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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Clínica Óptica Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019504, uma entidade denominada Clínica Óptica Moçambique, Lda.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Procomputers Moçambique, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1238, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100006707, a folhas 90 do livro 1100, titular do NUIT 400163405, representada por Rogério Paulo Assanali.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º 141, Bairro Triunfo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101011933, titular do NUIT 400906191, representada por Rishma Abdulrasul Shivji Assanali.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Óptica Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.º 1131.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso e a retalho de produtos ópticos, prestação de serviços em óptica, consultoria, laboratório de óptica, optometria e comercio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a grosso e a retalho de artigos de audição, prática de testes de audição e formação de técnicos operadores dos artigos a comercializar;
- Número ou marcador, página 26: c) importação, exportação, representação e comércio de aparelhos auditivos e de electromedicina.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares de seu objectivo, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o qual corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Procomputers Moçambique, Lda.;
- Número ou marcador, página 26: b) 100.000,00MT que corresponde a 50 por cento do capital, pertencente ao sócio Exclusive Kids – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Procomputers Moçambique, Lda., representada por Rogério Paulo Assanali, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, procurador ou outro representante, designado para este efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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