Associação None

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Texto do artigo · p. 23 Associação None
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação de Associação None.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 23 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 23 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 23 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 24 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 24 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação None:
Texto do artigo · p. 24 a) Juliana Nhaueleque Napuaia Albino, nascida a 20 de Dezembro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100914829, solteira, filha de Nhaueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 b) Jermias Raimundo Guerra, nascido a 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108065706F, solteiro, filho de Raimundo Guerra e de Cristina Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 c) Estevão João Araújo, nascido a 13 de Abril de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416897P, solteiro, filho de João Araújo Mueteque e de Maria Augusta Macui, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 d) Eustáquia Hilário Muia, nascida a 12 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598606Q, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 e) Florinda Hilário Muia, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607596939P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 f) Chaquira Abacar Camalões, nascida a 14 de Abril de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598882Q, solteira, filha de Abacar Camalões e de Florinda Hilário, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 g) Luísa Simão Mupaia, nascida a 25 de Dezembro de 1953, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598744S, solteira, filha de Simão Mupaia e de Maria Chacaia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 h) Albano Penteira, nascida a 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Penteira Uarruma e de Mariana Malaluè, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 i) Laurinda Hilário Muia, nascida a 6 de Setembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607649327P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 j) Maria Nhaueleque Napaia, nascida a 6 de Agosto de 1952, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Nhahueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação None
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação None.
  5. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Canhunha.
  6. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  9. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  10. Texto do artigo, página 23: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  11. Texto do artigo, página 23: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  12. Texto do artigo, página 23: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 23: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  17. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  18. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  19. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  21. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  22. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  23. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  24. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  25. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  26. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  27. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 24: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  30. Texto do artigo, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  31. Texto do artigo, página 24: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  32. Texto do artigo, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 24: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  35. Texto do artigo, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Texto do artigo, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 24: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 24: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  42. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros)
  47. Texto do artigo, página 24: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  54. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 24: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação None:
  59. Texto do artigo, página 24: a) Juliana Nhaueleque Napuaia Albino, nascida a 20 de Dezembro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100914829, solteira, filha de Nhaueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 24: b) Jermias Raimundo Guerra, nascido a 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108065706F, solteiro, filho de Raimundo Guerra e de Cristina Manuel, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 24: c) Estevão João Araújo, nascido a 13 de Abril de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416897P, solteiro, filho de João Araújo Mueteque e de Maria Augusta Macui, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 24: d) Eustáquia Hilário Muia, nascida a 12 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598606Q, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 24: e) Florinda Hilário Muia, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607596939P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 24: f) Chaquira Abacar Camalões, nascida a 14 de Abril de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598882Q, solteira, filha de Abacar Camalões e de Florinda Hilário, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 24: g) Luísa Simão Mupaia, nascida a 25 de Dezembro de 1953, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598744S, solteira, filha de Simão Mupaia e de Maria Chacaia, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 24: h) Albano Penteira, nascida a 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Penteira Uarruma e de Mariana Malaluè, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 24: i) Laurinda Hilário Muia, nascida a 6 de Setembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607649327P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 24: j) Maria Nhaueleque Napaia, nascida a 6 de Agosto de 1952, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Nhahueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema.
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