Associação Mahala 2

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Associação Mahala 2

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Texto do artigo · p. 8 Associação Mahala 2
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mahala 2.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 8 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 8 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 8 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 9 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 9 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala 2:
Texto do artigo · p. 9 a) Elisa Jovida Mwitchtala, nascida a 12 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteira, filha de Jovida Mwitchtala e de Alima, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 b) Lúcia Jaquissone, nascida 1 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filha de Jaquissone e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 c) Helena Hilário Nohavuliua, nascida a 11 de Novembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607687225S, solteira, filha de Hilário Nohavuliua e de Julieta Nacaphi, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 d) Bernardo Januario, nascido a 3 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Jauário e de Atija, natural de Malema; e)Abílio Afonso Murepeia, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607511357I, solteiro, filho de Afonso Murepeia e de Rosa Saimone, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 f) Agostinho Artur, nascido a 2 de Julho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Artur e de Justina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 g) Valeriano Hilário Jaquissone, nascido a 4 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607699891S, solteiro, filho de Hilario Jaquisone e de Lúcia Jaquissone, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 h) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteiro, filho de Jaquissone e de Benedita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 9 i) Delvina Hilário Jaquissone, nascida a 7 de Setembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509419F, solteira, filha de Hilário Jaquissone e de Lúcia Jaquissone, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 9 Associação Mahala
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Mahala.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 9 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo
Texto do artigo · p. 10 dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 10 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 10 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 10 estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala:
Texto do artigo · p. 10 a) Marcelino Licaneque, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666762N, solteiro, filho de Licaneque e de Maria, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 b) Horácio Castro Piriate, nascido a 27 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257345N, solteiro, filho de Castro Piriate e de Joaquina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 c) Alfredo Francisco Gimo, nascido a 15 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607689035N, solteiro, filho de Francisco Gimo e de Mariana Tebrue Selemane, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 d) Isac António Niquila, nascido a 4 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607688909M, solteiro, filho de António Niquila e de Joana Jone, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 e) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504087571C, solteiro, filho de Jaquissone e de Arminda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 f) Benito Albino Malieque, nascido a 1 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607542092Q, solteiro, filho de Albino Malieque
Texto do artigo · p. 10 e de Juliana Pedro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 g) Jacinto Raimundo, nascido a 5 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599059I, solteiro, filho de Raimundo e de Arminda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 h) Florêncio Alfredo Malachi, nascido a 26 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607103585N, solteiro, filho de Alfredo Malachi e de Luisa Xavier, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 i) Joana Castro Namulugu, nascida a 17 de Janeiro de 1985, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607689036I, solteira, filha de Castro Namulugu e de Filomena Afonso, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 j) Arestide Julião, nascido a 23 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteiro, filho de Juliao e de Teresa, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Mahala 2
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mahala 2.
  4. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 8: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  11. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  12. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  15. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  16. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  17. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  19. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  20. Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  22. Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
  23. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
  24. Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  25. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  26. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  28. Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  29. Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  30. Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  31. Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  33. Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  34. Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  37. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  38. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  40. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Membros)
  42. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
  44. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  46. Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  51. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala 2:
  56. Texto do artigo, página 9: a) Elisa Jovida Mwitchtala, nascida a 12 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteira, filha de Jovida Mwitchtala e de Alima, natural de Malema;
  57. Texto do artigo, página 9: b) Lúcia Jaquissone, nascida 1 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filha de Jaquissone e de Rosa, natural de Malema;
  58. Texto do artigo, página 9: c) Helena Hilário Nohavuliua, nascida a 11 de Novembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607687225S, solteira, filha de Hilário Nohavuliua e de Julieta Nacaphi, natural de Malema;
  59. Texto do artigo, página 9: d) Bernardo Januario, nascido a 3 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Jauário e de Atija, natural de Malema; e)Abílio Afonso Murepeia, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607511357I, solteiro, filho de Afonso Murepeia e de Rosa Saimone, natural de Malema;
  60. Texto do artigo, página 9: f) Agostinho Artur, nascido a 2 de Julho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Artur e de Justina, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 9: g) Valeriano Hilário Jaquissone, nascido a 4 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607699891S, solteiro, filho de Hilario Jaquisone e de Lúcia Jaquissone, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 9: h) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteiro, filho de Jaquissone e de Benedita, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 9: i) Delvina Hilário Jaquissone, nascida a 7 de Setembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509419F, solteira, filha de Hilário Jaquissone e de Lúcia Jaquissone, natural de Malema.
  64. Texto do artigo, página 9: Associação Mahala
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mahala.
  67. Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
  71. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  72. Texto do artigo, página 9: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  73. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  74. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  75. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  78. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  79. Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
  80. Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
  81. Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo
  82. Texto do artigo, página 10: dos seus direitos.
  83. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  84. Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  85. Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  86. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  87. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
  88. Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  89. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  90. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  91. Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  92. Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  93. Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  94. Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  95. Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  96. Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  97. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  98. Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  99. Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  101. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  102. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  103. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  104. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  106. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  107. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
  108. Texto do artigo, página 10: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  109. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  110. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  111. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  112. Texto do artigo, página 10: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  114. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  116. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  117. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  118. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  119. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII (Omissos)
  121. Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala:
  123. Texto do artigo, página 10: a) Marcelino Licaneque, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666762N, solteiro, filho de Licaneque e de Maria, natural de Malema;
  124. Texto do artigo, página 10: b) Horácio Castro Piriate, nascido a 27 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257345N, solteiro, filho de Castro Piriate e de Joaquina, natural de Malema;
  125. Texto do artigo, página 10: c) Alfredo Francisco Gimo, nascido a 15 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607689035N, solteiro, filho de Francisco Gimo e de Mariana Tebrue Selemane, natural de Malema;
  126. Texto do artigo, página 10: d) Isac António Niquila, nascido a 4 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607688909M, solteiro, filho de António Niquila e de Joana Jone, natural de Malema;
  127. Texto do artigo, página 10: e) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504087571C, solteiro, filho de Jaquissone e de Arminda, natural de Malema;
  128. Texto do artigo, página 10: f) Benito Albino Malieque, nascido a 1 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607542092Q, solteiro, filho de Albino Malieque
  129. Texto do artigo, página 10: e de Juliana Pedro, natural de Malema;
  130. Texto do artigo, página 10: g) Jacinto Raimundo, nascido a 5 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599059I, solteiro, filho de Raimundo e de Arminda, natural de Malema;
  131. Texto do artigo, página 10: h) Florêncio Alfredo Malachi, nascido a 26 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607103585N, solteiro, filho de Alfredo Malachi e de Luisa Xavier, natural de Malema;
  132. Texto do artigo, página 10: i) Joana Castro Namulugu, nascida a 17 de Janeiro de 1985, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607689036I, solteira, filha de Castro Namulugu e de Filomena Afonso, natural de Malema;
  133. Texto do artigo, página 10: j) Arestide Julião, nascido a 23 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteiro, filho de Juliao e de Teresa, natural de Malema.
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