de Rosalina, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 18: d) Teresa Morgado Sanção, nascida a 3 de Dezembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639868I, solteira, filha de Morgado Sanção e de Maria Muleleceia, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 18: e) Albertina Leonardo Muticana, nascida a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608867397D, solteira, filha de Leonardo Muticana e de Luisa Lino, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 18: f) Anifa Paulo, nascida a 14 de Maio de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608873443D, solteira, filha de Paulo Joaquim e de Paula António, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 18: g) Marta Almeida, nascida a 25 de Julho de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Almeida e de Amina, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 18: h) Esperança Felismino, nascida a 13 de Novembro de1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0312064340550I, solteira, filha de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 18: i) Tauacali Mário Alia, nascido a 3 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895380A, solteiro, filho de Mário Maulana Alia e de Teresa Morgado, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 18: j) Delfina Aissa, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
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