III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2024
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- Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 17: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 17: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 17: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de Muavala:
- Texto do artigo, página 17: a) Calisto António Luís, nascido a 19 de Outubro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 0306040866935Q, solteiro, filho de António Luís e de Elisa Alberto Cubula, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: b) Adriano Henriques António, nascido a 4 de Abril de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607166771J, solteiro, filho de Henriques António e de Maria das Dores Melo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: c) Francisco Clemente Macucha, nascido a 18 de Julho de 1961, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607506748C, solteiro, filho de Clemente Macucha e de Beatriz Mulampua, natural de Malema; d)Arlindo Moreha, nascido a 1 de Janeiro de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606967697F, solteiro, filho de Mareha Inluco e de Camuquilha Mareca, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: e) Casimiro António Nihalane, nascido a 15 de Julho de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606382796C, solteiro, filho de António Nihalane e de Maria Pastor Melo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: f) Júlia Alberto Cupula, nascida a 25 de Junho de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607103597C, solteira, filha de Alberto Cupula e de Uateia Mutchicalouo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: g) Alves Saúde, nascido a 12 de Junho de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602032370I, solteiro, filho de Saúde Tuanha e Maria de Bruto, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: h) Adérito Júlio Manuel, nascido a 4 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964442S, solteiro, filho de Júlio Manuel e de Angelina Henriques, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: i) Frederico F. Limiha, nascido a 3 de Março de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607541843D, solteiro, filho de Francisco e de Cacílda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 17: j) Jonito Albino Hussieque, nascido a 16 de Fevereiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607515470N, solteiro, filho de Albino e de Ernesta, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 17: Associação Nariki Niphiyewo
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nariki Niphiyewo.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 17: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 18: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 18: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 18: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 18: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 18: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nariki Niphiyewo:
- Texto do artigo, página 18: a) Loice Mário, nascido a 5 de Setembro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 030602903987C, solteiro, filho de Mário Maulana e de Teresa Morgado, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: b) Estefânia Fertnando, nascida a 13 de Dezembro de 1990, portadora
- Texto do artigo, página 18: do Bilhete de Identidade n.º 010208875369D, solteira, filha de Fernando Bulaimo e de Helena Muimela, natural de Malema; c) Sofia Elias, nascida a 19 de Dezembro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Elías e de Rosalina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: d) Teresa Morgado Sanção, nascida a 3 de Dezembro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607639868I, solteira, filha de Morgado Sanção e de Maria Muleleceia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: e) Albertina Leonardo Muticana, nascida a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608867397D, solteira, filha de Leonardo Muticana e de Luisa Lino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: f) Anifa Paulo, nascida a 14 de Maio de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030608873443D, solteira, filha de Paulo Joaquim e de Paula António, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: g) Marta Almeida, nascida a 25 de Julho de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteira, filha de Almeida e de Amina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: h) Esperança Felismino, nascida a 13 de Novembro de1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0312064340550I, solteira, filha de Felismino Arinauaia e de Angelina Carlos, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: i) Tauacali Mário Alia, nascido a 3 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604895380A, solteiro, filho de Mário Maulana Alia e de Teresa Morgado, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 18: j) Delfina Aissa, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Agostinho e de Laura, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 18: Associação Nholo
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Nholo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nataleia, na comunidade de Mucóne.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 19: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 19: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 19: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 19: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 19: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 19: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 19: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 19: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 19: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 19: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 19: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nholo:
- Texto do artigo, página 19: a) Dias Adelino, nascido a 22 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Adelino e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: b) Adolfo Jone Catunta, nascido a 7 de Maio de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607597078B, solteiro, filho de Jone Catunta e de Jacinta Francisco Pilali, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: c) Caludina Benjamim, nascida a 7 de Dezembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteira, filha de Benjamim e de Rosalina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: d) Esperança Alberto, nascida a 23 de Janeiro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteira, filha de Alberto e de Zita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: e) Ana Bela Hilário Waite, nascida a 5 de Novembro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727321M, solteira, filha de Hilário Waite e de Teresa Marresa, natural de Malema; f)Eva João Saimone, nascida a 4 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607727411C, solteira, filha de João Saimone e de Filomena Adelino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 19: g) Cosme Arnança Lucas Manhoa, nascido a 9 de Agosto de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607727224B, solteiro, filho de Arnança Lucas Manhoa e de Isabel Andre Malua, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: h) Ofélia Manuel Jone, nascida a 10 de Junho de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683697B, solteira, filha de Manuel Jone e de Isabel Armando, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: i) Constantino Adriano Adelino, nascido a 2 de Fevereiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607687489D, solteiro, filho de Adriano Adelino e de Carolina Joaquim, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: j) Paulo João Paulo, nascido a 15 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteiro, filho de João e de Laura, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 20: Associação Niwanane
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwanane.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Namirawane.
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 20: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 20: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 20: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 20: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 20: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 20: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 20: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 20: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 20: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 20: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 20: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 20: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 20: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 20: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwanane:
- Texto do artigo, página 20: a) Alves Epila Impacue, nascido a 29 de Novembro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914829A, solteiro, filho de Epila e de Fátima, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 20: b) Cecília Mátias Merca, nascida a 3 de Agosto de 1976, portadora
- Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 030607499354F, solteira, filha de Mátias Merca e de Olinda Caliveda, natural de Malema; c) Adelaide da Lizete Rogério, nascida a 3 de Dezembro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499347B, solteira, filha de Rogério Gonçalves e de Carolina Costantino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: d) Rosalina Lancheque, nascida a 1 de Janeiro de 1946, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607499470A, solteira, filha de Lancheque Chipeua e de Quirinverelela Mariha, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: e) Victorina Ernesto Muchaua, nascida a 16 de Agosto de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607654588Q, solteira, filha de Ernesto Muchaua e de Amélia Lamueque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: f) Diamantino Constantino Malata, nascido a 15 de Maio de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607499320Q, solteiro, filho de Constantino Malata e de Rosalina Lancheque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: g) Suzana Julião Sariose, nascida a 29 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509617J, solteira, filha de Julião Sariose e de Julieta Rosimo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: h) Helena Vasco Napuanha, nascida a 2 de Março de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607599333P, solteira, filha de Vasco Napuanha e de Rita Lancheque, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: i) Elísa Arlindo Murrueie, nascida a 6 de Setembro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598465B, solteira, filha de Arlindo Murrueie e de Mariana Paulino, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 21: j) Olga Adriano Mutopa, nascida a 26 de Julho de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Adriano e de Fátima, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 21: Associação Chama da Unidade
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Chama da Unidade.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na comunidade de Riane 1.
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 21: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 21: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 21: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 21: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 21: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 21: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: a) balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: b) aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 21: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 21: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 21: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 21: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 21: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 21: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 21: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 21: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 21: (Saídas dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 22: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A Associação dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 22: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 22: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 22: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chama da Unidade:
- Texto do artigo, página 22: a) Adelino Joaquim Martins, nascido a 10 de Fevereiro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607640176P, solteiro, filho de Luciano Joaquim e de Rita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: b) Rogério Lopes, nascido a 1 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteiro, filho de Lopes e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: c) Silêncio Manuel Roueleque, nascido a 17 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Manuel e de Rosalina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: d) Saulino Caetano Caricha, nascida a 16 de Setembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907002B, solteiro, filho de Caetano e de Ilda, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: e) Gustavo Ruvilha, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101930669M, solteiro, filho de Ruvilha Alaienho e de Vachaquimane, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: f) Teresa Tiquineque, nascida a 20 de Junho de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Tiquineque e de Mariamo, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: g) Elísío Rafael, nascido a 3 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N,
- Texto do artigo, página 22: solteiro, filho de Rafael e de Amina, natural de Malema; h)Evaristo F. Vinhereque, nascido a 25 de Abril de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de F. Vinhereque e de Elisete, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: i) Angelina Mangrasse, nascida a 18 de Outubro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Mangrasse e de Amélia, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 22: j) Gabriel Domingos Nihomaneque, nascido a 10 de Julho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607209799J, solteiro, filho de Domingos Nihomaneque e de Couvala Vanhiua, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 22: Associação Niwaro
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Niwaro.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Murralelo, na comunidade de Louci.
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 22: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 22: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para
- Texto do artigo, página 22: depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 22: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 22: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 22: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação
- Texto do artigo, página 22: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b) aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 22: associação; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 22: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 22: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
- Texto do artigo, página 22: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 22: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 22: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
- Texto do artigo, página 22: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 22: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 22: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
- Texto do artigo, página 23: renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
- Texto do artigo, página 23: (Cotas e jóias)
- Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
- Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 23: (Saídas dos membros) Um) Voluntários - Os membros podem sair
- Texto do artigo, página 23: da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
- Texto do artigo, página 23: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A Associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 23: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 23: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 23: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 23: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Niwaro:
- Texto do artigo, página 23: a) Vasco Lopis Muterua, nascido a 4 de Maio de 1966, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607684555N, solteiro, filho de Lopis e de Rosita, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: b) Leonardo Patrício João, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 030607688862F, solteiro, filho de Patrício João e de Florinda Celso, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: c) Manuel Vasco Lopes, nascido a 24 de Abril de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608867750F, solteiro, filho de Vasco Lopes e de Angelina Rede, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: d) Holinda Matapata, nascida a 2 de Abril de 1959, portadora do Bilhete de Identidade 030605907002B, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: e) Avelino Santos Pedro, nascido a 3 de Abril de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Santos Pedro e de Maria, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: f) Azaina Matapata, nascida a 10 de Abril de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteira, filha de Matapatae de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: g) Angelina Rede bolacha, nascida a 19 de Março de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030605667003S, solteira, filha de Rede e de Amina, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: h) Velasco Alcino Malieque, nascido a 12 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Alcino e de Elisa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: i) Amélia Matapata, nascida a 15 de Junho de 1961, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607684385S, solteira, filha de Matapata e de Rosa, natural de Malema;
- Texto do artigo, página 23: j) Isaura Lucas Jaquissone, nascida a 4 de Fevereiro de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Lucas e de Laura, natural de Malema.
- Texto do artigo, página 23: Associação None
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: Um) A Associação adopta a denominação de Associação None.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Canhunha, na comunidade de Canhunha.
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
- Texto do artigo, página 23: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 23: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 23: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 23: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
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- Despacho Governo do Distrito de Malema
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- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
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- Certidão de registo Clínica Óptica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
- Certidão de registo Concessão Mineira 6826C, Sociedade Anónima
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 17 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Certidão de registo Engenov – Engenharia e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ExtinFire Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HRS – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Itransport Services, Limitada
- Certidão de registo Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kids Kruppa, Limitada
- Certidão de registo KM Trading, Limitada
- Certidão de registo Mandemaliy Serviços Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Microbanco Solução de Investimentos, S.A.
- Despacho
- Certidão de registo Mojito Snack Bar, Limitada
- Certidão de registo Ondas X, Limitada
- Certidão de registo Pakyaho Service Procurement & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Prestus, Limitada
- Certidão de registo Reboot, S.A.
- Certidão de registo Recarga Aki, Limitada
- Certidão de registo Right Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Da Shan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TAAT, Limitada
- Certidão de registo Terra Boutique Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Unik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vinte 1 Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo WIN Car Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xinavi Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Xindzavane Fleet, Limitada
- Diploma Cauna M. Investimentos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 8 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.
- Despacho
- Despacho Governo do Distrito de Malema, 28 de Setembro de 2023. O Administrador do Distrito, Morchido Daúdo Momade.