III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2024

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Texto do artigo · p. 10 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 10 estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 10 da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala:
Texto do artigo · p. 10 a) Marcelino Licaneque, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666762N, solteiro, filho de Licaneque e de Maria, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 b) Horácio Castro Piriate, nascido a 27 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257345N, solteiro, filho de Castro Piriate e de Joaquina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 c) Alfredo Francisco Gimo, nascido a 15 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607689035N, solteiro, filho de Francisco Gimo e de Mariana Tebrue Selemane, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 d) Isac António Niquila, nascido a 4 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607688909M, solteiro, filho de António Niquila e de Joana Jone, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 e) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504087571C, solteiro, filho de Jaquissone e de Arminda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 f) Benito Albino Malieque, nascido a 1 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607542092Q, solteiro, filho de Albino Malieque
Texto do artigo · p. 10 e de Juliana Pedro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 g) Jacinto Raimundo, nascido a 5 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599059I, solteiro, filho de Raimundo e de Arminda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 h) Florêncio Alfredo Malachi, nascido a 26 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607103585N, solteiro, filho de Alfredo Malachi e de Luisa Xavier, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 i) Joana Castro Namulugu, nascida a 17 de Janeiro de 1985, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607689036I, solteira, filha de Castro Namulugu e de Filomena Afonso, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 10 j) Arestide Julião, nascido a 23 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteiro, filho de Juliao e de Teresa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 10 Associação 9 de Janeiro
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 9 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 10 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 11 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 11 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 11 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 11 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 11 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 11 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 9 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 11 a) Edgar Domingos António, nascido a 20 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 11 de Domingos António e de Alina Rodolfo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 b) Joaquina Alexandre Mairosse, nascida a 6 de Janeiro 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filho de Alexandre Mairosse e de Rosa João, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 c) Leonino António Lucas, nascido a 10 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302158581Q, solteiro, filho de Lucas António e de Maria da Conceição Ramos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 d) Celestino Mário Nicunapa, nascido a 27 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Mário Nicunapa e de Auema Atipo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 e) Teque Adriano Sualehe, nascido a 239/10/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607195050A, solteiro, filho de Adriano Sualehe e de Julieta Jerónimo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 f) Jaquissone Mário Muacinco, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Mário Muacinco e de Carménia Justino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 g) Rosa Carlos Macala, nascida a 13 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606331541M, solteira, filho de Carlos Macala e de Maria Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 h) Benilda Lucílio Adriano, nascida a 10 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteira, filho de Lucilio Adriano e de Benedita Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 i) Amós Augusto, nascido a 5 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666927S, solteiro, filho de Augusto Moisés e de Teresinha manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 11 j) José André Papusseco, nascido a 15 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108870629N, solteiro, filha de Andre Papusseco e de Rosa Felismino, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 11 Associação 01 de Janeiro
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação 01 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Ripone.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 12 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 12 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 12 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 12 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 12 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 12 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 12 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 12 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 01 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 12 a) António Mário Muola, nascido a 4 de Maio de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606901033P, solteiro, filho de Mário Muola e de Namacoma Munaita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 b) Artur Ernesto Voroco, nascido a 13 de Fevereiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601509106B, solteiro, filho de Voroco e de Telia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 c) Xavier Chieque Antariuan, nascido a 3 de Fevereiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Rochieque e de Suria, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 d) Rosa Rosário Almeida, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606907859Q, solteira, filha de Rosário Almeida e de Luísa Mário, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 e) Laurinda Avela Inveca, nascida a 6 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104270960S, solteira, filha de Avela Inveca e de Florinda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 f) Crismo de Mussagi Artur Ernesto Voroco, nascido a 6 de Outubro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606908185A, solteiro, filho de Artur Ernesto Voroso e de Rosa Rosário Almeida, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 12 g) Faurido Arlindo Manuel, nascido a 20 de Fevereiro de 2006,
Texto do artigo · p. 13 portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967445C, solteiro, filho de Arlindo Manuel e de Amélia Carvalho, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 h) Amilia Carvalho Alberto, nascida a 30 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908178J, solteira, filha de Carvalho Alberto e de Rosa Rosário, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 i) Isabel António Mário, nascida a 4 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510493Q, solteira, filha de António Mário e de Rosa Alberto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 13 j) Alberto Iocule Tomas, nascido a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166682J, solteiro, filho de Iocule Tómas e de Mohaauelane Virgílio, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 13 Associação 22 de Janeiro
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 13 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
Texto do artigo · p. 13 depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 13 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 13 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 13 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 13 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 13 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 13 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 13 a) Acácio Luís Uirissone, nascido a 14 de Outubro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666388F, solteiro, filho
Texto do artigo · p. 14 de Luís Uirissone Tipelua e de Juliana João Roueleque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 b) Baiaque Carlitos Inácio, nascido a 23 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608871348B, solteiro, filho de Carlitos Inácio e de Teresa Pedro, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 c) Cristina Arlindo, nascida a 1 de Agosto de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Arlindo e de Rosalina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 d) Berta Francisco Azevedo Penete, nascida a 26 de Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108026663Q, solteira, filha de Francisco Azevedo Penete e de Rita Vasco Penete, natural de Malema; e)Fernando Joaquim Uaite, nascido a 5 de Março de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 03060886629C, solteiro, filho de Joauim Uaite e de Helena Simão, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 f) Creison Elias Pachir Mucarua, nascido a 11 de Março de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868553S, solteiro, filho de Elias Pachir Mucarua e de Adelina Dorno, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 g) Ilda Aurélio Saranque, nascida a 9 de Fevereiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Aurelio e de Amina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 h) Rocinda Rodrigues, nascida a 15 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Rodrigues e de Elisete, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 i) Nelo Albino, nascido a 14 de Agosto de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteiro, filho de Albino e de Amélia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 14 j) Elsa Joaquim Uaite, nascida a 8 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteira, filha de Joaquim e de Rosa, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 14 Associação 22 de Julho
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Julho.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 14 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 14 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 14 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 14 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 14 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 15 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Julho:
Texto do artigo · p. 15 a) Francisco Morgado, nascido a 5 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606161878C, solteiro, filho de Morgado São-São e de Maria Muleseia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 b) Cardinia José Zacarias, nascida a 28 de Março de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607688862F, solteira, filha de José e de Florinda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 c) Eusébio Raisse Ntuweia, nascido a 21 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Raisse e de Angelina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 d) Argina Mário, nascida a 26 de Maio de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Mário e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 e) Diamantino Gaspar Mualiua, nascido a 2 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Gaspar e de Maria, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 f) Filomena Carlitos Waite, nascida a 6 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Carlitos e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 g) Neves Francisco Morgado, nascido a 13 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867613P, solteiro,
Texto do artigo · p. 15 filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 h) Olga Francisco Morgado, nascida a 24 de Outubro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Francisco Morgado e de Elisa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 i) Modesta Francisco Morgado, nascida a 7 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 15 j) Amina Carlitos, nascida a 24 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Carlitos e de Laura, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 15 Associação Mipeto
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mipeto.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Mipeto.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 15 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
Texto do artigo · p. 15 aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 15 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
Texto do artigo · p. 16 renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 16 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 16 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mipeto:
Texto do artigo · p. 16 a) Joaquim Viriado Leite, nascido a 25 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666894P, solteiro, filho de Viriado e de Marieta, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 b) Rosário Natoto, nascido a 20 de Junho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604086435I, solteiro, filho de Natoto Cuapeia e de Helena Mulolo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 c) Luís Viador, nascido a 5 de Março de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Viador e de Catarina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 d) Juliana Luís Haleque, nascida a 25 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607201460F, solteiro, filha de Luís Haleque e de Rábia Carlos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 e) Paulino Mulumpua Nawacha, nascido a 18 de Março de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Mulumpua e de Ínês, natural de Malema; f)Jacinto Continho, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteiro, filho de Continho e de Filomena, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 g) Helena Viador Carlos, nascida a 3 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908010N, solteira, filha de Viador Carlos e de Maria Talapeio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 h) Manuel João Raissone, nascido a 3 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964456N, solteiro, filho de João Raissone e de Juliana Mussa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 i) Cornélio Vasco Lourenço, nascido a 14 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608870193B, solteiro, filho de Vasco Lourenço e de Linda José, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 j) Regina Luís Viador, nascida a 5 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Luís e de Rosita, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 16 Associação Muavala
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muavala.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Muavala.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 16 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 16 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  2. Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  3. Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  4. Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  6. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  7. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  8. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  9. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  11. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  12. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
  13. Texto do artigo, página 10: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  14. Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
  15. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  16. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  17. Texto do artigo, página 10: da associação por decisão da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
  19. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  21. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  22. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  23. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  24. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII (Omissos)
  26. Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala:
  28. Texto do artigo, página 10: a) Marcelino Licaneque, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666762N, solteiro, filho de Licaneque e de Maria, natural de Malema;
  29. Texto do artigo, página 10: b) Horácio Castro Piriate, nascido a 27 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257345N, solteiro, filho de Castro Piriate e de Joaquina, natural de Malema;
  30. Texto do artigo, página 10: c) Alfredo Francisco Gimo, nascido a 15 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607689035N, solteiro, filho de Francisco Gimo e de Mariana Tebrue Selemane, natural de Malema;
  31. Texto do artigo, página 10: d) Isac António Niquila, nascido a 4 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607688909M, solteiro, filho de António Niquila e de Joana Jone, natural de Malema;
  32. Texto do artigo, página 10: e) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504087571C, solteiro, filho de Jaquissone e de Arminda, natural de Malema;
  33. Texto do artigo, página 10: f) Benito Albino Malieque, nascido a 1 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607542092Q, solteiro, filho de Albino Malieque
  34. Texto do artigo, página 10: e de Juliana Pedro, natural de Malema;
  35. Texto do artigo, página 10: g) Jacinto Raimundo, nascido a 5 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599059I, solteiro, filho de Raimundo e de Arminda, natural de Malema;
  36. Texto do artigo, página 10: h) Florêncio Alfredo Malachi, nascido a 26 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607103585N, solteiro, filho de Alfredo Malachi e de Luisa Xavier, natural de Malema;
  37. Texto do artigo, página 10: i) Joana Castro Namulugu, nascida a 17 de Janeiro de 1985, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607689036I, solteira, filha de Castro Namulugu e de Filomena Afonso, natural de Malema;
  38. Texto do artigo, página 10: j) Arestide Julião, nascido a 23 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteiro, filho de Juliao e de Teresa, natural de Malema.
  39. Texto do artigo, página 10: Associação 9 de Janeiro
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  41. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 9 de Janeiro.
  43. Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
  44. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  49. Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  50. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
  51. Texto do artigo, página 11: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  52. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  53. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  54. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  55. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  57. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  58. Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
  59. Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
  60. Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  61. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  62. Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  63. Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  64. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  65. Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
  66. Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  67. Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  68. Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
  69. Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  70. Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  71. Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  72. Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  73. Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  74. Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  75. Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  76. Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  77. Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  78. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  79. Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
  80. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  81. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  82. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  83. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
  84. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  85. Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
  86. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  87. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  88. Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
  90. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
  92. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  93. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  94. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  95. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  97. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  98. Texto do artigo, página 11: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 9 de Janeiro:
  100. Texto do artigo, página 11: a) Edgar Domingos António, nascido a 20 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteiro, filho
  101. Texto do artigo, página 11: de Domingos António e de Alina Rodolfo, natural de Malema;
  102. Texto do artigo, página 11: b) Joaquina Alexandre Mairosse, nascida a 6 de Janeiro 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filho de Alexandre Mairosse e de Rosa João, natural de Malema;
  103. Texto do artigo, página 11: c) Leonino António Lucas, nascido a 10 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302158581Q, solteiro, filho de Lucas António e de Maria da Conceição Ramos, natural de Malema;
  104. Texto do artigo, página 11: d) Celestino Mário Nicunapa, nascido a 27 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Mário Nicunapa e de Auema Atipo, natural de Malema;
  105. Texto do artigo, página 11: e) Teque Adriano Sualehe, nascido a 239/10/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607195050A, solteiro, filho de Adriano Sualehe e de Julieta Jerónimo, natural de Malema;
  106. Texto do artigo, página 11: f) Jaquissone Mário Muacinco, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Mário Muacinco e de Carménia Justino, natural de Malema;
  107. Texto do artigo, página 11: g) Rosa Carlos Macala, nascida a 13 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606331541M, solteira, filho de Carlos Macala e de Maria Alberto, natural de Malema;
  108. Texto do artigo, página 11: h) Benilda Lucílio Adriano, nascida a 10 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteira, filho de Lucilio Adriano e de Benedita Manuel, natural de Malema;
  109. Texto do artigo, página 11: i) Amós Augusto, nascido a 5 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666927S, solteiro, filho de Augusto Moisés e de Teresinha manuel, natural de Malema;
  110. Texto do artigo, página 11: j) José André Papusseco, nascido a 15 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108870629N, solteiro, filha de Andre Papusseco e de Rosa Felismino, natural de Malema.
  111. Texto do artigo, página 11: Associação 01 de Janeiro
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação 01 de Janeiro.
  114. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Ripone.
  115. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  117. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
  118. Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  119. Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  120. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  121. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  122. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  123. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  124. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  125. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  126. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  127. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  128. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  130. Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  131. Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  132. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  133. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
  134. Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  135. Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  136. Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
  137. Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  138. Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  139. Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  140. Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  141. Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  142. Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  143. Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  144. Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  145. Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  146. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  147. Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
  148. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  149. Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  150. Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  151. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  152. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  153. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  154. Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
  155. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  156. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  157. Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  159. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
  161. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  162. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  163. Texto do artigo, página 12: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  164. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  166. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  167. Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 01 de Janeiro:
  169. Texto do artigo, página 12: a) António Mário Muola, nascido a 4 de Maio de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606901033P, solteiro, filho de Mário Muola e de Namacoma Munaita, natural de Malema;
  170. Texto do artigo, página 12: b) Artur Ernesto Voroco, nascido a 13 de Fevereiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601509106B, solteiro, filho de Voroco e de Telia, natural de Malema;
  171. Texto do artigo, página 12: c) Xavier Chieque Antariuan, nascido a 3 de Fevereiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Rochieque e de Suria, natural de Malema;
  172. Texto do artigo, página 12: d) Rosa Rosário Almeida, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606907859Q, solteira, filha de Rosário Almeida e de Luísa Mário, natural de Malema;
  173. Texto do artigo, página 12: e) Laurinda Avela Inveca, nascida a 6 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104270960S, solteira, filha de Avela Inveca e de Florinda, natural de Malema;
  174. Texto do artigo, página 12: f) Crismo de Mussagi Artur Ernesto Voroco, nascido a 6 de Outubro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606908185A, solteiro, filho de Artur Ernesto Voroso e de Rosa Rosário Almeida, natural de Malema;
  175. Texto do artigo, página 12: g) Faurido Arlindo Manuel, nascido a 20 de Fevereiro de 2006,
  176. Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967445C, solteiro, filho de Arlindo Manuel e de Amélia Carvalho, natural de Malema;
  177. Texto do artigo, página 13: h) Amilia Carvalho Alberto, nascida a 30 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908178J, solteira, filha de Carvalho Alberto e de Rosa Rosário, natural de Malema;
  178. Texto do artigo, página 13: i) Isabel António Mário, nascida a 4 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510493Q, solteira, filha de António Mário e de Rosa Alberto, natural de Malema;
  179. Texto do artigo, página 13: j) Alberto Iocule Tomas, nascido a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166682J, solteiro, filho de Iocule Tómas e de Mohaauelane Virgílio, natural de Malema.
  180. Texto do artigo, página 13: Associação 22 de Janeiro
  181. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I (Denominação)
  182. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Janeiro.
  183. Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
  184. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  186. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objectivos)
  187. Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  188. Texto do artigo, página 13: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  189. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
  190. Texto do artigo, página 13: depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  191. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
  192. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  193. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  194. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  195. Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  196. Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
  197. Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
  198. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  199. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  200. Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  201. Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  202. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  203. Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
  204. Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  205. Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  206. Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
  207. Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  208. Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  209. Texto do artigo, página 13: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  210. Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  211. Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  212. Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  213. Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  214. Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  215. Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  216. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  217. Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
  218. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  219. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  220. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  221. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V (Membros)
  222. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  223. Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
  224. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  225. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  226. Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
  228. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
  230. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  231. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  232. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  233. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  234. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  235. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  236. Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Janeiro:
  238. Texto do artigo, página 13: a) Acácio Luís Uirissone, nascido a 14 de Outubro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666388F, solteiro, filho
  239. Texto do artigo, página 14: de Luís Uirissone Tipelua e de Juliana João Roueleque, natural de Malema;
  240. Texto do artigo, página 14: b) Baiaque Carlitos Inácio, nascido a 23 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608871348B, solteiro, filho de Carlitos Inácio e de Teresa Pedro, natural de Malema;
  241. Texto do artigo, página 14: c) Cristina Arlindo, nascida a 1 de Agosto de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Arlindo e de Rosalina, natural de Malema;
  242. Texto do artigo, página 14: d) Berta Francisco Azevedo Penete, nascida a 26 de Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108026663Q, solteira, filha de Francisco Azevedo Penete e de Rita Vasco Penete, natural de Malema; e)Fernando Joaquim Uaite, nascido a 5 de Março de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 03060886629C, solteiro, filho de Joauim Uaite e de Helena Simão, natural de Malema;
  243. Texto do artigo, página 14: f) Creison Elias Pachir Mucarua, nascido a 11 de Março de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868553S, solteiro, filho de Elias Pachir Mucarua e de Adelina Dorno, natural de Malema;
  244. Texto do artigo, página 14: g) Ilda Aurélio Saranque, nascida a 9 de Fevereiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Aurelio e de Amina, natural de Malema;
  245. Texto do artigo, página 14: h) Rocinda Rodrigues, nascida a 15 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Rodrigues e de Elisete, natural de Malema;
  246. Texto do artigo, página 14: i) Nelo Albino, nascido a 14 de Agosto de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteiro, filho de Albino e de Amélia, natural de Malema;
  247. Texto do artigo, página 14: j) Elsa Joaquim Uaite, nascida a 8 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteira, filha de Joaquim e de Rosa, natural de Malema.
  248. Texto do artigo, página 14: Associação 22 de Julho
  249. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Julho.
  251. Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
  252. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  254. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
  255. Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  256. Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  257. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  258. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  259. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  260. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  261. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  262. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  263. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  264. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  265. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  266. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  267. Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  268. Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  269. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  270. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
  271. Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  272. Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  273. Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
  274. Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  275. Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  276. Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  277. Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  278. Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  279. Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  280. Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  281. Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  282. Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  283. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  284. Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
  285. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  286. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  287. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  288. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  289. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  290. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  291. Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
  292. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  293. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  294. Texto do artigo, página 15: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  296. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
  298. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  299. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  300. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  301. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  302. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  303. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  304. Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Julho:
  306. Texto do artigo, página 15: a) Francisco Morgado, nascido a 5 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606161878C, solteiro, filho de Morgado São-São e de Maria Muleseia, natural de Malema;
  307. Texto do artigo, página 15: b) Cardinia José Zacarias, nascida a 28 de Março de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607688862F, solteira, filha de José e de Florinda, natural de Malema;
  308. Texto do artigo, página 15: c) Eusébio Raisse Ntuweia, nascido a 21 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Raisse e de Angelina, natural de Malema;
  309. Texto do artigo, página 15: d) Argina Mário, nascida a 26 de Maio de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Mário e de Rosa, natural de Malema;
  310. Texto do artigo, página 15: e) Diamantino Gaspar Mualiua, nascido a 2 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Gaspar e de Maria, natural de Malema;
  311. Texto do artigo, página 15: f) Filomena Carlitos Waite, nascida a 6 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Carlitos e de Rosa, natural de Malema;
  312. Texto do artigo, página 15: g) Neves Francisco Morgado, nascido a 13 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867613P, solteiro,
  313. Texto do artigo, página 15: filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
  314. Texto do artigo, página 15: h) Olga Francisco Morgado, nascida a 24 de Outubro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Francisco Morgado e de Elisa, natural de Malema;
  315. Texto do artigo, página 15: i) Modesta Francisco Morgado, nascida a 7 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
  316. Texto do artigo, página 15: j) Amina Carlitos, nascida a 24 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Carlitos e de Laura, natural de Malema.
  317. Texto do artigo, página 15: Associação Mipeto
  318. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
  319. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mipeto.
  320. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Mipeto.
  321. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  323. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
  324. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  325. Texto do artigo, página 15: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  326. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
  327. Texto do artigo, página 15: aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  328. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  329. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  330. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  331. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  332. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  333. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  334. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  335. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  336. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  337. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  338. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  339. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  340. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  341. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  342. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  343. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  344. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  345. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  346. Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  347. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  348. Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  349. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  350. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  351. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  352. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
  353. Texto do artigo, página 16: renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  354. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  355. Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
  356. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  357. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  358. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  359. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V (Membros)
  360. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  361. Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
  362. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  363. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  364. Texto do artigo, página 16: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  366. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por:
  368. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  369. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  370. Texto do artigo, página 16: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  371. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  372. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  373. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  374. Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mipeto:
  376. Texto do artigo, página 16: a) Joaquim Viriado Leite, nascido a 25 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666894P, solteiro, filho de Viriado e de Marieta, natural de Malema;
  377. Texto do artigo, página 16: b) Rosário Natoto, nascido a 20 de Junho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604086435I, solteiro, filho de Natoto Cuapeia e de Helena Mulolo, natural de Malema;
  378. Texto do artigo, página 16: c) Luís Viador, nascido a 5 de Março de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Viador e de Catarina, natural de Malema;
  379. Texto do artigo, página 16: d) Juliana Luís Haleque, nascida a 25 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607201460F, solteiro, filha de Luís Haleque e de Rábia Carlos, natural de Malema;
  380. Texto do artigo, página 16: e) Paulino Mulumpua Nawacha, nascido a 18 de Março de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Mulumpua e de Ínês, natural de Malema; f)Jacinto Continho, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteiro, filho de Continho e de Filomena, natural de Malema;
  381. Texto do artigo, página 16: g) Helena Viador Carlos, nascida a 3 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908010N, solteira, filha de Viador Carlos e de Maria Talapeio, natural de Malema;
  382. Texto do artigo, página 16: h) Manuel João Raissone, nascido a 3 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964456N, solteiro, filho de João Raissone e de Juliana Mussa, natural de Malema;
  383. Texto do artigo, página 16: i) Cornélio Vasco Lourenço, nascido a 14 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608870193B, solteiro, filho de Vasco Lourenço e de Linda José, natural de Malema;
  384. Texto do artigo, página 16: j) Regina Luís Viador, nascida a 5 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Luís e de Rosita, natural de Malema.
  385. Texto do artigo, página 16: Associação Muavala
  386. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muavala.
  388. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Muavala.
  389. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  391. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II (Objectivos)
  392. Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  393. Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  394. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  395. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  396. Texto do artigo, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  397. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  398. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  399. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  400. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
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