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Texto do artigo · p. 26 Clínica Óptica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019504, uma entidade denominada Clínica Óptica Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Procomputers Moçambique, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1238, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100006707, a folhas 90 do livro 1100, titular do NUIT 400163405, representada por Rogério Paulo Assanali.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 141, Bairro Triunfo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101011933, titular do NUIT 400906191, representada por Rishma Abdulrasul Shivji Assanali.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Óptica Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1131.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso e a retalho de produtos ópticos, prestação de serviços em óptica, consultoria, laboratório de óptica, optometria e comercio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio a grosso e a retalho de artigos de audição, prática de testes de audição e formação de técnicos operadores dos artigos a comercializar;
Número ou marcador · p. 26 c) importação, exportação, representação e comércio de aparelhos auditivos e de electromedicina.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Procomputers Moçambique, Lda.;
Número ou marcador · p. 26 b) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Procomputers Moçambique, Lda., representada por Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Clínica Óptica Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019504, uma entidade denominada Clínica Óptica Moçambique, Lda.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Procomputers Moçambique, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1238, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100006707, a folhas 90 do livro 1100, titular do NUIT 400163405, representada por Rogério Paulo Assanali.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 141, Bairro Triunfo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101011933, titular do NUIT 400906191, representada por Rishma Abdulrasul Shivji Assanali.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Óptica Moçambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1131.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no País ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho de produtos ópticos, prestação de serviços em óptica, consultoria, laboratório de óptica, optometria e comercio geral;
  18. Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e a retalho de artigos de audição, prática de testes de audição e formação de técnicos operadores dos artigos a comercializar;
  19. Número ou marcador, página 26: c) importação, exportação, representação e comércio de aparelhos auditivos e de electromedicina.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social, aumento e redução)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 26: a) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Procomputers Moçambique, Lda.;
  25. Número ou marcador, página 26: b) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Procomputers Moçambique, Lda., representada por Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e omissões)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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