III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2024

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Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 17 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 17 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação de Muavala:
Texto do artigo · p. 17 a) Calisto António Luís, nascido a 19 de Outubro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306040866935Q, solteiro, filho de António Luís e de Elisa Alberto Cubula, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 b) Adriano Henriques António, nascido a 4 de Abril de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166771J, solteiro, filho de Henriques António e de Maria das Dores Melo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 c) Francisco Clemente Macucha, nascido a 18 de Julho de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607506748C, solteiro, filho de Clemente Macucha e de Beatriz Mulampua, natural de Malema; d)Arlindo Moreha, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967697F, solteiro, filho de Mareha Inluco e de Camuquilha Mareca, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 e) Casimiro António Nihalane, nascido a 15 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606382796C, solteiro, filho de António Nihalane e de Maria Pastor Melo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 f) Júlia Alberto Cupula, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607103597C, solteira, filha de Alberto Cupula e de Uateia Mutchicalouo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 g) Alves Saúde, nascido a 12 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602032370I, solteiro, filho de Saúde Tuanha e Maria de Bruto, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 h) Adérito Júlio Manuel, nascido a 4 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964442S, solteiro, filho de Júlio Manuel e de Angelina Henriques, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 i) Frederico F. Limiha, nascido a 3 de Março de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607541843D, solteiro, filho de Francisco e de Cacílda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 17 j) Jonito Albino Hussieque, nascido a 16 de Fevereiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607515470N, solteiro, filho de Albino e de Ernesta, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 17 Associação Nariki Niphiyewo
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nariki Niphiyewo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 17 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 17 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 18 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 18 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 18 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 18 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 18 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nariki Niphiyewo:
Texto do artigo · p. 18 a) Loice Mário, nascido a 5 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602903987C, solteiro, filho de Mário Maulana e de Teresa Morgado, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 b) Estefânia Fertnando, nascida a 13 de Dezembro de 1990, portadora
Texto do artigo · p. 18 do Bilhete de Identidade n.º 010208875369D, solteira, filha de Fernando Bulaimo e de Helena Muimela, natural de Malema; c) Sofia Elias, nascida a 19 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Elías e de Rosalina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 d) Teresa Morgado Sanção, nascida a 3 de Dezembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639868I, solteira, filha de Morgado Sanção e de Maria Muleleceia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 e) Albertina Leonardo Muticana, nascida a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608867397D, solteira, filha de Leonardo Muticana e de Luisa Lino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 f) Anifa Paulo, nascida a 14 de Maio de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608873443D, solteira, filha de Paulo Joaquim e de Paula António, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 g) Marta Almeida, nascida a 25 de Julho de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Almeida e de Amina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 h) Esperança Felismino, nascida a 13 de Novembro de1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0312064340550I, solteira, filha de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 i) Tauacali Mário Alia, nascido a 3 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895380A, solteiro, filho de Mário Maulana Alia e de Teresa Morgado, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 18 j) Delfina Aissa, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 18 Associação Nholo
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nholo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Mucóne.
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 19 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 19 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 19 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 19 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 19 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 19 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 19 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 19 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 19 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 19 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 19 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 19 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 19 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 19 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 19 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 19 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 19 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 19 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nholo:
Texto do artigo · p. 19 a) Dias Adelino, nascido a 22 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Adelino e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 b) Adolfo Jone Catunta, nascido a 7 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597078B, solteiro, filho de Jone Catunta e de Jacinta Francisco Pilali, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 c) Caludina Benjamim, nascida a 7 de Dezembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Benjamim e de Rosalina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 d) Esperança Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Alberto e de Zita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 e) Ana Bela Hilário Waite, nascida a 5 de Novembro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727321M, solteira, filha de Hilário Waite e de Teresa Marresa, natural de Malema; f)Eva João Saimone, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727411C, solteira, filha de João Saimone e de Filomena Adelino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 19 g) Cosme Arnança Lucas Manhoa, nascido a 9 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607727224B, solteiro, filho de Arnança Lucas Manhoa e de Isabel Andre Malua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 h) Ofélia Manuel Jone, nascida a 10 de Junho de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683697B, solteira, filha de Manuel Jone e de Isabel Armando, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 i) Constantino Adriano Adelino, nascido a 2 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607687489D, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Carolina Joaquim, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 j) Paulo João Paulo, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteiro, filho de João e de Laura, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 20 Associação Niwanane
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwanane.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Namirawane.
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 20 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 20 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 20 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 20 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 20 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 20 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 20 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 20 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 20 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 20 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 20 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 20 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 20 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 20 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 20 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 20 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 20 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 20 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 20 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 20 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 20 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 20 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
Texto do artigo · p. 20 a) Alves Epila Impacue, nascido a 29 de Novembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914829A, solteiro, filho de Epila e de Fátima, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 20 b) Cecília Mátias Merca, nascida a 3 de Agosto de 1976, portadora
Texto do artigo · p. 21 do Bilhete de Identidade n.º 030607499354F, solteira, filha de Mátias Merca e de Olinda Caliveda, natural de Malema; c) Adelaide da Lizete Rogério, nascida a 3 de Dezembro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499347B, solteira, filha de Rogério Gonçalves e de Carolina Costantino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 d) Rosalina Lancheque, nascida a 1 de Janeiro de 1946, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499470A, solteira, filha de Lancheque Chipeua e de Quirinverelela Mariha, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 e) Victorina Ernesto Muchaua, nascida a 16 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607654588Q, solteira, filha de Ernesto Muchaua e de Amélia Lamueque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 f) Diamantino Constantino Malata, nascido a 15 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607499320Q, solteiro, filho de Constantino Malata e de Rosalina Lancheque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 g) Suzana Julião Sariose, nascida a 29 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509617J, solteira, filha de Julião Sariose e de Julieta Rosimo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 h) Helena Vasco Napuanha, nascida a 2 de Março de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607599333P, solteira, filha de Vasco Napuanha e de Rita Lancheque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 i) Elísa Arlindo Murrueie, nascida a 6 de Setembro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598465B, solteira, filha de Arlindo Murrueie e de Mariana Paulino, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 21 j) Olga Adriano Mutopa, nascida a 26 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Adriano e de Fátima, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 21 Associação Chama da Unidade
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Riane 1.
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 21 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 21 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 21 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 21 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 21 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 21 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 21 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 21 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 22 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 22 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chama da Unidade:
Texto do artigo · p. 22 a) Adelino Joaquim Martins, nascido a 10 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607640176P, solteiro, filho de Luciano Joaquim e de Rita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 b) Rogério Lopes, nascido a 1 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Lopes e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 c) Silêncio Manuel Roueleque, nascido a 17 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Manuel e de Rosalina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 d) Saulino Caetano Caricha, nascida a 16 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteiro, filho de Caetano e de Ilda, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 e) Gustavo Ruvilha, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930669M, solteiro, filho de Ruvilha Alaienho e de Vachaquimane, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 f) Teresa Tiquineque, nascida a 20 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Tiquineque e de Mariamo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 g) Elísío Rafael, nascido a 3 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N,
Texto do artigo · p. 22 solteiro, filho de Rafael e de Amina, natural de Malema; h)Evaristo F. Vinhereque, nascido a 25 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de F. Vinhereque e de Elisete, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 i) Angelina Mangrasse, nascida a 18 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Mangrasse e de Amélia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 22 j) Gabriel Domingos Nihomaneque, nascido a 10 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteiro, filho de Domingos Nihomaneque e de Couvala Vanhiua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 22 Associação Niwaro
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwaro.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Louci.
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 22 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 22 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
Texto do artigo · p. 22 depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 22 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 22 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 22 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
Texto do artigo · p. 22 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 22 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 22 associação; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 22 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 22 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 22 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 22 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 22 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 22 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 22 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 22 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
Texto do artigo · p. 23 renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 23 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
Texto do artigo · p. 23 da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 23 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 23 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwaro:
Texto do artigo · p. 23 a) Vasco Lopis Muterua, nascido a 4 de Maio de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteiro, filho de Lopis e de Rosita, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 b) Leonardo Patrício João, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 030607688862F, solteiro, filho de Patrício João e de Florinda Celso, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 c) Manuel Vasco Lopes, nascido a 24 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Vasco Lopes e de Angelina Rede, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 d) Holinda Matapata, nascida a 2 de Abril de 1959, portadora do Bilhete de Identidade 030605907002B, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 e) Avelino Santos Pedro, nascido a 3 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Santos Pedro e de Maria, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 f) Azaina Matapata, nascida a 10 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Matapatae de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 g) Angelina Rede bolacha, nascida a 19 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteira, filha de Rede e de Amina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 h) Velasco Alcino Malieque, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Alcino e de Elisa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 i) Amélia Matapata, nascida a 15 de Junho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 23 j) Isaura Lucas Jaquissone, nascida a 4 de Fevereiro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Lucas e de Laura, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 23 Associação None
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 Um) A Associação adopta a denominação de Associação None.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Canhunha.
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 23 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 23 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 23 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 23 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
  2. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  3. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  4. Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  6. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
  7. Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  8. Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  9. Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
  10. Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  11. Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  12. Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  13. Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  14. Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  15. Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  16. Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  17. Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  18. Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  20. Texto do artigo, página 17: (Cotas e jóias)
  21. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  22. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  23. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V (Membros)
  25. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  26. Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
  27. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  28. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
  32. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  33. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  34. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  35. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de Muavala:
  39. Texto do artigo, página 17: a) Calisto António Luís, nascido a 19 de Outubro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306040866935Q, solteiro, filho de António Luís e de Elisa Alberto Cubula, natural de Malema;
  40. Texto do artigo, página 17: b) Adriano Henriques António, nascido a 4 de Abril de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166771J, solteiro, filho de Henriques António e de Maria das Dores Melo, natural de Malema;
  41. Texto do artigo, página 17: c) Francisco Clemente Macucha, nascido a 18 de Julho de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607506748C, solteiro, filho de Clemente Macucha e de Beatriz Mulampua, natural de Malema; d)Arlindo Moreha, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967697F, solteiro, filho de Mareha Inluco e de Camuquilha Mareca, natural de Malema;
  42. Texto do artigo, página 17: e) Casimiro António Nihalane, nascido a 15 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606382796C, solteiro, filho de António Nihalane e de Maria Pastor Melo, natural de Malema;
  43. Texto do artigo, página 17: f) Júlia Alberto Cupula, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607103597C, solteira, filha de Alberto Cupula e de Uateia Mutchicalouo, natural de Malema;
  44. Texto do artigo, página 17: g) Alves Saúde, nascido a 12 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602032370I, solteiro, filho de Saúde Tuanha e Maria de Bruto, natural de Malema;
  45. Texto do artigo, página 17: h) Adérito Júlio Manuel, nascido a 4 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964442S, solteiro, filho de Júlio Manuel e de Angelina Henriques, natural de Malema;
  46. Texto do artigo, página 17: i) Frederico F. Limiha, nascido a 3 de Março de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607541843D, solteiro, filho de Francisco e de Cacílda, natural de Malema;
  47. Texto do artigo, página 17: j) Jonito Albino Hussieque, nascido a 16 de Fevereiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607515470N, solteiro, filho de Albino e de Ernesta, natural de Malema.
  48. Texto do artigo, página 17: Associação Nariki Niphiyewo
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nariki Niphiyewo.
  51. Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Canhunha.
  52. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  54. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
  55. Texto do artigo, página 17: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  56. Texto do artigo, página 17: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  57. Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  58. Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  59. Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  60. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  62. Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  63. Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
  64. Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
  65. Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  66. Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  67. Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  68. Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  69. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  70. Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
  71. Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  72. Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  73. Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
  74. Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  75. Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  76. Texto do artigo, página 18: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  77. Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  78. Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  79. Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  80. Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  81. Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  82. Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  83. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  84. Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
  85. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  86. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  87. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  88. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V (Membros)
  89. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  90. Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
  91. Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  92. Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  93. Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  95. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
  97. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  98. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  99. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  100. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
  102. Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nariki Niphiyewo:
  104. Texto do artigo, página 18: a) Loice Mário, nascido a 5 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602903987C, solteiro, filho de Mário Maulana e de Teresa Morgado, natural de Malema;
  105. Texto do artigo, página 18: b) Estefânia Fertnando, nascida a 13 de Dezembro de 1990, portadora
  106. Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 010208875369D, solteira, filha de Fernando Bulaimo e de Helena Muimela, natural de Malema; c) Sofia Elias, nascida a 19 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Elías e de Rosalina, natural de Malema;
  107. Texto do artigo, página 18: d) Teresa Morgado Sanção, nascida a 3 de Dezembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639868I, solteira, filha de Morgado Sanção e de Maria Muleleceia, natural de Malema;
  108. Texto do artigo, página 18: e) Albertina Leonardo Muticana, nascida a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608867397D, solteira, filha de Leonardo Muticana e de Luisa Lino, natural de Malema;
  109. Texto do artigo, página 18: f) Anifa Paulo, nascida a 14 de Maio de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608873443D, solteira, filha de Paulo Joaquim e de Paula António, natural de Malema;
  110. Texto do artigo, página 18: g) Marta Almeida, nascida a 25 de Julho de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Almeida e de Amina, natural de Malema;
  111. Texto do artigo, página 18: h) Esperança Felismino, nascida a 13 de Novembro de1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0312064340550I, solteira, filha de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
  112. Texto do artigo, página 18: i) Tauacali Mário Alia, nascido a 3 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895380A, solteiro, filho de Mário Maulana Alia e de Teresa Morgado, natural de Malema;
  113. Texto do artigo, página 18: j) Delfina Aissa, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
  114. Texto do artigo, página 18: Associação Nholo
  115. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nholo.
  117. Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Mucóne.
  118. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  120. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II (Objectivos)
  121. Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  122. Texto do artigo, página 19: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  123. Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  124. Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  125. Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  126. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  128. Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  129. Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
  130. Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
  131. Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  132. Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  133. Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  134. Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  135. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
  136. Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  137. Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  138. Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
  139. Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  140. Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  141. Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  142. Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  143. Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  144. Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  145. Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  146. Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  147. Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  148. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  149. Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
  150. Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  151. Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  152. Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  153. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
  154. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  155. Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
  156. Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  157. Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
  159. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
  161. Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  162. Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  163. Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
  164. Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII (Omissos)
  166. Texto do artigo, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nholo:
  168. Texto do artigo, página 19: a) Dias Adelino, nascido a 22 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Adelino e de Rosa, natural de Malema;
  169. Texto do artigo, página 19: b) Adolfo Jone Catunta, nascido a 7 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597078B, solteiro, filho de Jone Catunta e de Jacinta Francisco Pilali, natural de Malema;
  170. Texto do artigo, página 19: c) Caludina Benjamim, nascida a 7 de Dezembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Benjamim e de Rosalina, natural de Malema;
  171. Texto do artigo, página 19: d) Esperança Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Alberto e de Zita, natural de Malema;
  172. Texto do artigo, página 19: e) Ana Bela Hilário Waite, nascida a 5 de Novembro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727321M, solteira, filha de Hilário Waite e de Teresa Marresa, natural de Malema; f)Eva João Saimone, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727411C, solteira, filha de João Saimone e de Filomena Adelino, natural de Malema;
  173. Texto do artigo, página 19: g) Cosme Arnança Lucas Manhoa, nascido a 9 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607727224B, solteiro, filho de Arnança Lucas Manhoa e de Isabel Andre Malua, natural de Malema;
  174. Texto do artigo, página 20: h) Ofélia Manuel Jone, nascida a 10 de Junho de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683697B, solteira, filha de Manuel Jone e de Isabel Armando, natural de Malema;
  175. Texto do artigo, página 20: i) Constantino Adriano Adelino, nascido a 2 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607687489D, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Carolina Joaquim, natural de Malema;
  176. Texto do artigo, página 20: j) Paulo João Paulo, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteiro, filho de João e de Laura, natural de Malema.
  177. Texto do artigo, página 20: Associação Niwanane
  178. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwanane.
  180. Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Namirawane.
  181. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  183. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  184. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  185. Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  186. Texto do artigo, página 20: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  187. Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  188. Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  189. Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  190. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  192. Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  193. Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
  194. Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
  195. Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  196. Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  197. Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  198. Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  199. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
  200. Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
  201. Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  202. Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  203. Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
  204. Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  205. Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  206. Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  207. Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  208. Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  209. Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  210. Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  211. Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  212. Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  213. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  214. Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
  215. Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  216. Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  217. Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  218. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  219. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  220. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  221. Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
  222. Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  223. Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  224. Texto do artigo, página 20: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
  226. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
  228. Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  229. Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  230. Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
  231. Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
  233. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  234. Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
  236. Texto do artigo, página 20: a) Alves Epila Impacue, nascido a 29 de Novembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914829A, solteiro, filho de Epila e de Fátima, natural de Malema;
  237. Texto do artigo, página 20: b) Cecília Mátias Merca, nascida a 3 de Agosto de 1976, portadora
  238. Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 030607499354F, solteira, filha de Mátias Merca e de Olinda Caliveda, natural de Malema; c) Adelaide da Lizete Rogério, nascida a 3 de Dezembro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499347B, solteira, filha de Rogério Gonçalves e de Carolina Costantino, natural de Malema;
  239. Texto do artigo, página 21: d) Rosalina Lancheque, nascida a 1 de Janeiro de 1946, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499470A, solteira, filha de Lancheque Chipeua e de Quirinverelela Mariha, natural de Malema;
  240. Texto do artigo, página 21: e) Victorina Ernesto Muchaua, nascida a 16 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607654588Q, solteira, filha de Ernesto Muchaua e de Amélia Lamueque, natural de Malema;
  241. Texto do artigo, página 21: f) Diamantino Constantino Malata, nascido a 15 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607499320Q, solteiro, filho de Constantino Malata e de Rosalina Lancheque, natural de Malema;
  242. Texto do artigo, página 21: g) Suzana Julião Sariose, nascida a 29 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509617J, solteira, filha de Julião Sariose e de Julieta Rosimo, natural de Malema;
  243. Texto do artigo, página 21: h) Helena Vasco Napuanha, nascida a 2 de Março de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607599333P, solteira, filha de Vasco Napuanha e de Rita Lancheque, natural de Malema;
  244. Texto do artigo, página 21: i) Elísa Arlindo Murrueie, nascida a 6 de Setembro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598465B, solteira, filha de Arlindo Murrueie e de Mariana Paulino, natural de Malema;
  245. Texto do artigo, página 21: j) Olga Adriano Mutopa, nascida a 26 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Adriano e de Fátima, natural de Malema.
  246. Texto do artigo, página 21: Associação Chama da Unidade
  247. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  248. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade.
  250. Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Riane 1.
  251. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  253. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  254. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  255. Texto do artigo, página 21: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  256. Texto do artigo, página 21: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  257. Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  258. Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  259. Texto do artigo, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  260. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  261. Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  262. Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  263. Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
  264. Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
  265. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  266. Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  267. Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  268. Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  269. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  270. Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
  271. Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  272. Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  273. Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
  274. Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  275. Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  276. Texto do artigo, página 21: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  277. Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  278. Texto do artigo, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  279. Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  280. Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  281. Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  282. Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  283. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  284. Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
  285. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  286. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  287. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  288. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  289. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  290. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  291. Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
  292. Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  293. Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  294. Texto do artigo, página 22: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
  296. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  298. Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  299. Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  300. Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
  301. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
  302. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  303. Texto do artigo, página 22: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chama da Unidade:
  305. Texto do artigo, página 22: a) Adelino Joaquim Martins, nascido a 10 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607640176P, solteiro, filho de Luciano Joaquim e de Rita, natural de Malema;
  306. Texto do artigo, página 22: b) Rogério Lopes, nascido a 1 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Lopes e de Rosa, natural de Malema;
  307. Texto do artigo, página 22: c) Silêncio Manuel Roueleque, nascido a 17 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Manuel e de Rosalina, natural de Malema;
  308. Texto do artigo, página 22: d) Saulino Caetano Caricha, nascida a 16 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteiro, filho de Caetano e de Ilda, natural de Malema;
  309. Texto do artigo, página 22: e) Gustavo Ruvilha, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930669M, solteiro, filho de Ruvilha Alaienho e de Vachaquimane, natural de Malema;
  310. Texto do artigo, página 22: f) Teresa Tiquineque, nascida a 20 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Tiquineque e de Mariamo, natural de Malema;
  311. Texto do artigo, página 22: g) Elísío Rafael, nascido a 3 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N,
  312. Texto do artigo, página 22: solteiro, filho de Rafael e de Amina, natural de Malema; h)Evaristo F. Vinhereque, nascido a 25 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de F. Vinhereque e de Elisete, natural de Malema;
  313. Texto do artigo, página 22: i) Angelina Mangrasse, nascida a 18 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Mangrasse e de Amélia, natural de Malema;
  314. Texto do artigo, página 22: j) Gabriel Domingos Nihomaneque, nascido a 10 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteiro, filho de Domingos Nihomaneque e de Couvala Vanhiua, natural de Malema.
  315. Texto do artigo, página 22: Associação Niwaro
  316. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  317. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwaro.
  319. Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Louci.
  320. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  322. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
  323. Texto do artigo, página 22: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  324. Texto do artigo, página 22: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  325. Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
  326. Texto do artigo, página 22: depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  327. Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  328. Texto do artigo, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  329. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  331. Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
  332. Texto do artigo, página 22: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  333. Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  334. Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  335. Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  336. Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  337. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
  338. Texto do artigo, página 22: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
  339. Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
  340. Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  341. Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  342. Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  343. Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  344. Texto do artigo, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  345. Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  346. Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  347. Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  348. Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
  349. Texto do artigo, página 23: renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  350. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  351. Texto do artigo, página 23: (Cotas e jóias)
  352. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  353. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  354. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  355. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
  356. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  357. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  358. Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
  359. Texto do artigo, página 23: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  360. Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  361. Texto do artigo, página 23: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
  363. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  364. Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
  365. Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  366. Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  367. Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
  368. Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  369. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII
  370. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  371. Texto do artigo, página 23: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwaro:
  373. Texto do artigo, página 23: a) Vasco Lopis Muterua, nascido a 4 de Maio de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteiro, filho de Lopis e de Rosita, natural de Malema;
  374. Texto do artigo, página 23: b) Leonardo Patrício João, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete
  375. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 030607688862F, solteiro, filho de Patrício João e de Florinda Celso, natural de Malema;
  376. Texto do artigo, página 23: c) Manuel Vasco Lopes, nascido a 24 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Vasco Lopes e de Angelina Rede, natural de Malema;
  377. Texto do artigo, página 23: d) Holinda Matapata, nascida a 2 de Abril de 1959, portadora do Bilhete de Identidade 030605907002B, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
  378. Texto do artigo, página 23: e) Avelino Santos Pedro, nascido a 3 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Santos Pedro e de Maria, natural de Malema;
  379. Texto do artigo, página 23: f) Azaina Matapata, nascida a 10 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Matapatae de Rosa, natural de Malema;
  380. Texto do artigo, página 23: g) Angelina Rede bolacha, nascida a 19 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteira, filha de Rede e de Amina, natural de Malema;
  381. Texto do artigo, página 23: h) Velasco Alcino Malieque, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Alcino e de Elisa, natural de Malema;
  382. Texto do artigo, página 23: i) Amélia Matapata, nascida a 15 de Junho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
  383. Texto do artigo, página 23: j) Isaura Lucas Jaquissone, nascida a 4 de Fevereiro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Lucas e de Laura, natural de Malema.
  384. Texto do artigo, página 23: Associação None
  385. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  386. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação None.
  388. Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Canhunha.
  389. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  391. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  392. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  393. Texto do artigo, página 23: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  394. Texto do artigo, página 23: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  395. Texto do artigo, página 23: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  396. Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  397. Texto do artigo, página 23: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  398. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  400. Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
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