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Texto do artigo · p. 29 ExtinFire Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020058, uma entidade denominada ExtinFire Serviços – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Horácio Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110504591968M, emitido a 18 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 116574411, residente na Cidade da Matola, Khongolote, Quarteirão 26, Casa n.° 1285.
Texto do artigo · p. 29 Constituída e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação ExtinFire Serviços – SU, Lda. que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Av. de Moçambique, Bairro de Choupal, em Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) manutenção e venda de extintores,
Número ou marcador · p. 30 b) reparação de automóveis,
Número ou marcador · p. 30 c) reparação de máquinas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração gerência representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hélder Horácio Fernando.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus
Texto do artigo · p. 30 herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 30 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável, em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GSJ – Moz Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 30 de Identidade n.º 060208875240P, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Catandica, Distrito de Bárue, Província de Manica; Guilherme João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105313111J, emitido dia um de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Catandica, Distrito de Bárue, Província de Manica, e Sérgio Marcelino Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021005272329M, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Bárue, Província de Manica, os quais constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de GSJ – Moz Gems, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Bárue, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento mineral;
Número ou marcador · p. 30 b) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 c) pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados; ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 30 d) comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformado;
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer e venda de equipamentos mineiros, e
Número ou marcador · p. 30 f) consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) É permitida em quaisquer outras
Texto do artigo · p. 31 empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Nicholas Nyandoro; e,
Número ou marcador · p. 31 b) duas quotas, cada uma delas, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente, de forma individual aos seguintes sócios, designadamente: Guilherme João e Sérgio Marcelino Augusto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios José Nicholas Nyandoro, Guilherme João e Sérgio Marcelino Augusto, que desde já ficam nomeados como director-geral; director financeiro e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: ExtinFire Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020058, uma entidade denominada ExtinFire Serviços – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Horácio Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110504591968M, emitido a 18 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 116574411, residente na Cidade da Matola, Khongolote, Quarteirão 26, Casa n.° 1285.
  4. Texto do artigo, página 29: Constituída e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação ExtinFire Serviços – SU, Lda. que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Av. de Moçambique, Bairro de Choupal, em Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração e regime)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 30: a) manutenção e venda de extintores,
  18. Número ou marcador, página 30: b) reparação de automóveis,
  19. Número ou marcador, página 30: c) reparação de máquinas.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração gerência representação)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hélder Horácio Fernando.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  28. Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  31. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus
  32. Texto do artigo, página 30: herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  36. Texto do artigo, página 30: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Transformação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígio)
  43. Texto do artigo, página 30: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável, em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 30: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 30: GSJ – Moz Gems, Limitada
  49. Texto do artigo, página 30: de Identidade n.º 060208875240P, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Catandica, Distrito de Bárue, Província de Manica; Guilherme João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105313111J, emitido dia um de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Catandica, Distrito de Bárue, Província de Manica, e Sérgio Marcelino Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021005272329M, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Bárue, Província de Manica, os quais constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de GSJ – Moz Gems, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Bárue, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  57. Número ou marcador, página 30: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento mineral;
  58. Número ou marcador, página 30: b) compra e venda de recursos minerais;
  59. Número ou marcador, página 30: c) pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados; ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
  60. Número ou marcador, página 30: d) comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformado;
  61. Número ou marcador, página 30: e) aluguer e venda de equipamentos mineiros, e
  62. Número ou marcador, página 30: f) consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) É permitida em quaisquer outras
  65. Texto do artigo, página 31: empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 31: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Nicholas Nyandoro; e,
  70. Número ou marcador, página 31: b) duas quotas, cada uma delas, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente, de forma individual aos seguintes sócios, designadamente: Guilherme João e Sérgio Marcelino Augusto.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios José Nicholas Nyandoro, Guilherme João e Sérgio Marcelino Augusto, que desde já ficam nomeados como director-geral; director financeiro e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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