III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2024

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Texto do artigo · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 23 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 23 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 23 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 24 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 24 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 24 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 24 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 24 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 24 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 24 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 24 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 24 (Membros)
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 24 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 24 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 24 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Relação nominal dos membros da Associação None:
Texto do artigo · p. 24 a) Juliana Nhaueleque Napuaia Albino, nascida a 20 de Dezembro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100914829, solteira, filha de Nhaueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 b) Jermias Raimundo Guerra, nascido a 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108065706F, solteiro, filho de Raimundo Guerra e de Cristina Manuel, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 c) Estevão João Araújo, nascido a 13 de Abril de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416897P, solteiro, filho de João Araújo Mueteque e de Maria Augusta Macui, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 d) Eustáquia Hilário Muia, nascida a 12 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598606Q, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 e) Florinda Hilário Muia, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607596939P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 f) Chaquira Abacar Camalões, nascida a 14 de Abril de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598882Q, solteira, filha de Abacar Camalões e de Florinda Hilário, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 g) Luísa Simão Mupaia, nascida a 25 de Dezembro de 1953, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598744S, solteira, filha de Simão Mupaia e de Maria Chacaia, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 h) Albano Penteira, nascida a 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Penteira Uarruma e de Mariana Malaluè, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 i) Laurinda Hilário Muia, nascida a 6 de Setembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607649327P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 24 j) Maria Nhaueleque Napaia, nascida a 6 de Agosto de 1952, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Nhahueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema.
Texto do artigo · p. 24 Above’l TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024107, a entidade legal supra, constituída, por Milton Miguel Nhataba, solteiro, de 30 anos de idade, nascido a 15 de Abril de 1994, natural do Distrito de Jangamo, residente na Vila-Sede de Jangamo, Bairro 2, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084441F, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 121169258.
Texto do artigo · p. 24 É costituída e que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Above’l TV – SU, Lda., e tem a sua sede social no Distrito de Jangamo, Localidade de Cumbana, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: a comunicação através de canal televisivo com
Texto do artigo · p. 25 finalidade de resgatar valores familiares, ética, educação, civismo na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Milton Miguel Nhataba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Milton Miguel Nhataba, podendo, este, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta,
Texto do artigo · p. 25 os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, 25 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Batool – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846342 , uma entidade denominada Batool – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É constituído o presente contrato de sociedade por Hussain Bano, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Salvador Allende 107, Bairro Central, Distrito de KaMpfumo, portadora do DIRE n.º 11IN00091149B, emitido a 15 de Agosto de 2023, válido até 14 de Agosto de 20247, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Batool – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central A, n.º 176, andar – rés-do-chão, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A presente sociedade tem por objecto o comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como capital social, 20.000,00MT (vinte mil maticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal pertencente a um único sócio, Hussain Bano, podendo aumentar o capital assim que desejar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por Hussain Bano, que ficará dispensado de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensálo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Devendo servir a assinatura de um só sócio em caso de transacção bancária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Podendo aumentar o capital assim que desejar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas trinta e dois a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, mestre em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Arlindo Raimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungai-Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294543B, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Chinhamapere, Cidade, Distrito e Província de Manica.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chinhamapere, EN6, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, água, confecção e venda de refeições;
Número ou marcador · p. 26 b) moagem e piladeira;
Número ou marcador · p. 26 c) pesagem e corte de carne;
Número ou marcador · p. 26 d) criação de aves, e
Número ou marcador · p. 26 e) agro-negócio e horticultura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo Raimone, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo do sócio Arlindo Raimone, que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Clínica Óptica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019504, uma entidade denominada Clínica Óptica Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Procomputers Moçambique, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1238, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100006707, a folhas 90 do livro 1100, titular do NUIT 400163405, representada por Rogério Paulo Assanali.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 141, Bairro Triunfo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101011933, titular do NUIT 400906191, representada por Rishma Abdulrasul Shivji Assanali.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Óptica Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1131.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso e a retalho de produtos ópticos, prestação de serviços em óptica, consultoria, laboratório de óptica, optometria e comercio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso e a retalho de artigos de audição, prática de testes de audição e formação de técnicos operadores dos artigos a comercializar;
Número ou marcador · p. 26 c) importação, exportação, representação e comércio de aparelhos auditivos e de electromedicina.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Procomputers Moçambique, Lda.;
Número ou marcador · p. 26 b) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Procomputers Moçambique, Lda., representada por Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105020948, uma entidade denominada Clínica Privada de Xai-Xai, Lda., que irá se reger pelos contrato.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 74, n.º 1 do Código Comercial, Mikail da Conceição Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152556C, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1208, Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Olof Palm n.º 1091, Bairro Central, e Daud Omar Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100105623P, emitido a dois de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Agostinho Neto n.º 1720.
Texto do artigo · p. 27 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo seguinte clausulado:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a denominação Clínica Privada de Xai-Xai, Lda, com sede social na Cidade de Xai-Xai, Rua 25 de Junho, Casa n.º 25, Bairro B, Província de Gaza, podendo,
Texto do artigo · p. 27 por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exercício de medicina privada, cirurgias, assistência médica e medicamentosa, nomeadamente a preventiva, curativa e reabilitação;
Número ou marcador · p. 27 b) medicina familiar e comunitária;
Número ou marcador · p. 27 c) internamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) exercício de medicina dentária;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria médica;
Número ou marcador · p. 27 f) acesso à várias especialidades médicas;
Número ou marcador · p. 27 g) consultoria em saúde pública, ocupacional e do trabalho, farmácia e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 27 h) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 i) agenciamento na área da saúde;
Número ou marcador · p. 27 j) importação de produtos e artigos médicos; equipamento hospitalar e acessórios para o normal funcionamento da clínica;
Número ou marcador · p. 27 k) acções de apoio à saúde filantrópica;
Número ou marcador · p. 27 l) serviços de saúde visual e comercialização de produtos ópticos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente, comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, a associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição de competentes licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, equivalente a setenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 27 pertencente à sócia Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Daud Omar Sallé, equivalente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade pode aumentar o capital social sempre que tal se mostre necessário, em dinheiro ou bens, mas sempre mediante deliberação por consenso de votos dos sócios na assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberado qualquer aumento será o montante rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por qualquer um dos sócios, por meio de contrato de compra e venda de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas dos sócios minoritários a terceiros depende do consentimento da sociedade, decidido por meio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio maioritário goza de preferência na aquisição das quotas que os demais sócios pretendem ceder, seja a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O valor das quotas a ceder será fixado em função do último balanço anual.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Considera-se nula a divisão ou cessão de quotas feitas, sem observância do disposto no presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração ou gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário Mikail da Conceição Sallé, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, porém, com limitação de poderes de mando e gestão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador não poderá agir ou tomar atitudes que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais será bastante a assinatura do sócio referido no parágrafo anterior ou pelo seu mandatário, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões e negócios jurídicos)
Texto do artigo · p. 28 É vedada à sociedade obrigar-se em actos de favor, abonações, fianças, e mais actos ou documentos de interesse alheio aos negócios da sociedade, bem como assumir responsabilidade e obrigações estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será convocada por maioria de cinquenta porcento do capital social por carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) A presidência das assembleias gerais caberá à sócia Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, ou a quem esta devidamente designar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição dos lucros e das perdas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, igual circunstância a sua parte nas perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral, com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Em geral, os resultados anuais serão distribuídos segundo deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei mediante decisão de três quartos dos sócios, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 28 Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado á data do óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeiros desde que sejam descendentes e ascendentes ou representante do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes em função da quota subscrita pelo respectivo titular.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os herdeiros desde que sejam descendentes e ascendentes ou representantes do falecido, incapacitado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Concessão Mineira 6826C, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Concessão Mineira 6826C, SA, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006358 (um, zero, cinco, zero, zero, seis, três, cinco, oito), deliberaram a alteração da firma da sociedade passando de sociedade Concessão Mineira 6826C, S.A, para Concessão Mineira 7264C, S.A, alterando assim o artigo um dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Concessão Mineira 7264C, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mantém-se inalterado. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Danielle Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 28 Rectificação
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a redacção da da alíneab) do artigo terceiro, da empresa Danielle Mozambique, Lda, publicada no Boletim da República n.º 200, III Série, 2023, de 19 de Outubro, rectifica-se que onde lê-se: «Danielle Mozambique, Lda» deve ler-se: «Danielle Properties, Limited».
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Engenov – Engenharia e Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Engenov – Engenharia e Inovação, Lda, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101588947, deliberaram a cessão das quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Khembo António Francisco possuía no capital social da referida sociedade, que cedeu para Edson Carlos Nicolau.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) 50.000,00MT, correspondentes a 50 por cento pertencente a Regina Augusta Guesela;
Número ou marcador · p. 28 b) 50.000,00MT, correspondentes a 50 por cento pertencente a Edson Carlos Nicolau.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024353, uma entidade denominada Exacta Consultoria – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 29 Pela presente escritura constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007146660P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Costa de Sol.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amílcar Cabral n.º 859, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) agenciamento de trabalhadores temporários;
Número ou marcador · p. 29 b) recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 29 c) psicologia organizacional;
Número ou marcador · p. 29 d) avaliação de candidatos a emprego; e)gestão estratégica de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 f) formação em desenvolvimento pessoal profissional;
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de coaching;
Número ou marcador · p. 29 h) pesquisa salarial e de mercado;
Número ou marcador · p. 29 i) outsourcing de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 j) realocação legal de trabalhadores imigrantes;
Número ou marcador · p. 29 k) serviços de tramitação preparação de vistos;
Número ou marcador · p. 29 l) serviços de tramitação de processo de contratação de trabalhadores imigrantes;
Número ou marcador · p. 29 m) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal e consultoria de gestão, fiscalidade e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 n) licenciamento de empresas, organização estrutural de empresa e treinamento;
Número ou marcador · p. 29 o) assistência e representação jurídica;
Número ou marcador · p. 29 p) auditoria de RH;
Número ou marcador · p. 29 q) criação de políticas, procedimentos e normas;
Número ou marcador · p. 29 r) gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
Número ou marcador · p. 29 s) gestão de imóveis e de condomínios;
Número ou marcador · p. 29 t) construção e reabilitações completa de moradias, u)terceirização de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 29 v) tradução;
Número ou marcador · p. 29 w) agenciamento;
Texto do artigo · p. 29 x) consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de informática, administrativa, económica, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 29 y) prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ludovique da Gloria Mangaze Muchanga Chilemba, que poderá elevado quando necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão, cessão ou transmissão da quota só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela ficam a cargo da sócia Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, que desde já é nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ExtinFire Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020058, uma entidade denominada ExtinFire Serviços – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Horácio Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110504591968M, emitido a 18 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 116574411, residente na Cidade da Matola, Khongolote, Quarteirão 26, Casa n.° 1285.
Texto do artigo · p. 29 Constituída e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação ExtinFire Serviços – SU, Lda. que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na Av. de Moçambique, Bairro de Choupal, em Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) manutenção e venda de extintores,
Número ou marcador · p. 30 b) reparação de automóveis,
Número ou marcador · p. 30 c) reparação de máquinas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração gerência representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hélder Horácio Fernando.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus
Texto do artigo · p. 30 herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 30 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável, em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GSJ – Moz Gems, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, mestre em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Nicholas Nyandoro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, Província de Manica, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 30 de Identidade n.º 060208875240P, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Catandica, Distrito de Bárue, Província de Manica; Guilherme João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105313111J, emitido dia um de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Catandica, Distrito de Bárue, Província de Manica, e Sérgio Marcelino Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021005272329M, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Bárue, Província de Manica, os quais constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de GSJ – Moz Gems, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Bárue, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: b) Conselho de Direcção;
  2. Texto do artigo, página 23: c) Conselho Fiscal.
  3. Texto do artigo, página 23: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  4. Texto do artigo, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  5. Texto do artigo, página 23: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  7. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  8. Texto do artigo, página 23: a) balanço do plano de actividade;
  9. Texto do artigo, página 23: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  10. Texto do artigo, página 24: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  11. Texto do artigo, página 24: d) plano de actividades.
  12. Texto do artigo, página 24: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  13. Texto do artigo, página 24: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  14. Texto do artigo, página 24: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  15. Texto do artigo, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  16. Texto do artigo, página 24: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  17. Texto do artigo, página 24: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  18. Texto do artigo, página 24: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  19. Texto do artigo, página 24: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  20. Texto do artigo, página 24: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  22. Texto do artigo, página 24: (Cotas e jóias)
  23. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  24. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  25. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V
  27. Texto do artigo, página 24: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  29. Texto do artigo, página 24: (Saídas dos membros)
  30. Texto do artigo, página 24: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  31. Texto do artigo, página 24: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 24: A Associação dissolve-se por:
  35. Texto do artigo, página 24: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  36. Texto do artigo, página 24: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  37. Texto do artigo, página 24: c) fusão com outras associações;
  38. Texto do artigo, página 24: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII (Omissos)
  40. Texto do artigo, página 24: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Dois) Relação nominal dos membros da Associação None:
  42. Texto do artigo, página 24: a) Juliana Nhaueleque Napuaia Albino, nascida a 20 de Dezembro de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100914829, solteira, filha de Nhaueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema;
  43. Texto do artigo, página 24: b) Jermias Raimundo Guerra, nascido a 3 de Março de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108065706F, solteiro, filho de Raimundo Guerra e de Cristina Manuel, natural de Malema;
  44. Texto do artigo, página 24: c) Estevão João Araújo, nascido a 13 de Abril de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100416897P, solteiro, filho de João Araújo Mueteque e de Maria Augusta Macui, natural de Malema;
  45. Texto do artigo, página 24: d) Eustáquia Hilário Muia, nascida a 12 de Outubro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598606Q, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
  46. Texto do artigo, página 24: e) Florinda Hilário Muia, nascida a 1 de Janeiro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607596939P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
  47. Texto do artigo, página 24: f) Chaquira Abacar Camalões, nascida a 14 de Abril de 2000, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598882Q, solteira, filha de Abacar Camalões e de Florinda Hilário, natural de Malema;
  48. Texto do artigo, página 24: g) Luísa Simão Mupaia, nascida a 25 de Dezembro de 1953, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607598744S, solteira, filha de Simão Mupaia e de Maria Chacaia, natural de Malema;
  49. Texto do artigo, página 24: h) Albano Penteira, nascida a 1 de Janeiro de 1952, portador do Bilhete de Identidade n.º 030607658510A, solteiro, filho de Penteira Uarruma e de Mariana Malaluè, natural de Malema;
  50. Texto do artigo, página 24: i) Laurinda Hilário Muia, nascida a 6 de Setembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607649327P, solteira, filha de Hilário Muia e de Deolinda Rapieque, natural de Malema;
  51. Texto do artigo, página 24: j) Maria Nhaueleque Napaia, nascida a 6 de Agosto de 1952, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607683882F, solteira, filha de Nhahueleque Napuaia e de Fátima Murohiua, natural de Malema.
  52. Texto do artigo, página 24: Above’l TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024107, a entidade legal supra, constituída, por Milton Miguel Nhataba, solteiro, de 30 anos de idade, nascido a 15 de Abril de 1994, natural do Distrito de Jangamo, residente na Vila-Sede de Jangamo, Bairro 2, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100084441F, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 121169258.
  54. Texto do artigo, página 24: É costituída e que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Above’l TV – SU, Lda., e tem a sua sede social no Distrito de Jangamo, Localidade de Cumbana, Província de Inhambane.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: a comunicação através de canal televisivo com
  63. Texto do artigo, página 25: finalidade de resgatar valores familiares, ética, educação, civismo na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  67. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Milton Miguel Nhataba.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão da quota dependem da decisão do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar a sociedade)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Milton Miguel Nhataba, podendo, este, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta,
  82. Texto do artigo, página 25: os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 25: Inhambane, 25 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 25: Batool – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846342 , uma entidade denominada Batool – SU, Lda.
  87. Texto do artigo, página 25: É constituído o presente contrato de sociedade por Hussain Bano, casada, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Salvador Allende 107, Bairro Central, Distrito de KaMpfumo, portadora do DIRE n.º 11IN00091149B, emitido a 15 de Agosto de 2023, válido até 14 de Agosto de 20247, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Batool – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central A, n.º 176, andar – rés-do-chão, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 25: A presente sociedade tem por objecto o comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como capital social, 20.000,00MT (vinte mil maticais), integralmente realizado em espécie, correspondente a um valor nominal pertencente a um único sócio, Hussain Bano, podendo aumentar o capital assim que desejar.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por Hussain Bano, que ficará dispensado de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensálo a todo o tempo.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em Juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 25: Três) Devendo servir a assinatura de um só sócio em caso de transacção bancária.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  104. Texto do artigo, página 25: Podendo aumentar o capital assim que desejar.
  105. Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 25: Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas trinta e dois a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, mestre em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Arlindo Raimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungai-Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294543B, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Chinhamapere, Cidade, Distrito e Província de Manica.
  108. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chinhamapere, EN6, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  116. Número ou marcador, página 26: a) venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, água, confecção e venda de refeições;
  117. Número ou marcador, página 26: b) moagem e piladeira;
  118. Número ou marcador, página 26: c) pesagem e corte de carne;
  119. Número ou marcador, página 26: d) criação de aves, e
  120. Número ou marcador, página 26: e) agro-negócio e horticultura.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  122. Número ou marcador, página 26: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo Raimone, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo do sócio Arlindo Raimone, que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  130. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 26: Clínica Óptica Moçambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019504, uma entidade denominada Clínica Óptica Moçambique, Lda.
  137. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Procomputers Moçambique, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1238, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100006707, a folhas 90 do livro 1100, titular do NUIT 400163405, representada por Rogério Paulo Assanali.
  139. Texto do artigo, página 26: Segundo: Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 141, Bairro Triunfo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101011933, titular do NUIT 400906191, representada por Rishma Abdulrasul Shivji Assanali.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Óptica Moçambique, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1131.
  144. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no País ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho de produtos ópticos, prestação de serviços em óptica, consultoria, laboratório de óptica, optometria e comercio geral;
  152. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e a retalho de artigos de audição, prática de testes de audição e formação de técnicos operadores dos artigos a comercializar;
  153. Número ou marcador, página 26: c) importação, exportação, representação e comércio de aparelhos auditivos e de electromedicina.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 26: (Capital social, aumento e redução)
  157. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 26: a) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Procomputers Moçambique, Lda.;
  159. Número ou marcador, página 26: b) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda.
  160. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Procomputers Moçambique, Lda., representada por Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  171. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  172. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e omissões)
  175. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 27: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  180. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  181. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 27: Clínica Privada de Xai-Xai, Limitada
  183. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105020948, uma entidade denominada Clínica Privada de Xai-Xai, Lda., que irá se reger pelos contrato.
  184. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 74, n.º 1 do Código Comercial, Mikail da Conceição Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152556C, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Mao Tsé Tung, n.º 1208, Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100101944F, emitido a catorze de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Olof Palm n.º 1091, Bairro Central, e Daud Omar Sallé, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100105623P, emitido a dois de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Agostinho Neto n.º 1720.
  185. Texto do artigo, página 27: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo seguinte clausulado:
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede social)
  188. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a denominação Clínica Privada de Xai-Xai, Lda, com sede social na Cidade de Xai-Xai, Rua 25 de Junho, Casa n.º 25, Bairro B, Província de Gaza, podendo,
  189. Texto do artigo, página 27: por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  190. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  193. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  196. Número ou marcador, página 27: a) exercício de medicina privada, cirurgias, assistência médica e medicamentosa, nomeadamente a preventiva, curativa e reabilitação;
  197. Número ou marcador, página 27: b) medicina familiar e comunitária;
  198. Número ou marcador, página 27: c) internamentos;
  199. Número ou marcador, página 27: d) exercício de medicina dentária;
  200. Número ou marcador, página 27: e) consultoria médica;
  201. Número ou marcador, página 27: f) acesso à várias especialidades médicas;
  202. Número ou marcador, página 27: g) consultoria em saúde pública, ocupacional e do trabalho, farmácia e outras actividades afins;
  203. Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços;
  204. Número ou marcador, página 27: i) agenciamento na área da saúde;
  205. Número ou marcador, página 27: j) importação de produtos e artigos médicos; equipamento hospitalar e acessórios para o normal funcionamento da clínica;
  206. Número ou marcador, página 27: k) acções de apoio à saúde filantrópica;
  207. Número ou marcador, página 27: l) serviços de saúde visual e comercialização de produtos ópticos.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode nomeadamente, comprar, construir instalação, importar tecnologias, maquinaria e acessórios, a associar-se com outras sociedades, adquirir quotas, acção ou partes sociais, constituir novas sociedades.
  209. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, mediante deliberação da assembleia geral e aquisição de competentes licenças.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Mikail da Conceição Sallé, equivalente a setenta por cento do capital;
  214. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais,
  215. Texto do artigo, página 27: pertencente à sócia Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, equivalente a vinte e cinco por cento do capital;
  216. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Daud Omar Sallé, equivalente a cinco por cento do capital.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  219. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode aumentar o capital social sempre que tal se mostre necessário, em dinheiro ou bens, mas sempre mediante deliberação por consenso de votos dos sócios na assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberado qualquer aumento será o montante rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementares e suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  226. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por qualquer um dos sócios, por meio de contrato de compra e venda de quotas.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas dos sócios minoritários a terceiros depende do consentimento da sociedade, decidido por meio da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio maioritário goza de preferência na aquisição das quotas que os demais sócios pretendem ceder, seja a título gratuito ou oneroso.
  229. Número ou marcador, página 27: Quatro) O valor das quotas a ceder será fixado em função do último balanço anual.
  230. Número ou marcador, página 27: Cinco) Considera-se nula a divisão ou cessão de quotas feitas, sem observância do disposto no presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência e sua obrigação)
  233. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário Mikail da Conceição Sallé, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, porém, com limitação de poderes de mando e gestão.
  234. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador não poderá agir ou tomar atitudes que prejudiquem o interesse da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais será bastante a assinatura do sócio referido no parágrafo anterior ou pelo seu mandatário, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
  236. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 28: (Decisões e negócios jurídicos)
  238. Texto do artigo, página 28: É vedada à sociedade obrigar-se em actos de favor, abonações, fianças, e mais actos ou documentos de interesse alheio aos negócios da sociedade, bem como assumir responsabilidade e obrigações estranhas à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e sua convocação)
  241. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  242. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será convocada por maioria de cinquenta porcento do capital social por carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  243. Número ou marcador, página 28: Três) A presidência das assembleias gerais caberá à sócia Sheila Norberto Tarmahamad Sallé, ou a quem esta devidamente designar.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 28: (Distribuição dos lucros e das perdas)
  246. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, igual circunstância a sua parte nas perdas.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral, com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  250. Texto do artigo, página 28: Em geral, os resultados anuais serão distribuídos segundo deliberado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  253. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  254. Texto do artigo, página 28: fecham-se a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  257. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei mediante decisão de três quartos dos sócios, tomada em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 28: (Sucessão)
  260. Número ou marcador, página 28: Um) Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva e interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á ao balanço reportado á data do óbito ou da certificação daqueles estados. Os herdeiros desde que sejam descendentes e ascendentes ou representante do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes em função da quota subscrita pelo respectivo titular.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) Os herdeiros desde que sejam descendentes e ascendentes ou representantes do falecido, incapacitado ou interdito, depois de apurada a parte que lhes couber poderão manter-se na sociedade caso o desejem, devendo para tal designar um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanece indivisa.
  262. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  263. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 28: Concessão Mineira 6826C, Sociedade Anónima
  265. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da Sociedade Concessão Mineira 6826C, SA, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006358 (um, zero, cinco, zero, zero, seis, três, cinco, oito), deliberaram a alteração da firma da sociedade passando de sociedade Concessão Mineira 6826C, S.A, para Concessão Mineira 7264C, S.A, alterando assim o artigo um dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e duração)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) A Concessão Mineira 7264C, S.A., é uma sociedade anónima, que se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém-se inalterado. O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 28: Danielle Mozambique, Lda
  272. Texto do artigo, página 28: Rectificação
  273. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a redacção da da alíneab) do artigo terceiro, da empresa Danielle Mozambique, Lda, publicada no Boletim da República n.º 200, III Série, 2023, de 19 de Outubro, rectifica-se que onde lê-se: «Danielle Mozambique, Lda» deve ler-se: «Danielle Properties, Limited».
  274. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 28: Engenov – Engenharia e Inovação, Limitada
  276. Texto do artigo, página 28: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Engenov – Engenharia e Inovação, Lda, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101588947, deliberaram a cessão das quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Khembo António Francisco possuía no capital social da referida sociedade, que cedeu para Edson Carlos Nicolau.
  277. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectivada, é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  278. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  279. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas nomeadamente:
  283. Número ou marcador, página 28: a) 50.000,00MT, correspondentes a 50 por cento pertencente a Regina Augusta Guesela;
  284. Número ou marcador, página 28: b) 50.000,00MT, correspondentes a 50 por cento pertencente a Edson Carlos Nicolau.
  285. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 28: Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada,
  288. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024353, uma entidade denominada Exacta Consultoria – SU, Lda.
  289. Texto do artigo, página 29: Pela presente escritura constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007146660P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Costa de Sol.
  290. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  293. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Exacta Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Amílcar Cabral n.º 859, Cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  300. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  301. Número ou marcador, página 29: a) agenciamento de trabalhadores temporários;
  302. Número ou marcador, página 29: b) recrutamento e selecção;
  303. Número ou marcador, página 29: c) psicologia organizacional;
  304. Número ou marcador, página 29: d) avaliação de candidatos a emprego; e)gestão estratégica de recursos humanos;
  305. Número ou marcador, página 29: f) formação em desenvolvimento pessoal profissional;
  306. Número ou marcador, página 29: g) serviços de coaching;
  307. Número ou marcador, página 29: h) pesquisa salarial e de mercado;
  308. Número ou marcador, página 29: i) outsourcing de gestão de recursos humanos;
  309. Número ou marcador, página 29: j) realocação legal de trabalhadores imigrantes;
  310. Número ou marcador, página 29: k) serviços de tramitação preparação de vistos;
  311. Número ou marcador, página 29: l) serviços de tramitação de processo de contratação de trabalhadores imigrantes;
  312. Número ou marcador, página 29: m) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria fiscal e consultoria de gestão, fiscalidade e gestão de projectos;
  313. Número ou marcador, página 29: n) licenciamento de empresas, organização estrutural de empresa e treinamento;
  314. Número ou marcador, página 29: o) assistência e representação jurídica;
  315. Número ou marcador, página 29: p) auditoria de RH;
  316. Número ou marcador, página 29: q) criação de políticas, procedimentos e normas;
  317. Número ou marcador, página 29: r) gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
  318. Número ou marcador, página 29: s) gestão de imóveis e de condomínios;
  319. Número ou marcador, página 29: t) construção e reabilitações completa de moradias, u)terceirização de serviços de consultoria;
  320. Número ou marcador, página 29: v) tradução;
  321. Número ou marcador, página 29: w) agenciamento;
  322. Texto do artigo, página 29: x) consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de informática, administrativa, económica, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
  323. Número ou marcador, página 29: y) prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Ludovique da Gloria Mangaze Muchanga Chilemba, que poderá elevado quando necessário.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão e transmissão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, cessão ou transmissão da quota só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela ficam a cargo da sócia Ludovique da Glória Mangaze Muchanga Chilemba, que desde já é nomeada administrador.
  334. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  335. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  336. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 29: (Balanço e divisão de lucros)
  339. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos no Código Comercial.
  344. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: ExtinFire Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020058, uma entidade denominada ExtinFire Serviços – SU, Lda.
  347. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélder Horácio Fernando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110504591968M, emitido a 18 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 116574411, residente na Cidade da Matola, Khongolote, Quarteirão 26, Casa n.° 1285.
  348. Texto do artigo, página 29: Constituída e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  351. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação ExtinFire Serviços – SU, Lda. que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  354. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na Av. de Moçambique, Bairro de Choupal, em Maputo, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimento permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 30: (Duração e regime)
  357. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  361. Número ou marcador, página 30: a) manutenção e venda de extintores,
  362. Número ou marcador, página 30: b) reparação de automóveis,
  363. Número ou marcador, página 30: c) reparação de máquinas.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Administração gerência representação)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Hélder Horácio Fernando.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  372. Texto do artigo, página 30: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  375. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus
  376. Texto do artigo, página 30: herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 30: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  379. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  380. Texto do artigo, página 30: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carácter de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  381. Número ou marcador, página 30: Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões estipuladas.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 30: (Transformação da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígio)
  387. Texto do artigo, página 30: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável, em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 30: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do código comercial e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 30: GSJ – Moz Gems, Limitada
  393. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas um a quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, mestre em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: José Nicholas Nyandoro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bárue, Província de Manica, portador do Bilhete
  394. Texto do artigo, página 30: de Identidade n.º 060208875240P, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Catandica, Distrito de Bárue, Província de Manica; Guilherme João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105313111J, emitido dia um de Março de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Catandica, Distrito de Bárue, Província de Manica, e Sérgio Marcelino Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 021005272329M, emitido a sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Bárue, Província de Manica, os quais constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de GSJ – Moz Gems, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Nhampassa, Distrito de Bárue, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
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