III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2024
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- Texto do artigo, página 10: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o
- Texto do artigo, página 10: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 10: da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 10: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mahala:
- Texto do artigo, página 10: a) Marcelino Licaneque, nascido a 1 de Janeiro de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666762N, solteiro, filho de Licaneque e de Maria, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: b) Horácio Castro Piriate, nascido a 27 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605257345N, solteiro, filho de Castro Piriate e de Joaquina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: c) Alfredo Francisco Gimo, nascido a 15 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607689035N, solteiro, filho de Francisco Gimo e de Mariana Tebrue Selemane, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: d) Isac António Niquila, nascido a 4 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607688909M, solteiro, filho de António Niquila e de Joana Jone, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: e) Hilário Jaquissone, nascido a 14 de Abril de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 030504087571C, solteiro, filho de Jaquissone e de Arminda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: f) Benito Albino Malieque, nascido a 1 de Abril de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607542092Q, solteiro, filho de Albino Malieque
- Texto do artigo, página 10: e de Juliana Pedro, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: g) Jacinto Raimundo, nascido a 5 de Maio de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100599059I, solteiro, filho de Raimundo e de Arminda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: h) Florêncio Alfredo Malachi, nascido a 26 de Julho de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607103585N, solteiro, filho de Alfredo Malachi e de Luisa Xavier, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: i) Joana Castro Namulugu, nascida a 17 de Janeiro de 1985, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607689036I, solteira, filha de Castro Namulugu e de Filomena Afonso, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 10: j) Arestide Julião, nascido a 23 de Setembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604085543A, solteiro, filho de Juliao e de Teresa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 10: Associação 9 de Janeiro
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 9 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 10: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 11: c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 11: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 11: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 11: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 11: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 11: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 11: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 11: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 11: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 9 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 11: a) Edgar Domingos António, nascido a 20 de Novembro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666898Q, solteiro, filho
- Texto do artigo, página 11: de Domingos António e de Alina Rodolfo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: b) Joaquina Alexandre Mairosse, nascida a 6 de Janeiro 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010604876460C, solteira, filho de Alexandre Mairosse e de Rosa João, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: c) Leonino António Lucas, nascido a 10 de Outubro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030302158581Q, solteiro, filho de Lucas António e de Maria da Conceição Ramos, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: d) Celestino Mário Nicunapa, nascido a 27 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604271727I, solteiro, filho de Mário Nicunapa e de Auema Atipo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: e) Teque Adriano Sualehe, nascido a 239/10/1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607195050A, solteiro, filho de Adriano Sualehe e de Julieta Jerónimo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: f) Jaquissone Mário Muacinco, nascido a 7 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030108887136P, solteiro, filho de Mário Muacinco e de Carménia Justino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: g) Rosa Carlos Macala, nascida a 13 de Julho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606331541M, solteira, filho de Carlos Macala e de Maria Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: h) Benilda Lucílio Adriano, nascida a 10 de Abril de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606148941J, solteira, filho de Lucilio Adriano e de Benedita Manuel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: i) Amós Augusto, nascido a 5 de Janeiro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666927S, solteiro, filho de Augusto Moisés e de Teresinha manuel, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 11: j) José André Papusseco, nascido a 15 de Janeiro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108870629N, solteiro, filha de Andre Papusseco e de Rosa Felismino, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 11: Associação 01 de Janeiro
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação 01 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Ripone.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 12: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 12: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 12: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 12: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 12: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 12: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 12: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 12: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 12: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 12: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 01 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 12: a) António Mário Muola, nascido a 4 de Maio de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606901033P, solteiro, filho de Mário Muola e de Namacoma Munaita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: b) Artur Ernesto Voroco, nascido a 13 de Fevereiro de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.º 030601509106B, solteiro, filho de Voroco e de Telia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: c) Xavier Chieque Antariuan, nascido a 3 de Fevereiro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606641628Q, solteiro, filho de Rochieque e de Suria, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: d) Rosa Rosário Almeida, nascida a 1 de Janeiro de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606907859Q, solteira, filha de Rosário Almeida e de Luísa Mário, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: e) Laurinda Avela Inveca, nascida a 6 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104270960S, solteira, filha de Avela Inveca e de Florinda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: f) Crismo de Mussagi Artur Ernesto Voroco, nascido a 6 de Outubro de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606908185A, solteiro, filho de Artur Ernesto Voroso e de Rosa Rosário Almeida, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 12: g) Faurido Arlindo Manuel, nascido a 20 de Fevereiro de 2006,
- Texto do artigo, página 13: portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967445C, solteiro, filho de Arlindo Manuel e de Amélia Carvalho, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: h) Amilia Carvalho Alberto, nascida a 30 de Março de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908178J, solteira, filha de Carvalho Alberto e de Rosa Rosário, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: i) Isabel António Mário, nascida a 4 de Junho de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607510493Q, solteira, filha de António Mário e de Rosa Alberto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 13: j) Alberto Iocule Tomas, nascido a 3 de Maio de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166682J, solteiro, filho de Iocule Tómas e de Mohaauelane Virgílio, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 13: Associação 22 de Janeiro
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 13: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
- Texto do artigo, página 13: depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da Associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 13: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 13: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 13: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 13: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 13: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 13: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 13: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 13: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 13: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 13: a) Acácio Luís Uirissone, nascido a 14 de Outubro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666388F, solteiro, filho
- Texto do artigo, página 14: de Luís Uirissone Tipelua e de Juliana João Roueleque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: b) Baiaque Carlitos Inácio, nascido a 23 de Fevereiro de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608871348B, solteiro, filho de Carlitos Inácio e de Teresa Pedro, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: c) Cristina Arlindo, nascida a 1 de Agosto de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Arlindo e de Rosalina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: d) Berta Francisco Azevedo Penete, nascida a 26 de Janeiro de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010108026663Q, solteira, filha de Francisco Azevedo Penete e de Rita Vasco Penete, natural de Malema; e)Fernando Joaquim Uaite, nascido a 5 de Março de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 03060886629C, solteiro, filho de Joauim Uaite e de Helena Simão, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: f) Creison Elias Pachir Mucarua, nascido a 11 de Março de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608868553S, solteiro, filho de Elias Pachir Mucarua e de Adelina Dorno, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: g) Ilda Aurélio Saranque, nascida a 9 de Fevereiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Aurelio e de Amina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: h) Rocinda Rodrigues, nascida a 15 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Rodrigues e de Elisete, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: i) Nelo Albino, nascido a 14 de Agosto de 2004, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteiro, filho de Albino e de Amélia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 14: j) Elsa Joaquim Uaite, nascida a 8 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteira, filha de Joaquim e de Rosa, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 14: Associação 22 de Julho
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação adopta a denominação de Associação 22 de Julho.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Namele.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 14: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 14: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 14: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 14: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 14: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 14: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 15: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação 22 de Julho:
- Texto do artigo, página 15: a) Francisco Morgado, nascido a 5 de Outubro de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606161878C, solteiro, filho de Morgado São-São e de Maria Muleseia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: b) Cardinia José Zacarias, nascida a 28 de Março de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607688862F, solteira, filha de José e de Florinda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: c) Eusébio Raisse Ntuweia, nascido a 21 de Maio de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Raisse e de Angelina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: d) Argina Mário, nascida a 26 de Maio de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Mário e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: e) Diamantino Gaspar Mualiua, nascido a 2 de Novembro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Gaspar e de Maria, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: f) Filomena Carlitos Waite, nascida a 6 de Agosto de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Carlitos e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: g) Neves Francisco Morgado, nascido a 13 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867613P, solteiro,
- Texto do artigo, página 15: filho de Francisco Morgado e de Filomena Carlitos, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: h) Olga Francisco Morgado, nascida a 24 de Outubro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteira, filha de Francisco Morgado e de Elisa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: i) Modesta Francisco Morgado, nascida a 7 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Francisco e de Elisa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 15: j) Amina Carlitos, nascida a 24 de Abril de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Carlitos e de Laura, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 15: Associação Mipeto
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mipeto.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Mipeto.
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 15: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
- Texto do artigo, página 15: aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
- Texto do artigo, página 16: renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 16: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
- Texto do artigo, página 16: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 16: (Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mipeto:
- Texto do artigo, página 16: a) Joaquim Viriado Leite, nascido a 25 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666894P, solteiro, filho de Viriado e de Marieta, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: b) Rosário Natoto, nascido a 20 de Junho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604086435I, solteiro, filho de Natoto Cuapeia e de Helena Mulolo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: c) Luís Viador, nascido a 5 de Março de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Viador e de Catarina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: d) Juliana Luís Haleque, nascida a 25 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607201460F, solteiro, filha de Luís Haleque e de Rábia Carlos, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: e) Paulino Mulumpua Nawacha, nascido a 18 de Março de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Mulumpua e de Ínês, natural de Malema; f)Jacinto Continho, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteiro, filho de Continho e de Filomena, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: g) Helena Viador Carlos, nascida a 3 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908010N, solteira, filha de Viador Carlos e de Maria Talapeio, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: h) Manuel João Raissone, nascido a 3 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964456N, solteiro, filho de João Raissone e de Juliana Mussa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: i) Cornélio Vasco Lourenço, nascido a 14 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608870193B, solteiro, filho de Vasco Lourenço e de Linda José, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 16: j) Regina Luís Viador, nascida a 5 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Luís e de Rosita, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 16: Associação Muavala
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Muavala.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Muavala.
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 16: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
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- Despacho Governo do Distrito de Malema
- Despacho
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- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
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- Despacho Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
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- Certidão de registo Reboot, S.A.
- Certidão de registo Recarga Aki, Limitada
- Certidão de registo Right Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TAAT, Limitada
- Certidão de registo Terra Boutique Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vinte 1 Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xinavi Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Xindzavane Fleet, Limitada
- Diploma Cauna M. Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.