Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: TAAT, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 102 a 106 do livro de notas para escrituras diversas número 3/2024, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 42: Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060100352030Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a oito de Junho de dois mil vinte e um, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 42: Floriana Valdemir, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 060101470187J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de maio de dois mil vinte e dois, residente no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 42: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 42: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta denominação de TAAT, Limitada e terá a sua sede no bairro 25 de Junho, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens (material informático).
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza
- Texto do artigo, página 43: comercial ou industrial por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 43: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, e outra de valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Floriana Valdemir.
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração e representação da social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Jaime Tomás Mequecene Madendenhe, que desde já fica nomeado sócio gerente administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete à administração, a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas de forma conjunta.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
- Texto do artigo, página 43: de 2024. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.