III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2024

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Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento mineral;
Número ou marcador · p. 30 b) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 c) pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados; ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 30 d) comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformado;
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer e venda de equipamentos mineiros, e
Número ou marcador · p. 30 f) consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) É permitida em quaisquer outras
Texto do artigo · p. 31 empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Nicholas Nyandoro; e,
Número ou marcador · p. 31 b) duas quotas, cada uma delas, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente, de forma individual aos seguintes sócios, designadamente: Guilherme João e Sérgio Marcelino Augusto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios José Nicholas Nyandoro, Guilherme João e Sérgio Marcelino Augusto, que desde já ficam nomeados como director-geral; director financeiro e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 HRS – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100753839, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da denominação social da sócia, de Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada para Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando o artigo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais - Maputo, 29 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Itransport Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023908, uma entidade denominada Itransport Services, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Shenaz Ismael Abdul, natural de Maputo, nascida a 22 de Dezembro de 1998, solteira, residente em Matola, Bairro de Tchumene 2, Q.17, Casa n.° 3380, portadora do BI n.º 110102252897B, emitido a 5 de Abril de 2023.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Victor José Faria, natural de Maputo, nascido a 25 de Novembro de 1993, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro do Jardim, Rua de Agricultura, quarteirão 3, Casa n.º 600, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505355A, emitido a de 24 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 31 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Itransport Services, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Av. Marien Ngouabi, n.° 497, flat-2, rés-do-chão, no Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Shenaz Ismael Abdul;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor José Faria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Victor José Faria, na qualidade de DirectorGeral, e Shenaz Ismael Abdul, na qualidade de gerente, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022658, uma entidade denominada: Iypslon Restaurante – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por Yasser Nurdine Mahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636485J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 257, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 32 território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) restaurante e similares;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 32 c) estabelecimento de bebidas ou bar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 32 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Yasser Nurdine Mahomed.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, Yasser Nurdine Mahomed, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao término de cada exercício social, a trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do relatório anual.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe ao sócio, a proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 33 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais videntes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kids Kruppa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de 21 de Dezembro de dois mil e vinte três, da sociedade Kids Kruppa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, quatro, seis, nove, nove, um, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João IV n.º 42, com o capital social de 3.095.225,00MT (três milhões, noventa e cinco mil e duzentos e vinte e cinco meticais), procedeu-se a divisão da quota detida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 928.567,50 MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social em três quotas, nomeadamente, uma quota pelo valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 12,9% do capital social, outra quota pelo valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 12,9% do capital social, e a última quota pelo valor nominal de 132.652,50 MT (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a 4,2 % do capital social, deliberou-se ainda autorizar a cessão parcial da primeira quota já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos) correspondente a 12,9% do capital social à
Texto do artigo · p. 33 favor da sócia Aurora Mucavele Malene Psico, e autorizar a cessão parcial da segunda quota já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos) correspondente a 12,9% do capital social à favor da sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho, tendo por último sido deliberado a cessão parcial da terceira e última quota, já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 132.652,50 MT (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais e cinquenta centavos) correspondente a 4,2% do capital social à favor da sócia Irene de Fátima Paiva, foi ainda autorizada a renúncia do cargo de administradora, Cláudia Cristina Jeromito Pereira e a nomeação de Fernanda Isabel Coelho como nova administradora, em substituição.
Texto do artigo · p. 33 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, são alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) Aurora Mucavele Malene Psico, com 1.326.525,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, e quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 42,9 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Fernanda Isabel de Sousa Coelho, com 1.326.525,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, e quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 42,9 por cento do capital social. c)Irene de Fátima Paiva Ferreira, com 442.175,00MT (quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e cinco meticais) correspondente a 14,2 por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente ficam a cargo dos administradores conforme indicados em sede de assembleia geral, sendo necessárias duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos definindo a extensão dos respectivos mandatos, ou delegar a gestão corrente da sociedade a terceiros a quem, for decidida tal delegação, serão conferidos poderes para decidir e representar a sociedade nas matérias expressamente indicadas, e somente a essas na delegação de poderes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 KM Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024164 , uma entidade denominada: KM Trading, Lda.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Alberto Mateus Cuvila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do BI n.º 110101402430J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Makssod Ali Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101062389F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, em Maputo, casado com Maksuda Mabuc Miam, em regime de comunhão de bens, residente na Cidade de Maputo, Rua Irmãos Nusi, n.º 766, 2.º andar, Bairro Central 1.
Texto do artigo · p. 33 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação social KM Trading, Lda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, 1st floor, Millennium Park Building Maputo n.º 2778 , Bairro Central A , Maputo Cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
Número ou marcador · p. 33 a) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio Maksood Ali Bassir Amodo, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 25 por cento do capital social; b) Alberto Mateus Cuvila, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que os sócios assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mandemaliy Serviços Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022631, uma entidade denominada Mandemaliy Serviços Mozambique, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Hélio José Matsinhe, solteiro, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 234, Distrito Municipal KaMavota, titular do NUIT 108073942, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304426826F, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Dércio Hélio Matsinho, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 38, Distrito Municipal KaMubucuana, titular do NUIT 132444358, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102305277P, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Maida Raquel Matsinhe, solteira, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine-A, Quarteirão n.º 36, Casa
Texto do artigo · p. 34 n.º 04, Distrito Municipal Kamubucuana, titular do NUIT 154592024, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313901B, emitido na
Texto do artigo · p. 34 Cidade de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023. Quarto: Deotélio Hélio Matsinhe, menor, de 19 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representado neste acto pelo seu progenitor Hélio José Matsinhe, residente no Bairro Chali, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 26, Distrito Municipal Katembe, titular do NUIT 179854694, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604329959I, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 34 Quinto: Lizne Elísia Matsinhe, menor, de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representada neste acto pelo seu progenitor Hélio José Matsinhe, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 234, Distrito Municipal KaMavota, titular do NUIT 179855046, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104933463A, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 34 Sexto: Yoko Hélio Matsinhe, menor, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representado neste acto pelo seu progenitor Hélio José Matsinhe, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 234, Distrito Municipal KaMavota, titular do NUIT 179855399, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104933465N, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Dezembro de 2019.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mandemaliy Serviços Mozambique, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela (Mercado Central) n.º 40, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: o comércio por grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, equipamento e mobiliário de escritórios e seus acessórios, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso e a retalho de computadores e seus acessórios, aparelhos de rádios e televisão, equipamentos electrónicos e electrodomésticos, gráfica; comércio por grosso e a retalho de
Texto do artigo · p. 34 têxteis, vestuários, calçados e perfumes e seus acessórios; produtos de limpeza, louça em cerâmica e em vidros, e de papel de parede; fornecimento e prestação de serviços de aluguer de brinquedos para festas infantis; prestação de serviços de catering e gestão de eventos; prestação de serviços de transportes e logística; venda a grosso de vestuários; prestação de serviços de decoração de eventos; electricidade; canalização e carpintaria; pulverização e limpeza (tanques) de água, piscina e carregamento de lixo; manutenção e montagem de equipamento informático e de frio; Fornecimento de material de construção e outros serviços; fornecimento e manutenção de câmaras de vídeo e valência; presencial, venda a retalho de consumíveis informáticos, venda a retalho de equipamentos electrónicos e de segurança, concepção, desenvolvimento e instalação de sistemas informáticos, execução de obras pública, privadas, comerciais e domesticas; elaboração de projectos arquitectónicos e consultoria; fiscalização; reabilitação de infra-estruturas públicas, privadas, comerciais e domesticas; orçamentação; cálculo estrutural; venda, fabrico e aluguer de material de construção; Prestação de serviços de serralharia, carpintaria, pintura, canalização, electricidade, montagem de tecto falso, montagem de tijoleira e parque; import e export.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de forma a seguir apresentado:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representando 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio José Matsinhe;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (Cinco por cento) do Capital Social, pertencente ao sócio Dércio Hélio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maida Raquel Matsinhe;
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deotélio Hélio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 34 e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lizne Elísia Matsinhe;
Número ou marcador · p. 35 f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yoko Hélio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Hélio José Matsinhe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Microbanco Solução de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Maio do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Microbanco Solução de Investimentos, S.A., registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101784304, sita no Bairro Josina Machel, Sussundenga, deliberou-se a alteração integral dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova radacção:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de Microbanco Solução de Investimentos, S.A. (doravante sociedade), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Regulamento das Microfinanças, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique, mediante autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro, mediante autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante autorização do Banco de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante autorização do Banco de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Sociedade tem por objecto exclusivo realizar a actividade de microfinanças, direcionada para as micro e pequenas empresas em operações de reduzida e média dimensão, incluindo, mas sem limitar, conceder crédito, aceitar depósitos e efectuar todas e quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações, ónus e encargos, amortizações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) representado por 50.000 (cinquenta mil) acções nominativas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A Sociedade poderá emitir acções
Texto do artigo · p. 35 preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante autorização do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 35 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos
Texto do artigo · p. 35 externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela Sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da Sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, por conversão tanto de suprimentos como de prestações suplementares, ou por incorporação de reservas livres e lucros da Sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante Transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (Notificação de Venda), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (acções propostas para venda), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 36 Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que o exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda; Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na Sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro acionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das
Texto do artigo · p. 36 suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 36 Nove) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 36 a) em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 36 b) que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles, ou
Número ou marcador · p. 36 c) em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a Sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da Sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 36 Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
Número ou marcador · p. 36 Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Ónus e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 36 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 36 a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no Artigo Oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
Número ou marcador · p. 36 b) as acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 36 c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 36 d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal/ Fiscal Único
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Compete ao de Presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 37 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à Sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Qualquer administrador, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Caso o Presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o Administrador, Accionista ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a: Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da Sociedade; Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a Sociedade ou as suas dívidas; e, Qualquer proposta de fusão ou cisão.
Número ou marcador · p. 37 Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito: O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 37 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) aprovar a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 37 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 37 h) deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os Administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedada aos Administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida
Texto do artigo · p. 37 na lei e nos Estatutos da Sociedade, sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
Texto do artigo · p. 37 a)definir as políticas gerais e de estratégia da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos;
Número ou marcador · p. 37 c) elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e Deliberações de Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, sempre que for necessário e, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas através de meios eletrónicos, e as actas das respectivas reuniões terão a mesma validade e eficácia que as actas lavradas em reuniões presenciais, salvo havendo algum impedimento legal.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Cada convocatória para uma reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Sete) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos o Presidente e 1 (um) administrador estiverem presentes.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 37 Nove) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 37 Dez) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 38 Onze) A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 38 Um) A comissão executiva será chefiada pelo Administrador-delegado, esta efectuará um escrutínio regular de cumprimento dos objectivos definidos pelo Conselho de Administração através de um conjunto de mecanismos apropriados que se decompõe como segue:
Número ou marcador · p. 38 a) elaboração de Informação de gestão com periodicidade mensal;
Número ou marcador · p. 38 b) manter comunicação regular com o Comité de gestão de activos e passivos;
Número ou marcador · p. 38 c) comunicação regular com os Departamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
Número ou marcador · p. 38 e) aprovação e acompanhamento do plano de actividades dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 38 f) definição e revisão do perfil de risco da Sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) decisão sobre o plano de gestão, acompanhamento e controlo dos riscos e capital.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao Administrador-Delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Administrador-Delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As competências do AdministradorDelegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do AdministradorDelegado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Ao Administrador-Delegado é vedada a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração, seja por qualquer outro instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 38 O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções
Texto do artigo · p. 38 até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 38 Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos, designadamente, um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Um dos membros dos efectivos do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas, sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Administrador Delegado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Texto do artigo · p. 38 As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 A Comissão de Auditoria deverá ser nomeada pela Assembleia Geral, e composta por um mínimo de três membros.
Texto do artigo · p. 38 Esta comissão, para além das restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei, tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 38 a) fiscalizar a administração do Microbanco;
Número ou marcador · p. 38 b) vigiar pela observância da lei e dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e
Texto do artigo · p. 38 documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 38 d) verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 38 e) fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 38 f) propor à Assembleia Geral a nomeação do auditor independente;
Número ou marcador · p. 38 g) contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica do Microbanco.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será vinculada por: Assinatura do Presidente do Conselho de Administração; Assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração; Assinatura conjunta de dois Administradores; e Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 38 O exercício anual da Sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da Sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação da sociedade deverá seguir a forma ordinária nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela Comissão Liquidatária constituída nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso a Sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior
Texto do artigo · p. 39 número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da Sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  2. Número ou marcador, página 30: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento mineral;
  3. Número ou marcador, página 30: b) compra e venda de recursos minerais;
  4. Número ou marcador, página 30: c) pesquisa, exploração, prospecção e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados; ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
  5. Número ou marcador, página 30: d) comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformado;
  6. Número ou marcador, página 30: e) aluguer e venda de equipamentos mineiros, e
  7. Número ou marcador, página 30: f) consultoria e outsourcing, técnica e de gestão de empreendimentos mineiros.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) É permitida em quaisquer outras
  10. Texto do artigo, página 31: empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 31: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Nicholas Nyandoro; e,
  15. Número ou marcador, página 31: b) duas quotas, cada uma delas, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente, de forma individual aos seguintes sócios, designadamente: Guilherme João e Sérgio Marcelino Augusto.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele ficam a cargo dos sócios José Nicholas Nyandoro, Guilherme João e Sérgio Marcelino Augusto, que desde já ficam nomeados como director-geral; director financeiro e gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  20. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 31: HRS – Consultoria, Limitada
  26. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de doze de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade HRS – Consultoria, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100753839, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude da alteração da denominação social da sócia, de Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada para Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando o artigo a ter a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade Essak & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade, HRS – Consultoria, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Conservatória do Registo de Entidades
  34. Texto do artigo, página 31: Legais - Maputo, 29 de Abril de 2024. O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 31: Itransport Services, Limitada
  36. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023908, uma entidade denominada Itransport Services, Lda.
  37. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  38. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Shenaz Ismael Abdul, natural de Maputo, nascida a 22 de Dezembro de 1998, solteira, residente em Matola, Bairro de Tchumene 2, Q.17, Casa n.° 3380, portadora do BI n.º 110102252897B, emitido a 5 de Abril de 2023.
  39. Texto do artigo, página 31: Segundo: Victor José Faria, natural de Maputo, nascido a 25 de Novembro de 1993, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro do Jardim, Rua de Agricultura, quarteirão 3, Casa n.º 600, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505355A, emitido a de 24 de Maio de 2019.
  40. Texto do artigo, página 31: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  41. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Itransport Services, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede na Av. Marien Ngouabi, n.° 497, flat-2, rés-do-chão, no Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Shenaz Ismael Abdul;
  58. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT, representativa de 50 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Victor José Faria.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  61. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Victor José Faria, na qualidade de DirectorGeral, e Shenaz Ismael Abdul, na qualidade de gerente, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  73. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  79. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e herdeiros
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NÓNO
  81. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  85. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 32: Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022658, uma entidade denominada: Iypslon Restaurante – SU, Lda.
  92. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por Yasser Nurdine Mahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636485J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Iypslon Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua José Mateus, n.º 257, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  96. Texto do artigo, página 32: território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 32: a) restaurante e similares;
  104. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de refeições para eventos;
  105. Número ou marcador, página 32: c) estabelecimento de bebidas ou bar.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  107. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) corresponde a uma única quota com
  109. Texto do artigo, página 32: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Yasser Nurdine Mahomed.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, Yasser Nurdine Mahomed, que ficará dispensado de prestar caução, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 32: (Balanço e resultados)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) Ao término de cada exercício social, a trinta e um de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do relatório anual.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe ao sócio, a proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os
  123. Texto do artigo, página 33: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  126. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais videntes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 33: Kids Kruppa, Limitada
  132. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária datada de 21 de Dezembro de dois mil e vinte três, da sociedade Kids Kruppa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, quatro, seis, nove, nove, um, com sede no Bairro da Sommerschield, Rua Dom João IV n.º 42, com o capital social de 3.095.225,00MT (três milhões, noventa e cinco mil e duzentos e vinte e cinco meticais), procedeu-se a divisão da quota detida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 928.567,50 MT (novecentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social em três quotas, nomeadamente, uma quota pelo valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 12,9% do capital social, outra quota pelo valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondente a 12,9% do capital social, e a última quota pelo valor nominal de 132.652,50 MT (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais e cinquenta centavos), correspondente a 4,2 % do capital social, deliberou-se ainda autorizar a cessão parcial da primeira quota já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos) correspondente a 12,9% do capital social à
  133. Texto do artigo, página 33: favor da sócia Aurora Mucavele Malene Psico, e autorizar a cessão parcial da segunda quota já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 397.957,50 MT (trezentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e sete meticais e cinquenta centavos) correspondente a 12,9% do capital social à favor da sócia Fernanda Isabel de Sousa Coelho, tendo por último sido deliberado a cessão parcial da terceira e última quota, já dividida pela sócia Cláudia Cristina Jeromito Pereira com o valor nominal de 132.652,50 MT (cento e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois meticais e cinquenta centavos) correspondente a 4,2% do capital social à favor da sócia Irene de Fátima Paiva, foi ainda autorizada a renúncia do cargo de administradora, Cláudia Cristina Jeromito Pereira e a nomeação de Fernanda Isabel Coelho como nova administradora, em substituição.
  134. Texto do artigo, página 33: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, são alterados os artigos segundo e terceiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  136. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões, noventa e cinco mil, duzentos e vinte e cinco meticais, correspondente à soma de três quotas, a saber:
  139. Número ou marcador, página 33: a) Aurora Mucavele Malene Psico, com 1.326.525,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, e quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 42,9 por cento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 33: b) Fernanda Isabel de Sousa Coelho, com 1.326.525,00MT (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, e quinhentos e vinte e cinco meticais), correspondente a 42,9 por cento do capital social. c)Irene de Fátima Paiva Ferreira, com 442.175,00MT (quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e setenta e cinco meticais) correspondente a 14,2 por cento do capital social da sociedade.
  141. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  144. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa ou passivamente ficam a cargo dos administradores conforme indicados em sede de assembleia geral, sendo necessárias duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos ou contratos.
  145. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração pode constituir mandatários para a prática de determinados actos definindo a extensão dos respectivos mandatos, ou delegar a gestão corrente da sociedade a terceiros a quem, for decidida tal delegação, serão conferidos poderes para decidir e representar a sociedade nas matérias expressamente indicadas, e somente a essas na delegação de poderes.
  146. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 33: KM Trading, Limitada
  148. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024164 , uma entidade denominada: KM Trading, Lda.
  149. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contracto de sociedade, entre:
  150. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Alberto Mateus Cuvila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Maputo, portadora do BI n.º 110101402430J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2021.
  151. Texto do artigo, página 33: Segundo: Makssod Ali Bassir Amodo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101062389F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, em Maputo, casado com Maksuda Mabuc Miam, em regime de comunhão de bens, residente na Cidade de Maputo, Rua Irmãos Nusi, n.º 766, 2.º andar, Bairro Central 1.
  152. Texto do artigo, página 33: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  155. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação social KM Trading, Lda.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, 1st floor, Millennium Park Building Maputo n.º 2778 , Bairro Central A , Maputo Cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
  162. Número ou marcador, página 33: a) importação e exportação de diversos;
  163. Número ou marcador, página 34: b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios:
  167. Número ou marcador, página 34: a) O sócio Maksood Ali Bassir Amodo, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 25 por cento do capital social; b) Alberto Mateus Cuvila, uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a 25 por cento do capital social.
  168. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  170. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que os sócios assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  171. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 34: Mandemaliy Serviços Mozambique, Limitada
  173. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022631, uma entidade denominada Mandemaliy Serviços Mozambique, Lda, entre:
  174. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Hélio José Matsinhe, solteiro, de 52 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 234, Distrito Municipal KaMavota, titular do NUIT 108073942, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304426826F, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2023.
  175. Texto do artigo, página 34: Segundo: Dércio Hélio Matsinho, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Inhagoia, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 38, Distrito Municipal KaMubucuana, titular do NUIT 132444358, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102305277P, emitido na Cidade de Maputo, a 8 de Junho de 2023.
  176. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Maida Raquel Matsinhe, solteira, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine-A, Quarteirão n.º 36, Casa
  177. Texto do artigo, página 34: n.º 04, Distrito Municipal Kamubucuana, titular do NUIT 154592024, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302313901B, emitido na
  178. Texto do artigo, página 34: Cidade de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023. Quarto: Deotélio Hélio Matsinhe, menor, de 19 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representado neste acto pelo seu progenitor Hélio José Matsinhe, residente no Bairro Chali, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 26, Distrito Municipal Katembe, titular do NUIT 179854694, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604329959I, emitido na Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2024.
  179. Texto do artigo, página 34: Quinto: Lizne Elísia Matsinhe, menor, de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representada neste acto pelo seu progenitor Hélio José Matsinhe, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 234, Distrito Municipal KaMavota, titular do NUIT 179855046, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104933463A, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Dezembro de 2019.
  180. Texto do artigo, página 34: Sexto: Yoko Hélio Matsinhe, menor, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, representado neste acto pelo seu progenitor Hélio José Matsinhe, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão n.º 8, Casa n.º 234, Distrito Municipal KaMavota, titular do NUIT 179855399, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104933465N, emitido na Cidade de Maputo, a 31 de Dezembro de 2019.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mandemaliy Serviços Mozambique, Lda, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela (Mercado Central) n.º 40, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: o comércio por grosso e a retalho de material de escritório e seus consumíveis, equipamento e mobiliário de escritórios e seus acessórios, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso e a retalho de computadores e seus acessórios, aparelhos de rádios e televisão, equipamentos electrónicos e electrodomésticos, gráfica; comércio por grosso e a retalho de
  190. Texto do artigo, página 34: têxteis, vestuários, calçados e perfumes e seus acessórios; produtos de limpeza, louça em cerâmica e em vidros, e de papel de parede; fornecimento e prestação de serviços de aluguer de brinquedos para festas infantis; prestação de serviços de catering e gestão de eventos; prestação de serviços de transportes e logística; venda a grosso de vestuários; prestação de serviços de decoração de eventos; electricidade; canalização e carpintaria; pulverização e limpeza (tanques) de água, piscina e carregamento de lixo; manutenção e montagem de equipamento informático e de frio; Fornecimento de material de construção e outros serviços; fornecimento e manutenção de câmaras de vídeo e valência; presencial, venda a retalho de consumíveis informáticos, venda a retalho de equipamentos electrónicos e de segurança, concepção, desenvolvimento e instalação de sistemas informáticos, execução de obras pública, privadas, comerciais e domesticas; elaboração de projectos arquitectónicos e consultoria; fiscalização; reabilitação de infra-estruturas públicas, privadas, comerciais e domesticas; orçamentação; cálculo estrutural; venda, fabrico e aluguer de material de construção; Prestação de serviços de serralharia, carpintaria, pintura, canalização, electricidade, montagem de tecto falso, montagem de tijoleira e parque; import e export.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), de forma a seguir apresentado:
  194. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) representando 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio José Matsinhe;
  195. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (Cinco por cento) do Capital Social, pertencente ao sócio Dércio Hélio Matsinhe;
  196. Número ou marcador, página 34: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maida Raquel Matsinhe;
  197. Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deotélio Hélio Matsinhe;
  198. Número ou marcador, página 34: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lizne Elísia Matsinhe;
  199. Número ou marcador, página 35: f) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representando 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yoko Hélio Matsinhe.
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Hélio José Matsinhe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  203. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 35: Microbanco Solução de Investimentos, S.A.
  205. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Maio do ano de dois mil e vinte quatro, da sociedade Microbanco Solução de Investimentos, S.A., registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101784304, sita no Bairro Josina Machel, Sussundenga, deliberou-se a alteração integral dos Estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova radacção:
  206. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  207. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e duração)
  209. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de Microbanco Solução de Investimentos, S.A. (doravante sociedade), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo Regulamento das Microfinanças, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e pelos presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações)
  212. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Sussundenga, Província de Manica, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique, mediante autorização do Banco de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 35: Dois) A Sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, escritórios de representação ou outras formas de representação, tanto em Moçambique como no estrangeiro, mediante autorização do Banco de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante autorização do Banco de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da Sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante autorização do Banco de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  218. Número ou marcador, página 35: Um) A Sociedade tem por objecto exclusivo realizar a actividade de microfinanças, direcionada para as micro e pequenas empresas em operações de reduzida e média dimensão, incluindo, mas sem limitar, conceder crédito, aceitar depósitos e efectuar todas e quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 35: Dois) A Sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  220. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações, ónus e encargos, amortizações
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 35: (Montante, títulos e categorias de acções)
  223. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) representado por 50.000 (cinquenta mil) acções nominativas.
  224. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  225. Número ou marcador, página 35: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A Sociedade poderá emitir acções
  226. Texto do artigo, página 35: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante autorização do Banco de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 35: (Emissão de obrigações)
  230. Número ou marcador, página 35: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos
  231. Texto do artigo, página 35: externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  232. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 35: (Acções e obrigações próprias)
  235. Número ou marcador, página 35: Um) A Sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  237. Número ou marcador, página 35: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela Sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da Sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  240. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, por conversão tanto de suprimentos como de prestações suplementares, ou por incorporação de reservas livres e lucros da Sociedade.
  241. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 35: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  243. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  244. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  246. Número ou marcador, página 36: Um) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante Transmitente) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (Notificação de Venda), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (acções propostas para venda), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
  248. Número ou marcador, página 36: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
  249. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, tendo presente que o exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda; Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na Sociedade.
  250. Número ou marcador, página 36: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
  251. Número ou marcador, página 36: Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
  252. Número ou marcador, página 36: Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
  253. Número ou marcador, página 36: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro acionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das
  254. Texto do artigo, página 36: suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
  255. Número ou marcador, página 36: Nove) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  256. Número ou marcador, página 36: a) em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
  257. Número ou marcador, página 36: b) que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles, ou
  258. Número ou marcador, página 36: c) em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a Sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da Sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
  259. Número ou marcador, página 36: Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
  260. Número ou marcador, página 36: Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 36: (Ónus e encargos sobre acções)
  263. Texto do artigo, página 36: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 36: (Amortização de acções)
  266. Número ou marcador, página 36: Um) A Sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
  267. Número ou marcador, página 36: a) o accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no Artigo Oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
  268. Número ou marcador, página 36: b) as acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  269. Número ou marcador, página 36: c) o accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
  270. Número ou marcador, página 36: d) o accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  271. Número ou marcador, página 36: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
  272. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal/ Fiscal Único
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 36: (Composição da Assembleia Geral)
  278. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
  279. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  280. Número ou marcador, página 36: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  281. Número ou marcador, página 36: Quatro) Compete ao de Presidente da mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
  282. Número ou marcador, página 36: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
  286. Texto do artigo, página 37: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  287. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  288. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à Sociedade.
  289. Número ou marcador, página 37: Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  290. Número ou marcador, página 37: Cinco) Qualquer administrador, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo Presidente da mesa.
  291. Número ou marcador, página 37: Seis) Caso o Presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o Administrador, Accionista ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  292. Número ou marcador, página 37: Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  293. Número ou marcador, página 37: Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
  294. Número ou marcador, página 37: Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
  295. Número ou marcador, página 37: Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a: Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da Sociedade; Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a Sociedade ou as suas dívidas; e, Qualquer proposta de fusão ou cisão.
  296. Número ou marcador, página 37: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito: O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  299. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  300. Número ou marcador, página 37: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  301. Número ou marcador, página 37: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  302. Número ou marcador, página 37: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  303. Número ou marcador, página 37: d) aprovar a alteração do contrato de sociedade;
  304. Número ou marcador, página 37: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  305. Número ou marcador, página 37: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais; g)deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  306. Número ou marcador, página 37: h) deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
  307. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Administração)
  309. Número ou marcador, página 37: Um) A Sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
  310. Número ou marcador, página 37: Dois) Os Administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  311. Número ou marcador, página 37: Três) É vedada aos Administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
  312. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho de Administração)
  314. Número ou marcador, página 37: Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
  315. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida
  316. Texto do artigo, página 37: na lei e nos Estatutos da Sociedade, sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
  317. Texto do artigo, página 37: a)definir as políticas gerais e de estratégia da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 37: b) monitorar o desempenho corporativo da Sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos;
  319. Número ou marcador, página 37: c) elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve;
  320. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e Deliberações de Conselho de Administração)
  323. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, sempre que for necessário e, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano.
  324. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
  325. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas através de meios eletrónicos, e as actas das respectivas reuniões terão a mesma validade e eficácia que as actas lavradas em reuniões presenciais, salvo havendo algum impedimento legal.
  326. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  327. Número ou marcador, página 37: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
  328. Número ou marcador, página 37: Seis) Cada convocatória para uma reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  329. Número ou marcador, página 37: Sete) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos o Presidente e 1 (um) administrador estiverem presentes.
  330. Número ou marcador, página 37: Oito) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  331. Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  332. Número ou marcador, página 37: Dez) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
  333. Número ou marcador, página 38: Onze) A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
  334. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 38: (Comissão Executiva)
  336. Número ou marcador, página 38: Um) A comissão executiva será chefiada pelo Administrador-delegado, esta efectuará um escrutínio regular de cumprimento dos objectivos definidos pelo Conselho de Administração através de um conjunto de mecanismos apropriados que se decompõe como segue:
  337. Número ou marcador, página 38: a) elaboração de Informação de gestão com periodicidade mensal;
  338. Número ou marcador, página 38: b) manter comunicação regular com o Comité de gestão de activos e passivos;
  339. Número ou marcador, página 38: c) comunicação regular com os Departamentos;
  340. Número ou marcador, página 38: d) acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
  341. Número ou marcador, página 38: e) aprovação e acompanhamento do plano de actividades dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
  342. Número ou marcador, página 38: f) definição e revisão do perfil de risco da Sociedade;
  343. Número ou marcador, página 38: g) decisão sobre o plano de gestão, acompanhamento e controlo dos riscos e capital.
  344. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao Administrador-Delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  345. Número ou marcador, página 38: Três) O Administrador-Delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 38: Quatro) As competências do AdministradorDelegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do AdministradorDelegado.
  347. Número ou marcador, página 38: Cinco) Ao Administrador-Delegado é vedada a outorga das suas funções a terceiros estranhos à Sociedade, salvo a Administradores da mesma, seja por procuração, seja por qualquer outro instrumento de representação.
  348. Número ou marcador, página 38: Seis) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 38: (Órgão de fiscalização)
  351. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único que será uma sociedade auditora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  353. Texto do artigo, página 38: (Fiscal Único)
  354. Texto do artigo, página 38: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções
  355. Texto do artigo, página 38: até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
  356. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 38: (Competência do Fiscal Único)
  358. Texto do artigo, página 38: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  361. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos, designadamente, um Presidente e dois vogais.
  362. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
  363. Número ou marcador, página 38: Três) Um dos membros dos efectivos do Conselho Fiscal deve ser auditor de contas, sociedade de auditores de contas.
  364. Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Administrador Delegado.
  365. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  366. Texto do artigo, página 38: As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  367. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 38: (Actas do Conselho Fiscal)
  369. Texto do artigo, página 38: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, as verificações, fiscalizações e demais diligências levadas a cabo pelos seus membros desde a última reunião, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  370. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  372. Texto do artigo, página 38: A Comissão de Auditoria deverá ser nomeada pela Assembleia Geral, e composta por um mínimo de três membros.
  373. Texto do artigo, página 38: Esta comissão, para além das restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei, tem as seguintes atribuições:
  374. Número ou marcador, página 38: a) fiscalizar a administração do Microbanco;
  375. Número ou marcador, página 38: b) vigiar pela observância da lei e dos Estatutos;
  376. Número ou marcador, página 38: c) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e
  377. Texto do artigo, página 38: documentos que lhes servem de suporte;
  378. Número ou marcador, página 38: d) verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
  379. Número ou marcador, página 38: e) fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
  380. Número ou marcador, página 38: f) propor à Assembleia Geral a nomeação do auditor independente;
  381. Número ou marcador, página 38: g) contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica do Microbanco.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 38: (Representação)
  384. Texto do artigo, página 38: A sociedade será vinculada por: Assinatura do Presidente do Conselho de Administração; Assinatura do Administrador-Delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração; Assinatura conjunta de dois Administradores; e Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
  385. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  386. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 38: (Exercício anual)
  388. Texto do artigo, página 38: O exercício anual da Sociedade corresponderá ao ano civil.
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  391. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da Sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
  393. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  395. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação da sociedade deverá seguir a forma ordinária nos termos estabelecidos na lei.
  396. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela Comissão Liquidatária constituída nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 38: Três) Caso a Sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior
  398. Texto do artigo, página 39: número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da Sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
  399. Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
  400. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
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