Associação Mipeto

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Texto do artigo · p. 15 Associação Mipeto
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mipeto.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Mipeto.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
Texto do artigo · p. 15 a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
Texto do artigo · p. 15 aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
Texto do artigo · p. 15 da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Texto do artigo · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
Texto do artigo · p. 16 renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 (Saídas dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
Texto do artigo · p. 16 da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A Associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 16 (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mipeto:
Texto do artigo · p. 16 a) Joaquim Viriado Leite, nascido a 25 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666894P, solteiro, filho de Viriado e de Marieta, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 b) Rosário Natoto, nascido a 20 de Junho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604086435I, solteiro, filho de Natoto Cuapeia e de Helena Mulolo, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 c) Luís Viador, nascido a 5 de Março de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Viador e de Catarina, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 d) Juliana Luís Haleque, nascida a 25 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607201460F, solteiro, filha de Luís Haleque e de Rábia Carlos, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 e) Paulino Mulumpua Nawacha, nascido a 18 de Março de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Mulumpua e de Ínês, natural de Malema; f)Jacinto Continho, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteiro, filho de Continho e de Filomena, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 g) Helena Viador Carlos, nascida a 3 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908010N, solteira, filha de Viador Carlos e de Maria Talapeio, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 h) Manuel João Raissone, nascido a 3 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964456N, solteiro, filho de João Raissone e de Juliana Mussa, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 i) Cornélio Vasco Lourenço, nascido a 14 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608870193B, solteiro, filho de Vasco Lourenço e de Linda José, natural de Malema;
Texto do artigo · p. 16 j) Regina Luís Viador, nascida a 5 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Luís e de Rosita, natural de Malema.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Mipeto
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Mipeto.
  4. Texto do artigo, página 15: Dois) A Associação tem a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Malema, Posto Administrativo de Malema-sede, Localidade de Nioce, na Comunidade de Mipeto.
  5. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 15: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades de:
  9. Texto do artigo, página 15: a) agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  10. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às Instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso,
  11. Texto do artigo, página 15: aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  12. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  13. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III (Órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  16. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  17. Texto do artigo, página 15: b) Conselho de Direcção;
  18. Texto do artigo, página 15: c) Conselho Fiscal.
  19. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  20. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  21. Texto do artigo, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A Assembleia deverá discutir os
  23. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  24. Texto do artigo, página 15: a) balanço do plano de actividade;
  25. Texto do artigo, página 15: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  26. Texto do artigo, página 15: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  27. Texto do artigo, página 15: d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 15: Sete) Mesa de Assembleia Geral - A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e 1 vogal.
  29. Texto do artigo, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) Conselho de Direcção - A gestão
  30. Texto do artigo, página 15: da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  31. Texto do artigo, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  32. Texto do artigo, página 15: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 15: Doze) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Texto do artigo, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 15: Quinze) Duração e limitação dos mandatos - A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos
  37. Texto do artigo, página 16: renovável; e os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  39. Texto do artigo, página 16: (Cotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da Associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente, os associados pagam de cotas 25,00MT (vinte e cinco meticais).
  42. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (duzentos meticais), pagos em uma prestação.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V (Membros)
  44. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 16: (Saídas dos membros)
  46. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários - Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão - O membro deve ser excluído
  48. Texto do artigo, página 16: da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 16: A Associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  54. Texto do artigo, página 16: (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  55. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  57. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 16: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mipeto:
  60. Texto do artigo, página 16: a) Joaquim Viriado Leite, nascido a 25 de Junho de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605666894P, solteiro, filho de Viriado e de Marieta, natural de Malema;
  61. Texto do artigo, página 16: b) Rosário Natoto, nascido a 20 de Junho de 1956, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604086435I, solteiro, filho de Natoto Cuapeia e de Helena Mulolo, natural de Malema;
  62. Texto do artigo, página 16: c) Luís Viador, nascido a 5 de Março de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105279892D, solteiro, filho de Viador e de Catarina, natural de Malema;
  63. Texto do artigo, página 16: d) Juliana Luís Haleque, nascida a 25 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607201460F, solteiro, filha de Luís Haleque e de Rábia Carlos, natural de Malema;
  64. Texto do artigo, página 16: e) Paulino Mulumpua Nawacha, nascido a 18 de Março de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030604555568B, solteiro, filho de Mulumpua e de Ínês, natural de Malema; f)Jacinto Continho, nascido a 1 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030605907003S, solteiro, filho de Continho e de Filomena, natural de Malema;
  65. Texto do artigo, página 16: g) Helena Viador Carlos, nascida a 3 de Agosto de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030606908010N, solteira, filha de Viador Carlos e de Maria Talapeio, natural de Malema;
  66. Texto do artigo, página 16: h) Manuel João Raissone, nascido a 3 de Janeiro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030606964456N, solteiro, filho de João Raissone e de Juliana Mussa, natural de Malema;
  67. Texto do artigo, página 16: i) Cornélio Vasco Lourenço, nascido a 14 de Março de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 030608870193B, solteiro, filho de Vasco Lourenço e de Linda José, natural de Malema;
  68. Texto do artigo, página 16: j) Regina Luís Viador, nascida a 5 de Março de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030607509484F, solteira, filha de Luís e de Rosita, natural de Malema.
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