Associação None
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- Texto do artigo, página 23: Associação None
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação None.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 23: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 23: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 23: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 24: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 24: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 24: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 24: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 24: (Membros)
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação None:
- Texto do artigo, página 24: a) Juliana Nhaueleque Napuaia Albino, nascida a 20 de Dezembro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100914829, solteira, filha de Nhaueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: b) Jermias Raimundo Guerra, nascido a 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108065706F, solteiro, filho de Raimundo Guerra e de Cristina Manuel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: c) Estevão João Araújo, nascido a 13 de Abril de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416897P, solteiro, filho de João Araújo Mueteque e de Maria Augusta Macui, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: d) Eustáquia Hilário Muia, nascida a 12 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598606Q, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: e) Florinda Hilário Muia, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607596939P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: f) Chaquira Abacar Camalões, nascida a 14 de Abril de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598882Q, solteira, filha de Abacar Camalões e de Florinda Hilário, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: g) Luísa Simão Mupaia, nascida a 25 de Dezembro de 1953, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598744S, solteira, filha de Simão Mupaia e de Maria Chacaia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: h) Albano Penteira, nascida a 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Penteira Uarruma e de Mariana Malaluè, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: i) Laurinda Hilário Muia, nascida a 6 de Setembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607649327P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 24: j) Maria Nhaueleque Napaia, nascida a 6 de Agosto de 1952, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Nhahueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema.
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