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Texto do artigo · p. 31 HRS – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100753839, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da denominação social da sócia, de Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada para Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando o artigo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais - Maputo, 29 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: HRS – Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100753839, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da denominação social da sócia, de Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada para Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando o artigo a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  8. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Conservatória do Registo de Entidades
  10. Texto do artigo, página 31: Legais - Maputo, 29 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
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