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Texto do artigo · p. 40 Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946424, uma entidade denominada Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Cardoso Lino Joao Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101026900911, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106116711Q, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Representada pelo Senhor Cardoso Lino João Nhongo no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabi1idade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.° 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 41 b) procurement & logística;
Número ou marcador · p. 41 c) treinamentos e certificação;
Número ou marcador · p. 41 d) serviços de saúde (clínica e medicina de trabalho);
Número ou marcador · p. 41 e) consultorias ambientais e de segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a)uma quota no valor de oitenta e oito mil meticais, correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Joao Nhongo;
Número ou marcador · p. 41 b) uma outra quota no valor de doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente a sócia Larissa Veirede-Cardoso Nhongo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Joao Nhongo, que desde já fica
Texto do artigo · p. 41 nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100946424, uma entidade denominada Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Cardoso Lino Joao Nhongo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101026900911, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 40: Larissa Veirede Cardoso Nhongo, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106116711Q, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Representada pelo Senhor Cardoso Lino João Nhongo no exercício do poder parental.
  5. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabi1idade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada., e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.° 1506, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 41: a) limpeza industrial;
  14. Número ou marcador, página 41: b) procurement & logística;
  15. Número ou marcador, página 41: c) treinamentos e certificação;
  16. Número ou marcador, página 41: d) serviços de saúde (clínica e medicina de trabalho);
  17. Número ou marcador, página 41: e) consultorias ambientais e de segurança no trabalho.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais equivalente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 41: a)uma quota no valor de oitenta e oito mil meticais, correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Lino Joao Nhongo;
  23. Número ou marcador, página 41: b) uma outra quota no valor de doze mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente a sócia Larissa Veirede-Cardoso Nhongo.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cardoso Lino Joao Nhongo, que desde já fica
  30. Texto do artigo, página 41: nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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