Associação Mahala 2
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Associação Mahala 2
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- Texto do artigo, página 8: Associação Mahala 2
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mahala 2.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 8: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 8: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 8: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 9: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 9: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala 2:
- Texto do artigo, página 9: a) Elisa Jovida Mwitchtala, nascida a 12 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteira, filha de Jovida Mwitchtala e de Alima, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: b) Lúcia Jaquissone, nascida 1 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filha de Jaquissone e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: c) Helena Hilário Nohavuliua, nascida a 11 de Novembro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607687225S, solteira, filha de Hilário Nohavuliua e de Julieta Nacaphi, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: d) Bernardo Januario, nascido a 3 de Agosto de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Jauário e de Atija, natural de Malema; e)Abílio Afonso Murepeia, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607511357I, solteiro, filho de Afonso Murepeia e de Rosa Saimone, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: f) Agostinho Artur, nascido a 2 de Julho de 1970, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Artur e de Justina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: g) Valeriano Hilário Jaquissone, nascido a 4 de Maio de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607699891S, solteiro, filho de Hilario Jaquisone e de Lúcia Jaquissone, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: h) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteiro, filho de Jaquissone e de Benedita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 9: i) Delvina Hilário Jaquissone, nascida a 7 de Setembro de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509419F, solteira, filha de Hilário Jaquissone e de Lúcia Jaquissone, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 9: Associação Mahala
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Mahala.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Muralelo.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 9: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo
- Texto do artigo, página 10: dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 10: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 10: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
- Texto do artigo, página 10: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala:
- Texto do artigo, página 10: a) Marcelino Licaneque, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666762N, solteiro, filho de Licaneque e de Maria, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: b) Horácio Castro Piriate, nascido a 27 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257345N, solteiro, filho de Castro Piriate e de Joaquina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: c) Alfredo Francisco Gimo, nascido a 15 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607689035N, solteiro, filho de Francisco Gimo e de Mariana Tebrue Selemane, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: d) Isac António Niquila, nascido a 4 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607688909M, solteiro, filho de António Niquila e de Joana Jone, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: e) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504087571C, solteiro, filho de Jaquissone e de Arminda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: f) Benito Albino Malieque, nascido a 1 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607542092Q, solteiro, filho de Albino Malieque
- Texto do artigo, página 10: e de Juliana Pedro, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: g) Jacinto Raimundo, nascido a 5 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599059I, solteiro, filho de Raimundo e de Arminda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: h) Florêncio Alfredo Malachi, nascido a 26 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607103585N, solteiro, filho de Alfredo Malachi e de Luisa Xavier, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: i) Joana Castro Namulugu, nascida a 17 de Janeiro de 1985, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607689036I, solteira, filha de Castro Namulugu e de Filomena Afonso, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: j) Arestide Julião, nascido a 23 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteiro, filho de Juliao e de Teresa, natural de Malema.
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