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Texto do artigo · p. 25 Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas trinta e dois a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, mestre em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Arlindo Raimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungai-Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294543B, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Chinhamapere, Cidade, Distrito e Província de Manica.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial adopta a denominação Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chinhamapere, EN6, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, água, confecção e venda de refeições;
Número ou marcador · p. 26 b) moagem e piladeira;
Número ou marcador · p. 26 c) pesagem e corte de carne;
Número ou marcador · p. 26 d) criação de aves, e
Número ou marcador · p. 26 e) agro-negócio e horticultura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo Raimone, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo do sócio Arlindo Raimone, que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escritura lavrada no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas trinta e dois a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, mestre em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Arlindo Raimone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungai-Guro, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294543B, emitido a vinte de Janeiro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Chinhamapere, Cidade, Distrito e Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial adopta a denominação Botequim Magra de Lodina Arlindo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chinhamapere, EN6, Cidade, Distrito e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 26: a) venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, água, confecção e venda de refeições;
  12. Número ou marcador, página 26: b) moagem e piladeira;
  13. Número ou marcador, página 26: c) pesagem e corte de carne;
  14. Número ou marcador, página 26: d) criação de aves, e
  15. Número ou marcador, página 26: e) agro-negócio e horticultura.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Arlindo Raimone, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo do sócio Arlindo Raimone, que desde já fica nomeado como directorgeral, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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